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Texto do artigo · p. 22 Expresstran, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105042678 uma sociedade denominada Expresstran, Limitada, que regese pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Agostinho da Florda Bernardo, solteiro, natural de Moçambique, nacionalidade moçambicana, residente na Matola, no bairro de Zona Verde, Q. 14, Casa n.º 259, nascido em 16 de Março de 2001, portador do B.I n.º 100105648321D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil, com validade até 2 de Abril de 2026;
Texto do artigo · p. 22 Vanildo Arnaldo Carlos Augosto, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106263663F, emitido na Cidade da Matola, válido de 21 de Fevereiro de 2029, até nascido aos 25 de Setembro de 2001, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola.
Texto do artigo · p. 22 Que pelo presente contrato constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, que regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 22 Um ponto um ponto) A sociedade será denominada Expresstran, Limitada e regerse-á pelo presente contrato de sociedade e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Um ponto dois ponto) A sede da sociedade será estabelecida na cidade de Maputo, bairro central, Av. Joe Slovo número 105 podendo a mesma abrir filiais, agências ou escritórios de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 22 Um ponto três ponto) A sociedade terá duração por tempo indeterminado, iniciando suas atividades a partir da data de assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objeto social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) a prestação de serviços de tradução linguística, incluindo tradução escrita, interpretação simultânea e consecutiva;
Número ou marcador · p. 22 b) localização de conteúdo;
Número ou marcador · p. 22 c) revisão e adaptação de textos para diversos idiomas;
Número ou marcador · p. 22 d) serviços auxiliares de consultoria linguística.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelos sócios, e encontra-se distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Agostinho Da Florda Bernardo, é titular de 25.000,00MT (vinte cinco
Texto do artigo · p. 23 mil meticais), equivalentes a 50% (cinquenta porcento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Vanildo Arnaldo Carlos Augosto, é titular de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), equivalentes a 50% (cinquenta porcento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 23 Cinco ponto um ponto) A administração da sociedade será exercida pelo Senhor Agostinho Da Florda Bernardo, que fica desde já nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 23 Cinco ponto dois ponto) Os gerentes terão os poderes necessários para administrar e representar a sociedade, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo praticar todos os atos e operações relativas ao objeto social, exceto aqueles que dependem de aprovação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 23 Nove ponto um ponto) A sociedade poderá ser dissolvida nos casos previstos em lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 23 Nove ponto dois ponto) E, por estarem assim justos e contratados, os sócios assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 22 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Expresstran, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105042678 uma sociedade denominada Expresstran, Limitada, que regese pelos seguintes artigos em anexo:
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Agostinho da Florda Bernardo, solteiro, natural de Moçambique, nacionalidade moçambicana, residente na Matola, no bairro de Zona Verde, Q. 14, Casa n.º 259, nascido em 16 de Março de 2001, portador do B.I n.º 100105648321D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil, com validade até 2 de Abril de 2026;
  5. Texto do artigo, página 22: Vanildo Arnaldo Carlos Augosto, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106263663F, emitido na Cidade da Matola, válido de 21 de Fevereiro de 2029, até nascido aos 25 de Setembro de 2001, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola.
  6. Texto do artigo, página 22: Que pelo presente contrato constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, que regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: Denominação, sede e duração
  9. Texto do artigo, página 22: Um ponto um ponto) A sociedade será denominada Expresstran, Limitada e regerse-á pelo presente contrato de sociedade e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 22: Um ponto dois ponto) A sede da sociedade será estabelecida na cidade de Maputo, bairro central, Av. Joe Slovo número 105 podendo a mesma abrir filiais, agências ou escritórios de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios.
  11. Texto do artigo, página 22: Um ponto três ponto) A sociedade terá duração por tempo indeterminado, iniciando suas atividades a partir da data de assinatura deste contrato.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 22: Objeto social
  14. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 22: a) a prestação de serviços de tradução linguística, incluindo tradução escrita, interpretação simultânea e consecutiva;
  16. Número ou marcador, página 22: b) localização de conteúdo;
  17. Número ou marcador, página 22: c) revisão e adaptação de textos para diversos idiomas;
  18. Número ou marcador, página 22: d) serviços auxiliares de consultoria linguística.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 22: Capital social
  21. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade será de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado pelos sócios, e encontra-se distribuído da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 22: a) Agostinho Da Florda Bernardo, é titular de 25.000,00MT (vinte cinco
  23. Texto do artigo, página 23: mil meticais), equivalentes a 50% (cinquenta porcento) do capital social da sociedade;
  24. Número ou marcador, página 23: b) Vanildo Arnaldo Carlos Augosto, é titular de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), equivalentes a 50% (cinquenta porcento) do capital social da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 23: Administração da sociedade
  27. Texto do artigo, página 23: Cinco ponto um ponto) A administração da sociedade será exercida pelo Senhor Agostinho Da Florda Bernardo, que fica desde já nomeado administrador.
  28. Texto do artigo, página 23: Cinco ponto dois ponto) Os gerentes terão os poderes necessários para administrar e representar a sociedade, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo praticar todos os atos e operações relativas ao objeto social, exceto aqueles que dependem de aprovação prévia da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação
  31. Texto do artigo, página 23: Nove ponto um ponto) A sociedade poderá ser dissolvida nos casos previstos em lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  32. Texto do artigo, página 23: Nove ponto dois ponto) E, por estarem assim justos e contratados, os sócios assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma.
  33. Texto do artigo, página 23: Maputo, 22 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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