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Texto do artigo · p. 24 Farmácia Acácias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063737 uma sociedade denominada Farmácia Acácias – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 257 do código comercial. Sócia única: Neusa Alice Ribeiro, solteira,
Texto do artigo · p. 24 de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade com o n.º 100102389610F, emitido aos 30 de Junho de 2025, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Av. na Casa Jovem, n.º 22, Costa do Sol, Distrito Municipal Kamavota.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Acácias – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data de celebração do pacto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local e poderá abrir
Texto do artigo · p. 24 sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no território nacional bem como no território estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a venda e distribuição de medicamentos e derivados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Poderá a sociedade exercer ainda outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social e da administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro no montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social devendo serem observadas todas as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 24 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pela sócia única Neusa Alice Ribeiro, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura da administradora para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete a administradora todos os poderes necessários para administração de negócios e prossecução da sua actividade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da dissolução e da lei
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto for omisso regularão as disposições sobre as sociedades comerciais constantes do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Reserva legal)
Texto do artigo · p. 24 Constitui reserva legal da sociedade, 30% (trinta porcentos) dos lucros anuais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 Para os demais casos, verificar-se-á o disposto na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Disposição final)
Número ou marcador · p. 24 Um) Tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação complementar.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O presente contrato de sociedade faz fé da vontade a parte, celebrado sem qualquer tipo de coação, o qual será lido e assinado pelo sócio, devendo ainda ser remetido às instâncias legais para o devido reconhecimento e registo.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 6 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Farmácia Acácias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063737 uma sociedade denominada Farmácia Acácias – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 257 do código comercial. Sócia única: Neusa Alice Ribeiro, solteira,
  4. Texto do artigo, página 24: de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade com o n.º 100102389610F, emitido aos 30 de Junho de 2025, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Av. na Casa Jovem, n.º 22, Costa do Sol, Distrito Municipal Kamavota.
  5. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  6. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Acácias – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data de celebração do pacto social.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local e poderá abrir
  15. Texto do artigo, página 24: sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no território nacional bem como no território estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a venda e distribuição de medicamentos e derivados.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) Poderá a sociedade exercer ainda outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  20. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e da administração
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro no montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Aumento e redução do capital social)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social devendo serem observadas todas as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio.
  28. Número ou marcador, página 24: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Composição e mandato)
  31. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pela sócia única Neusa Alice Ribeiro, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura da administradora para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete a administradora todos os poderes necessários para administração de negócios e prossecução da sua actividade.
  33. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da dissolução e da lei
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 24: (Lei aplicável)
  36. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso regularão as disposições sobre as sociedades comerciais constantes do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 24: (Resultados e sua aplicação)
  39. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 24: (Reserva legal)
  43. Texto do artigo, página 24: Constitui reserva legal da sociedade, 30% (trinta porcentos) dos lucros anuais.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  47. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  50. Texto do artigo, página 24: Para os demais casos, verificar-se-á o disposto na lei.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 24: (Disposição final)
  53. Número ou marcador, página 24: Um) Tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação complementar.
  54. Número ou marcador, página 24: Dois) O presente contrato de sociedade faz fé da vontade a parte, celebrado sem qualquer tipo de coação, o qual será lido e assinado pelo sócio, devendo ainda ser remetido às instâncias legais para o devido reconhecimento e registo.
  55. Texto do artigo, página 24: Maputo, 6 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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