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- Texto do artigo, página 23: Fábrica de Iogurte RR, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte nove de Maio de dois mil vinte três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105061955, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fábrica de Iogurte RR, Limitada, constituída entre os sócios: Mohomed Riaze Rustomgy, solteiro, maior, natural de Angoche, residente em Nampula, de 42 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I. n.° 030100764118S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, 4 de Agosto de 2022 e válida até 3 de Agosto de 2032, e Rafiza Bano Rustomgy, casada, maior, natural de Muecate, residente em Nampula, de 64 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I. n.° 030100885163S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Civil de Nampula, 19 de Janeiro de 2011 e validade: vitalício. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que adopta a denominação de Fabrica de Iogurte RR, Limitada, com sede na cidade de Nampula, no Bairro de Namutequelia, Posto Administrativo de Muhala - Nampaco, que poderá transferir para outro local da Cidade ou para outra Cidade do País. Por deliberação da assembleia geral e observadas as disponibilidades legais, poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social. A representação da sociedade em País estrangeiro poderá ser conferida, mediante contrato a entidades públicas ou privadas locais, constituídas e registadas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 23: a produção de iogurte e seus derivados, venda e a sua distribuição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: O capital social é de 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil Meticais), o qual foi integralmente realizado em imóvel, bens e equipamentos no valor de 8.885.750,00 MT (oito milhões oitocentos e oitenta e cinco mil e setessentos e cinquenta Meticais) e em dinheiro é de 2.614.250,00 MT (dois milhões e seiscentos e catorze mil e duzentos e cinquenta Meticais), divididos nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 23: a) uma pertencente ao sócio Mohomed Riaze Rustomgy, com o valor nominal de 2.530.000,00 MT (dois milhões e quinhentos e trinta mil meticais), correspondentes a 22% (vinte e dois porcentos) do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) uma pertencente a sócia Rafiza Banu Rustomgy, com o valor nominal de 8.970.000 MT (oito milhões novecentos e setenta mil Meticais), correspondentes a 78% (setenta e oito porcentos) do capital social.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios. Compete à administração convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte. Pondendo deliberar sobre quaisquer outros assuntos que constam da agenda.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral ainda poderão ser convocado extraordinariamente sempre que os negócios ou actividade da sociedade justificarem. A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral será convocada por telefax ou carta registada, com aviso de recepção, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Os sócios devem se fazer representar nas assembleias gerais por pessoas singulares nomeadas para o efeito ou por representante de um outro sócio com direito a voto mediante simples carta, telegrama ou telex dirigidos a gerência e que seja por esta recebida, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
- Número ou marcador, página 23: Seis) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 23: Um) Compete à administração, verificar ou tomar as medidas necessárias para garantir a legalidade das representações.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A administração da sociedade, será exercida pelo sócio Mohomed Riaze Rustomgy, que desde já fica nomeado como administrador.
- Número ou marcador, página 23: Três) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos bastara a assinatura dum dos sócios. Os sócios não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu
- Texto do artigo, página 24: objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações. A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Texto do artigo, página 24: Nampula, 3 de Dezembro de 2025. – O Conservador Notarial Superior, Ilegível.
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