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Texto do artigo · p. 25 Farmácia Ideal-Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054717 uma entidade com a denominação Farmácia Ideal-Nampula –
Texto do artigo · p. 25 Sociedade Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 25 Juma Aiuba, casado, natural de Nacala-Velha, nascido aos 15 de Abril de 1988, portador do B.I n.º 030104673708M, emitido aos 23 de Agosto de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente em Nampula; e
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta o nome Farmácia IdealNampula – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Namutequeliua, rua do Pave da Padaria Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) venda e fornecimento de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 25 b) venda e fornecimento de material hospitalar e seus derivados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única pertencente ao sócio Juma Aiuba.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que o sócio delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Morte e incapacidade)
Número ou marcador · p. 25 Um) Por morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido, herdarão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Não havendo liquidação da quota em benefício dos herdeiros, poderão estes livremente, dividir o quinhão do seu antecessor, continuando assim a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração ou gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será gerida pelo sócio Juma Aiuba.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio, poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Juma Aiuba.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá obrigar pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Único) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e de outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 4 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Farmácia Ideal-Nampula – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054717 uma entidade com a denominação Farmácia Ideal-Nampula –
  3. Texto do artigo, página 25: Sociedade Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Juma Aiuba, casado, natural de Nacala-Velha, nascido aos 15 de Abril de 1988, portador do B.I n.º 030104673708M, emitido aos 23 de Agosto de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente em Nampula; e
  5. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta o nome Farmácia IdealNampula – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Namutequeliua, rua do Pave da Padaria Nampula, Província de Nampula.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 25: a) venda e fornecimento de produtos farmacêuticos;
  20. Número ou marcador, página 25: b) venda e fornecimento de material hospitalar e seus derivados.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única pertencente ao sócio Juma Aiuba.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
  27. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que o sócio delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 25: (Morte e incapacidade)
  30. Número ou marcador, página 25: Um) Por morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido, herdarão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) Não havendo liquidação da quota em benefício dos herdeiros, poderão estes livremente, dividir o quinhão do seu antecessor, continuando assim a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 25: (Administração ou gestão da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será gerida pelo sócio Juma Aiuba.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio, poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Juma Aiuba.
  37. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá obrigar pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 25: Único) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e de outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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