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Texto do artigo · p. 17 Cooperativa Mineira e Comercial Zumbu, LimitadaComicaz
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2025, foi registada sob o NUEL 105063464 a Cooperativa Mineira e Comercial Zumbu, Limitada- Comicaz,
Texto do artigo · p. 18 constituída por: Ariete Ernesto Paulino, Changkuo Liu, Celma Marcelino Eduardo, Betinho Constantino Sabonete, Célia Chinssoco Canhemba.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Natureza jurídica e determinação)
Texto do artigo · p. 18 É constituída a sociedade cooperativa de primeiro grau, denominada Cooperativa Mineira e Comercial Zumbu, Limitada - Comicaz.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A cooperativa Cooperativa Mineira e Comercial Zumbu, Limitada - Comicaz, tem a sua sede social sita no, Posto Administrativo de Zambu, Distrito de Zumbu, Província de Tete.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social inicial subscrito é de 100. 000,00MT (cem mil meticais) distribuídos em quotas assim designadas:
Número ou marcador · p. 18 a) Betinho Constantino Sabonete, subscreve um capital no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil Meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 18 b) Ariete Ernesto Paulino, subscreve um capital no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil Meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 18 c) Changkuo Liu, subscreve um capital no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil Meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 18 d) Celma Marcelino Eduardo, subscreve um capital no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil Meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da cooperativa;
Número ou marcador · p. 18 e) Célia Chinssoco Canhemba, subscreve um capital no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil Meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da cooperativa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A Cooperativa tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) prospecção e pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 18 b) identificação de áreas com potencial mineral, realização de estudos preliminares, recolha e análise de amostras geológicas;
Texto do artigo · p. 18 c)exploração e extração mineira artesanal ou semi-industrial de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 18 d) organização das frentes de lavra e utilização coletiva de equipamentos;
Número ou marcador · p. 18 e) beneficiamento de minerais,lavagem, britagem, peneiração, separação e concentração de minérios, visando a melhoria da qualidade do produto final;
Número ou marcador · p. 18 f) comercialização e venda de minérios,venda coletiva da produção mineira;
Número ou marcador · p. 18 g) serviços de emissão de documentação legal e cumprimento das normas fiscais aplicáveis;
Número ou marcador · p. 18 h) registo de produção e vendas, controlo de receitas e despesas, e distribuição equitativa dos resultados pelos cooperantes;
Número ou marcador · p. 18 i) segurança, saúde e higiene no trabalho: Promoção de condições seguras de trabalho;
Número ou marcador · p. 18 j) formação em segurança mineira;
Número ou marcador · p. 18 k) fornecimento e uso de equipamentos de proteção individual, bem como medidas de prevenção de acidentes;
Número ou marcador · p. 18 l) comércio geral de bens e serviços mercearia, material de construção e produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 18 m) fornecimento de materiais escritório, equipamentos e consumíveis eléctricos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 18 n) venda e distribuição de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 18 o) prestação de serviços de consultoria integrada, nas áreas de gestão e administração, finanças e contabilidade, assessoria jurídica e institucional, operações técnicas, recursos humanos, marketing e desenvolvimento de negócios, incluindo orientação ambiental e social, com vista ao fortalecimento institucional, melhoria da eficiência operacional e promoção da sustentabilidade da cooperativa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Membros da Cooperativa)
Número ou marcador · p. 18 Um) Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares e colectivas residentes no território nacional, desde que aceitem os estatutos, princípios e programa da cooperativa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As pessoas singulares podem ser membros da cooperativa desde que sejam maiores de idade, nos termos consagrados na Constituição da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Suspensão dos membros)
Texto do artigo · p. 18 Os membros que, sem motivo justificado, deixem de pagar as quotas por um período superior a um ano ficarão suspensos dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 São órgãos sociais da cooperativa Cooperativa Mineira e Comercial Zumbu, Limitada- Comicaz os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Mandato dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 Para efeitos de fixação de mandatos será observado o seguinte:
Texto do artigo · p. 18 O mandato dos órgãos sociais da cooperativa é de três anos, renováveis por um a três períodos idênticos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da cooperativa e dela fazem parte membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e se for solicitada por um terço dos seus membros, pelo Conselho de Direcção ou pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Três) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para os membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Convocação da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por meio de anúncio, com pelo menos Quinze dias de antecedência, sendo que do convite deverá constar a ordem de trabalhos, a data, a hora e o local do evento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 A Mesa da Assembleia Geral é constituído por um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário ou vogal, eleitos em Assembleia Geral, na base de listas de candidaturas, por um mandato de três anos, renováveis por três períodos idênticos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) deliberar sobre o plano de actividades e respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 18 b) deliberar sobre o relatório e balanço de actividades bem como a execução do respectivo orçamento; c)deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 d) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 19 e) deliberar e tecer recomendações sobre decisões estratégicas tomadas pelo Conselho de Direcção no período entre as sessões da Assembleia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Deliberações da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de Direcção natureza e composição)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da cooperativa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um Presidente Betinho Constantino Sabonete, coadjuvado por um vice-presidente Ariete Ernesto Paulino e apoiado por um Secretário ou Vogal Celma Marcelino Eduardo.
Número ou marcador · p. 19 Três) O Conselho de Direcção poderão ser compostos pelo mínimo de dois membros, no acto da fundação da cooperativa, até um máximo de seis membros, dependendo do número de membros associados a cooperativa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização do seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Funções do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 19 a) zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 19 c) aprovar a constituição de grupos de trabalho operando em projectos específicos que respondam aos objetivos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho Fiscal e Composição)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho Fiscal é composto por dois membros, dos quais: Um presidente Changkuo Liu, e um relator Célia Chinssoco Canhemba.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No acto da fundação da cooperativa bastarão que o Conselho Fiscal seja representado por uma única pessoa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 19 a) verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 19 b) fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente as deliberações da Assembleia Geral; c)emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, do Plano de actividades e respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 19 d) prestar assistência às auditorias desenvolvidas na cooperativa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a Cooperativa)
Texto do artigo · p. 19 Assinaturas conjuntas obrigatórias (Presidente + 1 membro) ou outros conforme autorizado mediante procuração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 (Património e fundos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Constitui património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis adquiridos pela cooperativa ou atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os fundos da cooperativa são constituídos pelas quotas dos membros, doações e legados, bem como pelas receitas que resultem da actividade da cooperativa legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução, liquidação e destino do património)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cooperativa dissolver-se-á nas por deliberação da assembleia geral no acto da dissolução da cooperativa, compete-lhe nomear liquidatários para apurar os activos e apresentar a proposta do destino dos mesmos, fixando-os poderes necessários e o prazo para proceder a liquidação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Sem prejuízo do que vem disposto na lei, o património líquido é atribuído a quem e pela forma que for deliberada pela Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os presentes Estatutos respeitam e se orientam pela Lei n.º 23/2009, que deverá referencialmente guiar a gestão corrente da cooperativa e ajuizar os casos omissos.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Tete, 23 de Dezembro de 2025. –
Texto do artigo · p. 19 O Conservador, Lismo Baera Júnior
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  1. Texto do artigo, página 17: Cooperativa Mineira e Comercial Zumbu, LimitadaComicaz
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2025, foi registada sob o NUEL 105063464 a Cooperativa Mineira e Comercial Zumbu, Limitada- Comicaz,
  3. Texto do artigo, página 18: constituída por: Ariete Ernesto Paulino, Changkuo Liu, Celma Marcelino Eduardo, Betinho Constantino Sabonete, Célia Chinssoco Canhemba.
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Natureza jurídica e determinação)
  6. Texto do artigo, página 18: É constituída a sociedade cooperativa de primeiro grau, denominada Cooperativa Mineira e Comercial Zumbu, Limitada - Comicaz.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 18: A cooperativa Cooperativa Mineira e Comercial Zumbu, Limitada - Comicaz, tem a sua sede social sita no, Posto Administrativo de Zambu, Distrito de Zumbu, Província de Tete.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 18: O capital social inicial subscrito é de 100. 000,00MT (cem mil meticais) distribuídos em quotas assim designadas:
  13. Número ou marcador, página 18: a) Betinho Constantino Sabonete, subscreve um capital no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil Meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da cooperativa;
  14. Número ou marcador, página 18: b) Ariete Ernesto Paulino, subscreve um capital no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil Meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da cooperativa;
  15. Número ou marcador, página 18: c) Changkuo Liu, subscreve um capital no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil Meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da cooperativa;
  16. Número ou marcador, página 18: d) Celma Marcelino Eduardo, subscreve um capital no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil Meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da cooperativa;
  17. Número ou marcador, página 18: e) Célia Chinssoco Canhemba, subscreve um capital no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil Meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da cooperativa.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  20. Texto do artigo, página 18: A Cooperativa tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com os seguintes:
  21. Número ou marcador, página 18: a) prospecção e pesquisa mineira;
  22. Número ou marcador, página 18: b) identificação de áreas com potencial mineral, realização de estudos preliminares, recolha e análise de amostras geológicas;
  23. Texto do artigo, página 18: c)exploração e extração mineira artesanal ou semi-industrial de recursos minerais;
  24. Número ou marcador, página 18: d) organização das frentes de lavra e utilização coletiva de equipamentos;
  25. Número ou marcador, página 18: e) beneficiamento de minerais,lavagem, britagem, peneiração, separação e concentração de minérios, visando a melhoria da qualidade do produto final;
  26. Número ou marcador, página 18: f) comercialização e venda de minérios,venda coletiva da produção mineira;
  27. Número ou marcador, página 18: g) serviços de emissão de documentação legal e cumprimento das normas fiscais aplicáveis;
  28. Número ou marcador, página 18: h) registo de produção e vendas, controlo de receitas e despesas, e distribuição equitativa dos resultados pelos cooperantes;
  29. Número ou marcador, página 18: i) segurança, saúde e higiene no trabalho: Promoção de condições seguras de trabalho;
  30. Número ou marcador, página 18: j) formação em segurança mineira;
  31. Número ou marcador, página 18: k) fornecimento e uso de equipamentos de proteção individual, bem como medidas de prevenção de acidentes;
  32. Número ou marcador, página 18: l) comércio geral de bens e serviços mercearia, material de construção e produtos agrícolas;
  33. Número ou marcador, página 18: m) fornecimento de materiais escritório, equipamentos e consumíveis eléctricos e electrónicos;
  34. Número ou marcador, página 18: n) venda e distribuição de combustíveis e lubrificantes;
  35. Número ou marcador, página 18: o) prestação de serviços de consultoria integrada, nas áreas de gestão e administração, finanças e contabilidade, assessoria jurídica e institucional, operações técnicas, recursos humanos, marketing e desenvolvimento de negócios, incluindo orientação ambiental e social, com vista ao fortalecimento institucional, melhoria da eficiência operacional e promoção da sustentabilidade da cooperativa.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 18: (Membros da Cooperativa)
  38. Número ou marcador, página 18: Um) Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares e colectivas residentes no território nacional, desde que aceitem os estatutos, princípios e programa da cooperativa.
  39. Número ou marcador, página 18: Dois) As pessoas singulares podem ser membros da cooperativa desde que sejam maiores de idade, nos termos consagrados na Constituição da República de Moçambique.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 18: (Suspensão dos membros)
  42. Texto do artigo, página 18: Os membros que, sem motivo justificado, deixem de pagar as quotas por um período superior a um ano ficarão suspensos dos seus direitos.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  45. Texto do artigo, página 18: São órgãos sociais da cooperativa Cooperativa Mineira e Comercial Zumbu, Limitada- Comicaz os seguintes:
  46. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral;
  47. Número ou marcador, página 18: b) Conselho de Direcção; e
  48. Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 18: (Mandato dos órgãos sociais)
  51. Texto do artigo, página 18: Para efeitos de fixação de mandatos será observado o seguinte:
  52. Texto do artigo, página 18: O mandato dos órgãos sociais da cooperativa é de três anos, renováveis por um a três períodos idênticos.
  53. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
  55. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da cooperativa e dela fazem parte membros em pleno gozo dos seus direitos.
  56. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e se for solicitada por um terço dos seus membros, pelo Conselho de Direcção ou pelo Conselho Fiscal.
  57. Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para os membros.
  58. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 18: (Convocação da Assembleia Geral)
  60. Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por meio de anúncio, com pelo menos Quinze dias de antecedência, sendo que do convite deverá constar a ordem de trabalhos, a data, a hora e o local do evento.
  61. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 18: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  63. Texto do artigo, página 18: A Mesa da Assembleia Geral é constituído por um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário ou vogal, eleitos em Assembleia Geral, na base de listas de candidaturas, por um mandato de três anos, renováveis por três períodos idênticos.
  64. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 18: (Competências da Assembleia Geral)
  66. Texto do artigo, página 18: Compete à Assembleia Geral:
  67. Número ou marcador, página 18: a) deliberar sobre o plano de actividades e respectivo orçamento;
  68. Número ou marcador, página 18: b) deliberar sobre o relatório e balanço de actividades bem como a execução do respectivo orçamento; c)deliberar sobre alterações dos estatutos;
  69. Número ou marcador, página 19: d) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da Cooperativa;
  70. Número ou marcador, página 19: e) deliberar e tecer recomendações sobre decisões estratégicas tomadas pelo Conselho de Direcção no período entre as sessões da Assembleia.
  71. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 19: (Deliberações da Assembleia Geral)
  73. Texto do artigo, página 19: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
  74. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 19: (Conselho de Direcção natureza e composição)
  76. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da cooperativa.
  77. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um Presidente Betinho Constantino Sabonete, coadjuvado por um vice-presidente Ariete Ernesto Paulino e apoiado por um Secretário ou Vogal Celma Marcelino Eduardo.
  78. Número ou marcador, página 19: Três) O Conselho de Direcção poderão ser compostos pelo mínimo de dois membros, no acto da fundação da cooperativa, até um máximo de seis membros, dependendo do número de membros associados a cooperativa.
  79. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho de Direcção)
  81. Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização do seu objecto.
  82. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 19: (Funções do Conselho de Direcção)
  84. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  85. Número ou marcador, página 19: a) zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 19: b) estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações nacionais e internacionais;
  87. Número ou marcador, página 19: c) aprovar a constituição de grupos de trabalho operando em projectos específicos que respondam aos objetivos da cooperativa.
  88. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 19: (Conselho Fiscal e Composição)
  90. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal é composto por dois membros, dos quais: Um presidente Changkuo Liu, e um relator Célia Chinssoco Canhemba.
  91. Número ou marcador, página 19: Dois) No acto da fundação da cooperativa bastarão que o Conselho Fiscal seja representado por uma única pessoa.
  92. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 19: (Competência do Conselho Fiscal)
  94. Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho Fiscal:
  95. Número ou marcador, página 19: a) verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
  96. Número ou marcador, página 19: b) fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente as deliberações da Assembleia Geral; c)emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, do Plano de actividades e respectivo orçamento;
  97. Número ou marcador, página 19: d) prestar assistência às auditorias desenvolvidas na cooperativa.
  98. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  99. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a Cooperativa)
  100. Texto do artigo, página 19: Assinaturas conjuntas obrigatórias (Presidente + 1 membro) ou outros conforme autorizado mediante procuração.
  101. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  102. Texto do artigo, página 19: (Património e fundos)
  103. Número ou marcador, página 19: Um) Constitui património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis adquiridos pela cooperativa ou atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  104. Número ou marcador, página 19: Dois) Os fundos da cooperativa são constituídos pelas quotas dos membros, doações e legados, bem como pelas receitas que resultem da actividade da cooperativa legalmente permitida.
  105. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 19: (Dissolução, liquidação e destino do património)
  107. Número ou marcador, página 19: Um) A cooperativa dissolver-se-á nas por deliberação da assembleia geral no acto da dissolução da cooperativa, compete-lhe nomear liquidatários para apurar os activos e apresentar a proposta do destino dos mesmos, fixando-os poderes necessários e o prazo para proceder a liquidação.
  108. Número ou marcador, página 19: Dois) Sem prejuízo do que vem disposto na lei, o património líquido é atribuído a quem e pela forma que for deliberada pela Assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  111. Texto do artigo, página 19: Os presentes Estatutos respeitam e se orientam pela Lei n.º 23/2009, que deverá referencialmente guiar a gestão corrente da cooperativa e ajuizar os casos omissos.
  112. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Tete, 23 de Dezembro de 2025. –
  113. Texto do artigo, página 19: O Conservador, Lismo Baera Júnior
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