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Texto do artigo · p. 14 Best Vet Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do vigésimo primeiro dia de Outubro de dois mil e vinte e cinco, em assembleia extraordinária, da sociedade Best Vet Solutions, Limitada, sita em Moçambique, cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro da coop, Rua Aquino de Bragança, n.º 212, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o NUEL 105031677, com um capital social no valor nominal de um milhão de meticais (1.000.000,00MT). Estiveram presentes os sócios Maria Teresa Boane que corresponde a 35%, Romão Afonso Chemane que corresponde a 35% e Amílcar Eliquetone Elisio Mondlane que corresponde a 30%, totalizando 100% do capital social. O sócio Amílcar Elquetone Elisio Mondlane, manifestou interesse em ceder a sua quota na totalidade aos seus sócios Maria Teresa Boane 15% e Romão Afonso Chemane 15%.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência desta deliberação fica alterado o Artigo Quinto e Oitavo dos Estatutos que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota com valor nominal de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), equivalente a cinquenta porcento (50%) do capital social, pertecente ao sócio Romao Afonso Chemane; b ) u m a q u o t a c o m v a l o r nominal de quinhentos mil meticais(500.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertecente a sócia Maria Teresa Boane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sócia Maria Teresa Boane, assume a administração e gestão da sociedade por período de dois anos e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, como sócio administradora e com plenos poderes.
Texto do artigo · p. 14 Em tudo não alterado se mantém as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 6 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Best Vet Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do vigésimo primeiro dia de Outubro de dois mil e vinte e cinco, em assembleia extraordinária, da sociedade Best Vet Solutions, Limitada, sita em Moçambique, cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro da coop, Rua Aquino de Bragança, n.º 212, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob o NUEL 105031677, com um capital social no valor nominal de um milhão de meticais (1.000.000,00MT). Estiveram presentes os sócios Maria Teresa Boane que corresponde a 35%, Romão Afonso Chemane que corresponde a 35% e Amílcar Eliquetone Elisio Mondlane que corresponde a 30%, totalizando 100% do capital social. O sócio Amílcar Elquetone Elisio Mondlane, manifestou interesse em ceder a sua quota na totalidade aos seus sócios Maria Teresa Boane 15% e Romão Afonso Chemane 15%.
  3. Texto do artigo, página 14: Em consequência desta deliberação fica alterado o Artigo Quinto e Oitavo dos Estatutos que passa a ter a seguinte redação:
  4. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 14: a) uma quota com valor nominal de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), equivalente a cinquenta porcento (50%) do capital social, pertecente ao sócio Romao Afonso Chemane; b ) u m a q u o t a c o m v a l o r nominal de quinhentos mil meticais(500.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertecente a sócia Maria Teresa Boane.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sócia Maria Teresa Boane, assume a administração e gestão da sociedade por período de dois anos e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, como sócio administradora e com plenos poderes.
  11. Texto do artigo, página 14: Em tudo não alterado se mantém as disposições do pacto social anterior.
  12. Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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