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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça. Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação de Naturais, Amigos e Simpatizantes de Inharrime, Ansi-Ti Nyari como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados o processo verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estututos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta a seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Naturais, Amigos e Simpatizantes de Inharrime, Ansi-Ti Nyari.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo , 29 de Abril de 2024. – A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Conselho de Representação do Estado da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 2 Serviço de Justiça e Trabalho Despacho
Texto do artigo · p. 2 Requereram, Shachindar Reddy Gaddam, de nacionalidade indiana, nos termos do artigo 16 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro o registo da fundação.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma Fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto nos números 1 e 2 do artigo 10 da Lei n.º16/2018, de 28 de Dezembro vai registada como pessoa jurídica a Fundação Sri Shirdi Sai.
Texto do artigo · p. 2 Conselho de Representação do Estado da Cidade de Maputo, aos 11 de Dezembro de 2025. — A Conservadora, Arira Inure.
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  2. Texto do artigo, página 1: Despacho
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça. Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação de Naturais, Amigos e Simpatizantes de Inharrime, Ansi-Ti Nyari como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados o processo verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estututos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta a seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Naturais, Amigos e Simpatizantes de Inharrime, Ansi-Ti Nyari.
  6. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo , 29 de Abril de 2024. – A Ministra, Helena Mateus Kida.
  7. Texto do artigo, página 2: Conselho de Representação do Estado da Cidade de Maputo
  8. Texto do artigo, página 2: Serviço de Justiça e Trabalho Despacho
  9. Texto do artigo, página 2: Requereram, Shachindar Reddy Gaddam, de nacionalidade indiana, nos termos do artigo 16 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro o registo da fundação.
  10. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma Fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
  11. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos números 1 e 2 do artigo 10 da Lei n.º16/2018, de 28 de Dezembro vai registada como pessoa jurídica a Fundação Sri Shirdi Sai.
  12. Texto do artigo, página 2: Conselho de Representação do Estado da Cidade de Maputo, aos 11 de Dezembro de 2025. — A Conservadora, Arira Inure.
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