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Texto do artigo · p. 29 INNA Marketing e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 105059851, uma sociedade unipessoal denominada INNA Marketing e Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia única, Ingrid Natacha Abdula Salomão, solteira de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, titular do B.I. n.º 110100281793N, emitido aos 19 de Abril de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Dioclesiano das Neves n.º 13, Bairro Central em Maputo. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação INNA Marketing e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede e negócio principal no Bairro Central A, Rua Dioclesiano das Neves n.º 13, Cidade de Maputo – Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social a assessoria e consultoria emmarketing, formação e treinamento em marketing, produção de conteúdos publicitários, organização e gestão de eventos, fornecimento de outros serviços e afins prestados pelas sociedades similares do sector.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e a sócia assim deliber.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil de meticais, correspondente a sócia única Ingrid Natacha Abdula Salomão, correspondente a cem por cento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, fica a cargo da senhora Ingrid Natacha Abdula Salomão que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura da administradora.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 11 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: INNA Marketing e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 105059851, uma sociedade unipessoal denominada INNA Marketing e Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia única, Ingrid Natacha Abdula Salomão, solteira de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, titular do B.I. n.º 110100281793N, emitido aos 19 de Abril de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Dioclesiano das Neves n.º 13, Bairro Central em Maputo. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação INNA Marketing e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede e negócio principal no Bairro Central A, Rua Dioclesiano das Neves n.º 13, Cidade de Maputo – Maputo – Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 29: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social a assessoria e consultoria emmarketing, formação e treinamento em marketing, produção de conteúdos publicitários, organização e gestão de eventos, fornecimento de outros serviços e afins prestados pelas sociedades similares do sector.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e a sócia assim deliber.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil de meticais, correspondente a sócia única Ingrid Natacha Abdula Salomão, correspondente a cem por cento.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, fica a cargo da senhora Ingrid Natacha Abdula Salomão que desde já é nomeada administradora.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) A administradora tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  23. Número ou marcador, página 29: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura da administradora.
  24. Texto do artigo, página 29: Maputo, 11 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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