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- Texto do artigo, página 16: CCIS Beira, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que de acordo com a acta da assembleia geral extraordinária de vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, da Sociedade CCIS Beira, Limitada , matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob número o 100751747, foi deliberado autorizar a sócia CMA CGM Inland Services a ceder a sua quota com o valor nominal de 58.066.451,00MT (cinquenta e oito milhões e sessenta e seis mil e quatrocentos e cinquenta e um meticais), correspondente a 60% do capital social à CEVA Logistics, SA. Aceitar a renúncia ao cargo de Administrador apresentada pelos senhores José Kataoo Nascimento Amaral, Jean VanMalle, Eric Bonneismaison, Joaquim Manuel Fortes Mesquita e Ugo Charles Henri Vincent e em sua substituição nomear os senhores Délcio Miguel Damão, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106491170N, emitido aos 13 de Abril de 2022, pela Direção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, Jason Scully, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100056097M, emitido aos 12 de Abril de 2022 e válido até 11 de Abril de 2032, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Sylvain Stéphane Kluba, de nacionalidade francese, portador do Passaporte n.º 24FV03976, emitido aos 5 de Setembro de 2024 e válido até
- Texto do artigo, página 16: 4 de Setembro de 2034, no Consulado Geral da França no Dubai. Alteração integral dos Estatutos passando a ter o seguinte teor:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de CCIS Beira, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que será regida pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Vaz, Munhava, Cidade da Beira, Sofala.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação do conselho de administração a sede social poderá ser deslocada para qualquer outro ponto do território nacional, bem como criar agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 16: a) agenciamento de navios;
- Número ou marcador, página 16: b) agenciamento de carga;
- Número ou marcador, página 16: c) afretamento para a carga;
- Número ou marcador, página 16: d) conferência;
- Número ou marcador, página 16: e) peritagem e superintendência;
- Número ou marcador, página 16: f) armazenagem;
- Número ou marcador, página 16: g) serviços auxiliares de estiva.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Constituem ainda objecto da sociedade operações transitárias domésticas e internacionais, serviços de importação e exportação, desembaraço aduaneiro, transporte doméstico e internacional, bem como quaisquer serviços de suporte logístico às actividades acima referidas.
- Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, practicar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode exercer actividades comerciais ou industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, podendo
- Texto do artigo, página 16: ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações necessárias.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 96.777.443,00MT (noventa e seis milhões, setencentos e setenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e três meticais), correspondente a duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) uma quota com o valor nominal de 58.066.451,00 MT (cinquenta e oito milhões, sessenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e um meticais) representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente à sociedade Ceva Logistics, S.A.;
- Número ou marcador, página 16: b) uma quota com o valor nominal de 38.719.992,00 MT (trinta e oito milhões, setecentos e dezanove mil, novecentos e noventa e dois meticais) representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente à Ceva Logistics, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a terceiros só pode ser feita mediante consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 16: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de correio electrónico ou carta enviada com quinze dias de calendário de antecedência.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija uma maioria qualificada, a qual será correspondente a dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Sete) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sob a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, participação correspondente a dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Oito) Em segunda convocação, a qual pode ter lugar decorridos pelo menos quinze dias de calendário depois da primeira, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital representado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por um número máximo de três administradores, os quais serão designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros do conselho de administração são designados por períodos de quatro anos renováveis.
- Número ou marcador, página 17: Três) Caso um membro do conselho de administração seja um funcionário de alguma das empresas do grupo de empresas a que a sociedade pertence, com a cessação do contrato de trabalho nessa empresa do grupo, cessará igualmente a qualidade de administrador com efeitos a partir da data da cessação do contrato de trabalho, podendo a sociedade practicar todos os actos necessários para a formalização da sua saída e nomeação de novo membro em sua substituição.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os membros do conselho de administração escolherão entre si o Presidente.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Os membros do conselho de administração não terão direito a remuneração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) O conselho de administração reúne-se sempre que os interesses da sociedade o exijam, tais reuniões podem ocorrer presencialmente
- Texto do artigo, página 17: ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade dos administradores.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A convocação será feita por qualquer administrador, com prévio aviso mínimo de quinze dias, por meio de correio eletrónico ou carta registada com aviso de receção.
- Número ou marcador, página 17: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando esse seja o caso.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os administradores podem deliberar sem recurso a reunião do conselho de administração, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, não havendo necessidade de observância das formalidades previstas no número anterior.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Relativamente às reuniões presenciais, o conselho de administração reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, todavia, fazê-lo em qualquer outro local do território nacional, sempre que o Presidente entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 17: Seis) O administrador temporariamente impedido de comparecer poderá fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta dirigida ao Presidente.
- Número ou marcador, página 17: Sete) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 17: Oito) Ao mesmo administrador pode ser confiada, nos termos do número seis do presente artigo, a representação de mais de um administrador, relativamene a uma decisão que o conselho de administração pretenda tomar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Competências do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a Lei ou os presentes Estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores poderão:
- Número ou marcador, página 17: a) comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; b)adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos deleasing; e,
- Número ou marcador, página 17: c) representar e vincular a sociedade em quaisquer operações bancárias, incluindo abrir, movimentar e encerrar contas bancárias e contrair empréstimos e deles confessar à sociedade credora.
- Número ou marcador, página 17: Três) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo 138 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Designação de directores)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a directores.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Caberá ao conselho de administração a designação dos directores da sociedade, bem como a determinação das suas atribuições.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se mediante:
- Número ou marcador, página 17: a) A assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 17: b) A assinatura de um administrador ao qual o conselho de administração tenha conferido uma delegação de poderes; e
- Número ou marcador, página 17: c) A assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Ano social )
- Número ou marcador, página 17: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 17: Os lucros liquídos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 17: a) vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quainta parte do mntante do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições estabelecidas na lei.
- Texto do artigo, página 17: Maputo 31 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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