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Texto do artigo · p. 24 Farmácia Allys – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019331 uma sociedade denominada Farmácia Allys – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 24 Lucinda Rafael Mate, solteira, natural de Chibuto, residente na Cidade de Maputo, Casa n.°107, Q.°27, Bairro Magoanine B, portadora do B.I. n.°110200359242B
Texto do artigo · p. 25 emitido a 15 de Outubro de 2020 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui
Texto do artigo · p. 25 por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Farmácia Allys – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Cidade Maputo, Bairro Mahotas, talhão, 23, Rua da Padaria. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto: Venda de medicamentos, insumos hospitalares, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de 50.000.00 MT (cinquenta mil Meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a sócia Lucinda Rafael Mate.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia Lucinda Rafael Mate, desde já nomeada administradora, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 6 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Farmácia Allys – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019331 uma sociedade denominada Farmácia Allys – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo:
  3. Texto do artigo, página 24: Lucinda Rafael Mate, solteira, natural de Chibuto, residente na Cidade de Maputo, Casa n.°107, Q.°27, Bairro Magoanine B, portadora do B.I. n.°110200359242B
  4. Texto do artigo, página 25: emitido a 15 de Outubro de 2020 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui
  5. Texto do artigo, página 25: por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Farmácia Allys – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Cidade Maputo, Bairro Mahotas, talhão, 23, Rua da Padaria. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Objecto da sociedade)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto: Venda de medicamentos, insumos hospitalares, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 25: O capital social é de 50.000.00 MT (cinquenta mil Meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a sócia Lucinda Rafael Mate.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  17. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia Lucinda Rafael Mate, desde já nomeada administradora, podendo ou não auferir remuneração.
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura da administradora.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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