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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Edan Weighing Services, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014771 uma sociedade denominada Edan Weighing Services, Limitada. e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: Ankur Ishwarchand Gupta, casado, de nacionalidade indiana, natural de Surat, residente Av. Josina Machel, B. Central KaMpfumo, Maputo, titular do Passaporte n.º Z3633530 emitido no dia trinta de Setembro de dois mil e dezasseis, na índia;
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Edson Rick Vá – Lem Achaca, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no 8.° Bairro Macurungo, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100012946B, emitido aos trinta de Março de dois mil e vinte e um, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 20: Pelos presentes estatutos é constituída Edan Weighing Services, Limitada, uma sociedade
- Texto do artigo, página 20: comercial por quotas, a qual reger-se-á, pelas demais leis vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de constituição de sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Sede social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede social, na cidade da Beira, podendo esta abrir ou encerar sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação legal, dentro ou fora do território nacional, quando devidamente autorizada, por entidades de devida competência, e previamente deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como por objecto social a actividade de prestação de serviços em geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Prestação de serviços de pesagem, Báscula.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou diferentes das do seu objecto social, carecendo para tal do consentimento da assembleia geral, devendo para tal ter o aval das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Quotas)
- Texto do artigo, página 20: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, dividido em duas quotas, a saber:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Ankur Ishwarchand Gupta;
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Edson Rick Vá - Lem Achaca.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em cessão ordinária para apreciação, aprovação, ou modificação de balanços e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de o interesse social e, em cessão extraordinária, sempre que se mostre necessário,
- Texto do artigo, página 20: competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos a sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um ou mais gerente/s, a ser nomeado/s em assembleia geral, cuja/s assinatura/s obriga validamente a sociedade em todos os actos e contrato.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Ao/s gerente/s lhe/s é conferido poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: Três) É vedado a administração ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 20: O balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do mesmo, que nomearão entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código comercial, da lei da sociedade por quotas e de mais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Beira, 6 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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