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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Eng Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral ao terceiro dia do mês de Agosto de dois mil e vinte quatro, a sociedade Eng Consultores, Limitada,
- Texto do artigo, página 21: matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob número único de entidade legal 101440613, procedeu com alteração do Artigo Terceiro e Quarto referente ao capital social, administração e gerência da sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Em consequência da cessão feita, é alterada a redação do Artigo Terceiro e Quarto, que passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 21: ......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00 (duzentos mil meticais), correspondente à duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor de Mzn 100.000,00 (cem mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Rafael Nhapossa Nhamussua; e
- Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor de Mzn 100.000,00 (cem mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Edmilson Rafael Nhamussua.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A administração, e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelos dois sócios Jorge Rafael Nhapossa Nhamussua, e Edmilson Rafael Nhamussua que, desde então ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução:
- Número ou marcador, página 21: a) Os administradores podem delegar seus poderes a pessoas ligadas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
- Número ou marcador, página 21: b) Basta a assinatura de um dos Administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro socio para a prática de actos que vinculem a sociedade;
- Número ou marcador, página 21: c) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 24 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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