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Texto do artigo · p. 28 Horizonte Busness Center, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105061509 uma sociedade denominada Horizonte Busness Center, Limitada, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Horizonte Busness Center, Limitada, sendo a sua duração sociedade é por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, Matola Gare, Estrada Circular, Q 17, Talhão n.° 192/1/1.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 28 Comércio em geral, prestação de serviços de despachos aduaneiros, serviços de aluguer de imóveis, a sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades conexas, acessórias e/ou complementares ao objecto principal nos termos definidos na legislação pertinente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de 1.000.000,00 (um milhão de meticais), correspondentes a sete quotas desiguais dos sócios, correspondentes: Crimildo Jossias Manjate com 142.900,00MT subscritos em dinheiro e já realizados, correspondente a 14.29%; Ana Albino com
Texto do artigo · p. 29 142.900,00MT subscritos em dinheiro e já realizados, correspondente a 14,29%; Dinis Crimildo Manjate com 142.900,00 MT subscritos em dinheiro e já realizados, correspondente a 14,29%; Jonas Crimildo Manjate com 142.900,00MT subscritos em dinheiro e já realizados, correspondente a 14,29%; Dayna Crimildo Manjate com 142.900,00MT subscritos em dinheiro e já realizados, correspondente a 14,29%; Junior Crimildo Jossias Manjate com 142.900,00 MT subscritos em dinheiro e já realizados, correspondente a 14,29%; e Ekson Crimildo Manjate com 142.900,00MT subscritos em dinheiro e já realizados, correspondente a 14,29%.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A direção geral e administração e gestão da sociedade ficam a cargo do senhor Crimildo Jossias Manjate como socio maioritário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 Por incapacidade jurídica de exercício ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com seus herdeiros ou representante do falecido ou incapaz, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa devendo escolher de entre eles um que a todos representa a sociedade. Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 22 de Dezembro de 2025. – Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Horizonte Busness Center, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105061509 uma sociedade denominada Horizonte Busness Center, Limitada, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Horizonte Busness Center, Limitada, sendo a sua duração sociedade é por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, Matola Gare, Estrada Circular, Q 17, Talhão n.° 192/1/1.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  10. Texto do artigo, página 28: Comércio em geral, prestação de serviços de despachos aduaneiros, serviços de aluguer de imóveis, a sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades conexas, acessórias e/ou complementares ao objecto principal nos termos definidos na legislação pertinente.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 28: O capital social é de 1.000.000,00 (um milhão de meticais), correspondentes a sete quotas desiguais dos sócios, correspondentes: Crimildo Jossias Manjate com 142.900,00MT subscritos em dinheiro e já realizados, correspondente a 14.29%; Ana Albino com
  14. Texto do artigo, página 29: 142.900,00MT subscritos em dinheiro e já realizados, correspondente a 14,29%; Dinis Crimildo Manjate com 142.900,00 MT subscritos em dinheiro e já realizados, correspondente a 14,29%; Jonas Crimildo Manjate com 142.900,00MT subscritos em dinheiro e já realizados, correspondente a 14,29%; Dayna Crimildo Manjate com 142.900,00MT subscritos em dinheiro e já realizados, correspondente a 14,29%; Junior Crimildo Jossias Manjate com 142.900,00 MT subscritos em dinheiro e já realizados, correspondente a 14,29%; e Ekson Crimildo Manjate com 142.900,00MT subscritos em dinheiro e já realizados, correspondente a 14,29%.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 29: (Administração, representação da sociedade)
  17. Texto do artigo, página 29: A direção geral e administração e gestão da sociedade ficam a cargo do senhor Crimildo Jossias Manjate como socio maioritário.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  20. Texto do artigo, página 29: Por incapacidade jurídica de exercício ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com seus herdeiros ou representante do falecido ou incapaz, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa devendo escolher de entre eles um que a todos representa a sociedade. Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 29: Maputo, 22 de Dezembro de 2025. – Conservador, Ilegível.
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