Despacho
Texto extraído + documento associado
Despacho
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça. Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação de Naturais, Amigos e Simpatizantes de Inharrime, Ansi-Ti Nyari como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados o processo verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estututos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta a seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Naturais, Amigos e Simpatizantes de Inharrime, Ansi-Ti Nyari.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo , 29 de Abril de 2024. – A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Conselho de Representação do Estado da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 2: Serviço de Justiça e Trabalho Despacho
- Texto do artigo, página 2: Requereram, Shachindar Reddy Gaddam, de nacionalidade indiana, nos termos do artigo 16 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro o registo da fundação.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma Fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos números 1 e 2 do artigo 10 da Lei n.º16/2018, de 28 de Dezembro vai registada como pessoa jurídica a Fundação Sri Shirdi Sai.
- Texto do artigo, página 2: Conselho de Representação do Estado da Cidade de Maputo, aos 11 de Dezembro de 2025. — A Conservadora, Arira Inure.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.