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Texto do artigo · p. 26 Ferragem Nova Era, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105059120 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ferragem Nova Era, Limitada, constituída pelos sócios Shaileshsinh Mahendrasinh Chavda, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º U6630784, emitido pelas Autoridades Indianas, aos 28 Outubro de 2020, e Vaseem Zubeir Chhpra, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110100004458D, emitido pela DIC de Maputo, aos 23 de Junho de 2022, celebram entre si presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que se regerá pelos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 26 Limitada, adopta a firma Ferragem Nova-Era, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Av./rua de Moçambique, Bairro Zimpeto, n.° 4364, Kamubukuane, Maputo cidade em Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho de Administração poderá, querendo, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, bem como criar, ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 26 o exercício da actividade de comercial, prestação de serviços, Industria Alimentar, com importação e exportação, bastando para o efeito requerer as devidas licenças por lei permitido.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e administração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de vinte e cinco mil meticais para o sócio Shaileshsinh Mahendrasinh Chavda e outra também igual ao sócio Vaseem Zubeir Chhapra, que representa cinquenta porcentos para cada sócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto por um dos sócios e aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá eleger os mandatários ou gestores devendo fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente, em consenso mútuo serão exercidas pelos dois sócios Shaileshsinh Mahendrasinh Chavda, e Vaseem Zubeir Chhapra, que desde já ficam nomeados administradores com despensa de caução, para tal basta a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade ficam validamente pela assinatura do director executivo na matéria que não carece apoio de acção da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte do outro sócio ou pessoas estranhas a sociedade mediante uma procuração para o efeito, este último, mediante a autorização de outros sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 27 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que assembleia geral deliberar, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso, nesse estatuto, será resolvido amigavelmente entre os sócios e se não houver consenso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Nampula, 21 de Outubro de 2025. –
Texto do artigo · p. 27 Conservador, Inocêncio Jorge Monteiro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Ferragem Nova Era, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105059120 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ferragem Nova Era, Limitada, constituída pelos sócios Shaileshsinh Mahendrasinh Chavda, maior, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º U6630784, emitido pelas Autoridades Indianas, aos 28 Outubro de 2020, e Vaseem Zubeir Chhpra, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110100004458D, emitido pela DIC de Maputo, aos 23 de Junho de 2022, celebram entre si presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que se regerá pelos artigos abaixo:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade
  6. Texto do artigo, página 26: Limitada, adopta a firma Ferragem Nova-Era, Limitada e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Av./rua de Moçambique, Bairro Zimpeto, n.° 4364, Kamubukuane, Maputo cidade em Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Administração poderá, querendo, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, bem como criar, ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal
  17. Texto do artigo, página 26: o exercício da actividade de comercial, prestação de serviços, Industria Alimentar, com importação e exportação, bastando para o efeito requerer as devidas licenças por lei permitido.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  19. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  20. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e administração
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de vinte e cinco mil meticais para o sócio Shaileshsinh Mahendrasinh Chavda e outra também igual ao sócio Vaseem Zubeir Chhapra, que representa cinquenta porcentos para cada sócio da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital social)
  26. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  27. Número ou marcador, página 27: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, é proposto por um dos sócios e aprovado em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 27: (Acções próprias)
  30. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá eleger os mandatários ou gestores devendo fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente, em consenso mútuo serão exercidas pelos dois sócios Shaileshsinh Mahendrasinh Chavda, e Vaseem Zubeir Chhapra, que desde já ficam nomeados administradores com despensa de caução, para tal basta a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ficam validamente pela assinatura do director executivo na matéria que não carece apoio de acção da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte do outro sócio ou pessoas estranhas a sociedade mediante uma procuração para o efeito, este último, mediante a autorização de outros sócios.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 27: (Exercício, contas e resultados)
  39. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  40. Texto do artigo, página 27: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que assembleia geral deliberar, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, nesse estatuto, será resolvido amigavelmente entre os sócios e se não houver consenso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Nampula, 21 de Outubro de 2025. –
  45. Texto do artigo, página 27: Conservador, Inocêncio Jorge Monteiro.
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