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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Cooperativa Mineira e Comercial Zumbu, LimitadaComicaz
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2025, foi registada sob o NUEL 105063464 a Cooperativa Mineira e Comercial Zumbu, Limitada- Comicaz,
- Texto do artigo, página 18: constituída por: Ariete Ernesto Paulino, Changkuo Liu, Celma Marcelino Eduardo, Betinho Constantino Sabonete, Célia Chinssoco Canhemba.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Natureza jurídica e determinação)
- Texto do artigo, página 18: É constituída a sociedade cooperativa de primeiro grau, denominada Cooperativa Mineira e Comercial Zumbu, Limitada - Comicaz.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 18: A cooperativa Cooperativa Mineira e Comercial Zumbu, Limitada - Comicaz, tem a sua sede social sita no, Posto Administrativo de Zambu, Distrito de Zumbu, Província de Tete.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social inicial subscrito é de 100. 000,00MT (cem mil meticais) distribuídos em quotas assim designadas:
- Número ou marcador, página 18: a) Betinho Constantino Sabonete, subscreve um capital no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil Meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da cooperativa;
- Número ou marcador, página 18: b) Ariete Ernesto Paulino, subscreve um capital no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil Meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da cooperativa;
- Número ou marcador, página 18: c) Changkuo Liu, subscreve um capital no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil Meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da cooperativa;
- Número ou marcador, página 18: d) Celma Marcelino Eduardo, subscreve um capital no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil Meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da cooperativa;
- Número ou marcador, página 18: e) Célia Chinssoco Canhemba, subscreve um capital no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil Meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da cooperativa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A Cooperativa tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com os seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) prospecção e pesquisa mineira;
- Número ou marcador, página 18: b) identificação de áreas com potencial mineral, realização de estudos preliminares, recolha e análise de amostras geológicas;
- Texto do artigo, página 18: c)exploração e extração mineira artesanal ou semi-industrial de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 18: d) organização das frentes de lavra e utilização coletiva de equipamentos;
- Número ou marcador, página 18: e) beneficiamento de minerais,lavagem, britagem, peneiração, separação e concentração de minérios, visando a melhoria da qualidade do produto final;
- Número ou marcador, página 18: f) comercialização e venda de minérios,venda coletiva da produção mineira;
- Número ou marcador, página 18: g) serviços de emissão de documentação legal e cumprimento das normas fiscais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 18: h) registo de produção e vendas, controlo de receitas e despesas, e distribuição equitativa dos resultados pelos cooperantes;
- Número ou marcador, página 18: i) segurança, saúde e higiene no trabalho: Promoção de condições seguras de trabalho;
- Número ou marcador, página 18: j) formação em segurança mineira;
- Número ou marcador, página 18: k) fornecimento e uso de equipamentos de proteção individual, bem como medidas de prevenção de acidentes;
- Número ou marcador, página 18: l) comércio geral de bens e serviços mercearia, material de construção e produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 18: m) fornecimento de materiais escritório, equipamentos e consumíveis eléctricos e electrónicos;
- Número ou marcador, página 18: n) venda e distribuição de combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 18: o) prestação de serviços de consultoria integrada, nas áreas de gestão e administração, finanças e contabilidade, assessoria jurídica e institucional, operações técnicas, recursos humanos, marketing e desenvolvimento de negócios, incluindo orientação ambiental e social, com vista ao fortalecimento institucional, melhoria da eficiência operacional e promoção da sustentabilidade da cooperativa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Membros da Cooperativa)
- Número ou marcador, página 18: Um) Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares e colectivas residentes no território nacional, desde que aceitem os estatutos, princípios e programa da cooperativa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As pessoas singulares podem ser membros da cooperativa desde que sejam maiores de idade, nos termos consagrados na Constituição da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Suspensão dos membros)
- Texto do artigo, página 18: Os membros que, sem motivo justificado, deixem de pagar as quotas por um período superior a um ano ficarão suspensos dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: São órgãos sociais da cooperativa Cooperativa Mineira e Comercial Zumbu, Limitada- Comicaz os seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Mandato dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: Para efeitos de fixação de mandatos será observado o seguinte:
- Texto do artigo, página 18: O mandato dos órgãos sociais da cooperativa é de três anos, renováveis por um a três períodos idênticos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da cooperativa e dela fazem parte membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e se for solicitada por um terço dos seus membros, pelo Conselho de Direcção ou pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para os membros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Convocação da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por meio de anúncio, com pelo menos Quinze dias de antecedência, sendo que do convite deverá constar a ordem de trabalhos, a data, a hora e o local do evento.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 18: A Mesa da Assembleia Geral é constituído por um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário ou vogal, eleitos em Assembleia Geral, na base de listas de candidaturas, por um mandato de três anos, renováveis por três períodos idênticos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 18: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 18: a) deliberar sobre o plano de actividades e respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 18: b) deliberar sobre o relatório e balanço de actividades bem como a execução do respectivo orçamento; c)deliberar sobre alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 19: d) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 19: e) deliberar e tecer recomendações sobre decisões estratégicas tomadas pelo Conselho de Direcção no período entre as sessões da Assembleia.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Deliberações da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 19: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Conselho de Direcção natureza e composição)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da cooperativa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um Presidente Betinho Constantino Sabonete, coadjuvado por um vice-presidente Ariete Ernesto Paulino e apoiado por um Secretário ou Vogal Celma Marcelino Eduardo.
- Número ou marcador, página 19: Três) O Conselho de Direcção poderão ser compostos pelo mínimo de dois membros, no acto da fundação da cooperativa, até um máximo de seis membros, dependendo do número de membros associados a cooperativa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização do seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Funções do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 19: a) zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 19: c) aprovar a constituição de grupos de trabalho operando em projectos específicos que respondam aos objetivos da cooperativa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Conselho Fiscal e Composição)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal é composto por dois membros, dos quais: Um presidente Changkuo Liu, e um relator Célia Chinssoco Canhemba.
- Número ou marcador, página 19: Dois) No acto da fundação da cooperativa bastarão que o Conselho Fiscal seja representado por uma única pessoa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 19: a) verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 19: b) fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente as deliberações da Assembleia Geral; c)emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, do Plano de actividades e respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 19: d) prestar assistência às auditorias desenvolvidas na cooperativa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a Cooperativa)
- Texto do artigo, página 19: Assinaturas conjuntas obrigatórias (Presidente + 1 membro) ou outros conforme autorizado mediante procuração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 19: (Património e fundos)
- Número ou marcador, página 19: Um) Constitui património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis adquiridos pela cooperativa ou atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os fundos da cooperativa são constituídos pelas quotas dos membros, doações e legados, bem como pelas receitas que resultem da actividade da cooperativa legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução, liquidação e destino do património)
- Número ou marcador, página 19: Um) A cooperativa dissolver-se-á nas por deliberação da assembleia geral no acto da dissolução da cooperativa, compete-lhe nomear liquidatários para apurar os activos e apresentar a proposta do destino dos mesmos, fixando-os poderes necessários e o prazo para proceder a liquidação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Sem prejuízo do que vem disposto na lei, o património líquido é atribuído a quem e pela forma que for deliberada pela Assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os presentes Estatutos respeitam e se orientam pela Lei n.º 23/2009, que deverá referencialmente guiar a gestão corrente da cooperativa e ajuizar os casos omissos.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 23 de Dezembro de 2025. –
- Texto do artigo, página 19: O Conservador, Lismo Baera Júnior
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