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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Farmácia Allys – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019331 uma sociedade denominada Farmácia Allys – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo:
- Texto do artigo, página 24: Lucinda Rafael Mate, solteira, natural de Chibuto, residente na Cidade de Maputo, Casa n.°107, Q.°27, Bairro Magoanine B, portadora do B.I. n.°110200359242B
- Texto do artigo, página 25: emitido a 15 de Outubro de 2020 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui
- Texto do artigo, página 25: por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Farmácia Allys – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Cidade Maputo, Bairro Mahotas, talhão, 23, Rua da Padaria. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto: Venda de medicamentos, insumos hospitalares, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social é de 50.000.00 MT (cinquenta mil Meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a sócia Lucinda Rafael Mate.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia Lucinda Rafael Mate, desde já nomeada administradora, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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