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Texto do artigo · p. 25 Farmácia Queiroz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105055137, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adota a forma jurídica de sociedade por quotas unipessoal, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade será denominada Farmácia Queiroz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sede da sociedade localiza-se em Cidade da Matola, Povoação de Djuba, avenida das aldeias, casa n.º 123, podendo a mesma abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objeto a exploração de farmácia, compreendendo a venda a retalho de medicamentos de uso humano, dispositivos médicos e hospitalares, produtos de saúde e cosméticos autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades na data da emissão do alvará pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado pelo sócio único, e encontra-se totalmente subscrito e depositado em conta bancária da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 26 (Quotas)
Texto do artigo · p. 26 O capital social encontra-se representado por uma única quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente exclusivamente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único, ou por qualquer pessoa por ele designada através de procuração ou deliberação formal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ao administrador praticar todos os atos necessários à prossecução do objeto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 26 (Deliberações do sócio único)
Número ou marcador · p. 26 Um) Todas as deliberações da sociedade são da competência do sócio único e devem ser reduzidas a escrito e arquivadas no livro de atas da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio único poderá deliberar sobre todas as matérias previstas na lei ou no presente contrato, incluindo alterações estatutárias, aprovação de contas, aumento ou redução de capital e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 26 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se em 1 de Janeiro e terminando em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No fim de cada exercício, será elaborado o balanço e a demonstração de resultados, os quais deverão ser aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação do sócio único ou nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A liquidação será feita nos termos da legislação aplicável, sendo o ativo e o passivo apurados e distribuídos conforme os direitos do sócio.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Para efeitos legais, o sócio único declara que não está legalmente impedido de constituir e administrar sociedades comerciais em Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em tudo o que não estiver previsto neste contrato, aplica-se o disposto na legislação comercial moçambicana.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Matola, 19 de Dezembro de 2025. –
Texto do artigo · p. 26 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Farmácia Queiroz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105055137, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 25: (Forma, denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adota a forma jurídica de sociedade por quotas unipessoal, nos termos do Código Comercial.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade será denominada Farmácia Queiroz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 26: Três) A sede da sociedade localiza-se em Cidade da Matola, Povoação de Djuba, avenida das aldeias, casa n.º 123, podendo a mesma abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do sócio único.
  8. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 26: (Objeto social)
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objeto a exploração de farmácia, compreendendo a venda a retalho de medicamentos de uso humano, dispositivos médicos e hospitalares, produtos de saúde e cosméticos autorizados por lei.
  11. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades na data da emissão do alvará pela entidade competente.
  14. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 26: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado pelo sócio único, e encontra-se totalmente subscrito e depositado em conta bancária da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
  18. Texto do artigo, página 26: (Quotas)
  19. Texto do artigo, página 26: O capital social encontra-se representado por uma única quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente exclusivamente ao sócio único.
  20. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
  21. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  22. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único, ou por qualquer pessoa por ele designada através de procuração ou deliberação formal.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao administrador praticar todos os atos necessários à prossecução do objeto social da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
  25. Texto do artigo, página 26: (Deliberações do sócio único)
  26. Número ou marcador, página 26: Um) Todas as deliberações da sociedade são da competência do sócio único e devem ser reduzidas a escrito e arquivadas no livro de atas da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio único poderá deliberar sobre todas as matérias previstas na lei ou no presente contrato, incluindo alterações estatutárias, aprovação de contas, aumento ou redução de capital e dissolução da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA OITAVA
  29. Texto do artigo, página 26: (Exercício social e contas)
  30. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se em 1 de Janeiro e terminando em 31 de Dezembro de cada ano.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) No fim de cada exercício, será elaborado o balanço e a demonstração de resultados, os quais deverão ser aprovados pelo sócio único.
  32. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA NONA
  33. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  34. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação do sócio único ou nos demais casos previstos na lei.
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação será feita nos termos da legislação aplicável, sendo o ativo e o passivo apurados e distribuídos conforme os direitos do sócio.
  36. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA
  37. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  38. Número ou marcador, página 26: Um) Para efeitos legais, o sócio único declara que não está legalmente impedido de constituir e administrar sociedades comerciais em Moçambique.
  39. Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo o que não estiver previsto neste contrato, aplica-se o disposto na legislação comercial moçambicana.
  40. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 19 de Dezembro de 2025. –
  41. Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
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