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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Farmácia Acácias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063737 uma sociedade denominada Farmácia Acácias – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 257 do código comercial. Sócia única: Neusa Alice Ribeiro, solteira,
- Texto do artigo, página 24: de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade com o n.º 100102389610F, emitido aos 30 de Junho de 2025, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Av. na Casa Jovem, n.º 22, Costa do Sol, Distrito Municipal Kamavota.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Acácias – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data de celebração do pacto social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local e poderá abrir
- Texto do artigo, página 24: sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no território nacional bem como no território estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a venda e distribuição de medicamentos e derivados.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Poderá a sociedade exercer ainda outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e da administração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro no montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social devendo serem observadas todas as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 24: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Composição e mandato)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pela sócia única Neusa Alice Ribeiro, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura da administradora para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete a administradora todos os poderes necessários para administração de negócios e prossecução da sua actividade.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da dissolução e da lei
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso regularão as disposições sobre as sociedades comerciais constantes do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Reserva legal)
- Texto do artigo, página 24: Constitui reserva legal da sociedade, 30% (trinta porcentos) dos lucros anuais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 24: Para os demais casos, verificar-se-á o disposto na lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Disposição final)
- Número ou marcador, página 24: Um) Tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação complementar.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O presente contrato de sociedade faz fé da vontade a parte, celebrado sem qualquer tipo de coação, o qual será lido e assinado pelo sócio, devendo ainda ser remetido às instâncias legais para o devido reconhecimento e registo.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 6 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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