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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Geração Limpezas, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100686775, uma entidade denominada Geração Limpezas, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Horácio Pedro Serra, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbala Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105661885J, emitido a 2 de Junho de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Afonso Júlio Cossa, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110502277898B, emitido a 12 de Janeiro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade da Matola. Que pelo presente instrumento constitui entre
- Texto do artigo, página 5: si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90, do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Geração Limpezas, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sede da sociedade está localizada no bairro Ferroviário, casa n.º 31, quarteirão 75, próximo da FIPAG, distrito Municipal Ka Mphumo, nesta cidade.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode abrir ou encerrar sucursais, conforme decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Da duração
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem uma duração por tempo indeterminado, a partir da data de sua constituição.
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na recolha de resíduos sólidos urbanos, actividades afins, limpezas e fumigações.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode adquirir participações financeiras em outras empresas, desde que tenha autorização de acordo com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social é de 20.000,00MT, dividido igualmente entre os sócios: Horácio Pedro Serra e Afonso Júlio Cossa, cada um com uma quota de 10.000,00MT.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 6: O capital social pode ser aumentado ou diminuído, sujeito à deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão ou alienação de quotas requer o consenso dos sócios, que têm direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios demonstrarem interesse na quota do cedente, este poderá aliená-la a seu critério.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência)
- Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade são exercidas por Horácio Pedro Serra, que é nomeado gerente e tem autorização para representar a sociedade em todos os atos e contratos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral se reúne anualmente para aprovar o balanço e contas do exercício.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Pode se reunir extraordinariamente conforme necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Distribuição de lucros e dissolução)
- Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros líquidos apurados, 20% são destinados a reservas, e o restante é distribuído entre os sócios na proporção de suas percentagens.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode ser dissolvida de acordo com a lei ou por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos serão regulados pelo DecretoLei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 3 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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