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Texto do artigo · p. 23 Fábrica de Iogurte RR, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte nove de Maio de dois mil vinte três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105061955, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fábrica de Iogurte RR, Limitada, constituída entre os sócios: Mohomed Riaze Rustomgy, solteiro, maior, natural de Angoche, residente em Nampula, de 42 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I. n.° 030100764118S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, 4 de Agosto de 2022 e válida até 3 de Agosto de 2032, e Rafiza Bano Rustomgy, casada, maior, natural de Muecate, residente em Nampula, de 64 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I. n.° 030100885163S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Civil de Nampula, 19 de Janeiro de 2011 e validade: vitalício. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que adopta a denominação de Fabrica de Iogurte RR, Limitada, com sede na cidade de Nampula, no Bairro de Namutequelia, Posto Administrativo de Muhala - Nampaco, que poderá transferir para outro local da Cidade ou para outra Cidade do País. Por deliberação da assembleia geral e observadas as disponibilidades legais, poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social. A representação da sociedade em País estrangeiro poderá ser conferida, mediante contrato a entidades públicas ou privadas locais, constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 23 a produção de iogurte e seus derivados, venda e a sua distribuição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil Meticais), o qual foi integralmente realizado em imóvel, bens e equipamentos no valor de 8.885.750,00 MT (oito milhões oitocentos e oitenta e cinco mil e setessentos e cinquenta Meticais) e em dinheiro é de 2.614.250,00 MT (dois milhões e seiscentos e catorze mil e duzentos e cinquenta Meticais), divididos nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) uma pertencente ao sócio Mohomed Riaze Rustomgy, com o valor nominal de 2.530.000,00 MT (dois milhões e quinhentos e trinta mil meticais), correspondentes a 22% (vinte e dois porcentos) do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) uma pertencente a sócia Rafiza Banu Rustomgy, com o valor nominal de 8.970.000 MT (oito milhões novecentos e setenta mil Meticais), correspondentes a 78% (setenta e oito porcentos) do capital social.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios. Compete à administração convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte. Pondendo deliberar sobre quaisquer outros assuntos que constam da agenda.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral ainda poderão ser convocado extraordinariamente sempre que os negócios ou actividade da sociedade justificarem. A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A assembleia geral será convocada por telefax ou carta registada, com aviso de recepção, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os sócios devem se fazer representar nas assembleias gerais por pessoas singulares nomeadas para o efeito ou por representante de um outro sócio com direito a voto mediante simples carta, telegrama ou telex dirigidos a gerência e que seja por esta recebida, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete à administração, verificar ou tomar as medidas necessárias para garantir a legalidade das representações.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração da sociedade, será exercida pelo sócio Mohomed Riaze Rustomgy, que desde já fica nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos bastara a assinatura dum dos sócios. Os sócios não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu
Texto do artigo · p. 24 objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações. A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 3 de Dezembro de 2025. – O Conservador Notarial Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Fábrica de Iogurte RR, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte nove de Maio de dois mil vinte três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105061955, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fábrica de Iogurte RR, Limitada, constituída entre os sócios: Mohomed Riaze Rustomgy, solteiro, maior, natural de Angoche, residente em Nampula, de 42 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I. n.° 030100764118S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, 4 de Agosto de 2022 e válida até 3 de Agosto de 2032, e Rafiza Bano Rustomgy, casada, maior, natural de Muecate, residente em Nampula, de 64 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I. n.° 030100885163S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Civil de Nampula, 19 de Janeiro de 2011 e validade: vitalício. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que adopta a denominação de Fabrica de Iogurte RR, Limitada, com sede na cidade de Nampula, no Bairro de Namutequelia, Posto Administrativo de Muhala - Nampaco, que poderá transferir para outro local da Cidade ou para outra Cidade do País. Por deliberação da assembleia geral e observadas as disponibilidades legais, poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social. A representação da sociedade em País estrangeiro poderá ser conferida, mediante contrato a entidades públicas ou privadas locais, constituídas e registadas.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem por objecto:
  7. Texto do artigo, página 23: a produção de iogurte e seus derivados, venda e a sua distribuição.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil Meticais), o qual foi integralmente realizado em imóvel, bens e equipamentos no valor de 8.885.750,00 MT (oito milhões oitocentos e oitenta e cinco mil e setessentos e cinquenta Meticais) e em dinheiro é de 2.614.250,00 MT (dois milhões e seiscentos e catorze mil e duzentos e cinquenta Meticais), divididos nas seguintes quotas:
  13. Número ou marcador, página 23: a) uma pertencente ao sócio Mohomed Riaze Rustomgy, com o valor nominal de 2.530.000,00 MT (dois milhões e quinhentos e trinta mil meticais), correspondentes a 22% (vinte e dois porcentos) do capital social;
  14. Número ou marcador, página 23: b) uma pertencente a sócia Rafiza Banu Rustomgy, com o valor nominal de 8.970.000 MT (oito milhões novecentos e setenta mil Meticais), correspondentes a 78% (setenta e oito porcentos) do capital social.
  15. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  17. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios. Compete à administração convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte. Pondendo deliberar sobre quaisquer outros assuntos que constam da agenda.
  19. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral ainda poderão ser convocado extraordinariamente sempre que os negócios ou actividade da sociedade justificarem. A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  20. Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral será convocada por telefax ou carta registada, com aviso de recepção, com antecedência mínima de quinze dias.
  21. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os sócios devem se fazer representar nas assembleias gerais por pessoas singulares nomeadas para o efeito ou por representante de um outro sócio com direito a voto mediante simples carta, telegrama ou telex dirigidos a gerência e que seja por esta recebida, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
  22. Número ou marcador, página 23: Seis) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  24. Número ou marcador, página 23: Um) Compete à administração, verificar ou tomar as medidas necessárias para garantir a legalidade das representações.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração da sociedade, será exercida pelo sócio Mohomed Riaze Rustomgy, que desde já fica nomeado como administrador.
  26. Número ou marcador, página 23: Três) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  27. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos bastara a assinatura dum dos sócios. Os sócios não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu
  28. Texto do artigo, página 24: objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações. A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  29. Texto do artigo, página 24: Nampula, 3 de Dezembro de 2025. – O Conservador Notarial Superior, Ilegível.
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