Habilitações de herdeiros por Óbito de Delfina Herdas Francisco Nhavotso
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- Texto do artigo, página 6: Habilitações de herdeiros por Óbito de Delfina Herdas Francisco Nhavotso
- Texto do artigo, página 6: Certifica-se: para efeitos de publicação que, por escritura de trinta de Novembro do ano dois mil e vinte e três, exarada a folhas cinquenta a cinquenta e oito verso a cinquenta e nove a cinquenta e nove verso do livro de notas para escrituras diversas número um desta Conservatória dos Registos de Zavala, perante mim Heliodoro Baptista dos Anjos Francisco Vuma, conservador e notário superior, licenciado em Direito em pleno exercício de funções notariais, foi celebrado uma escritura de habilitações de herdeiros por Óbito de: Delfia Herdas Francisco Nhavotso, no estado de solteira, filha de Francisco Macheganhane Nhavotso e Deolinda francisco Machine Nhalusse Nhavotso, que a falecida não deixou testamentos ou qualquer disposição da sua última vontade.
- Texto do artigo, página 6: Deixou como únicos e universais herdeiros os seus pais: Francisco Macheganhane Nhavotso e Deolinda Francisco Machine Nhalusse Nhavotso, que segundo a lei não existem outras pessoas que prefiram aos indicados herdeiros ou com eles possa concorrer a esta sucessão.
- Texto do artigo, página 6: Que da herança fazem parte de bens imóveis. Está conforme. Zavala, Cinco de Dezembro de dois mil e
- Texto do artigo, página 6: vinte e três. — O Notário Superior, Ilegível.
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