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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Farmácia Queiroz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e seis de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105055137, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adota a forma jurídica de sociedade por quotas unipessoal, nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade será denominada Farmácia Queiroz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sede da sociedade localiza-se em Cidade da Matola, Povoação de Djuba, avenida das aldeias, casa n.º 123, podendo a mesma abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 26: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objeto a exploração de farmácia, compreendendo a venda a retalho de medicamentos de uso humano, dispositivos médicos e hospitalares, produtos de saúde e cosméticos autorizados por lei.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas atividades na data da emissão do alvará pela entidade competente.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado pelo sócio único, e encontra-se totalmente subscrito e depositado em conta bancária da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 26: (Quotas)
- Texto do artigo, página 26: O capital social encontra-se representado por uma única quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente exclusivamente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único, ou por qualquer pessoa por ele designada através de procuração ou deliberação formal.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao administrador praticar todos os atos necessários à prossecução do objeto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 26: (Deliberações do sócio único)
- Número ou marcador, página 26: Um) Todas as deliberações da sociedade são da competência do sócio único e devem ser reduzidas a escrito e arquivadas no livro de atas da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio único poderá deliberar sobre todas as matérias previstas na lei ou no presente contrato, incluindo alterações estatutárias, aprovação de contas, aumento ou redução de capital e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 26: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se em 1 de Janeiro e terminando em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: Dois) No fim de cada exercício, será elaborado o balanço e a demonstração de resultados, os quais deverão ser aprovados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação do sócio único ou nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação será feita nos termos da legislação aplicável, sendo o ativo e o passivo apurados e distribuídos conforme os direitos do sócio.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 26: Um) Para efeitos legais, o sócio único declara que não está legalmente impedido de constituir e administrar sociedades comerciais em Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo o que não estiver previsto neste contrato, aplica-se o disposto na legislação comercial moçambicana.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 19 de Dezembro de 2025. –
- Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
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