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Texto do artigo · p. 29 JGM Agência de Emprego e Imóveis, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105060306 uma sociedade denominada JGM Agência de Emprego e Imóveis, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 29 Julio Gabriel Manjate, casado com a senhora Laila Muceu Tsucana Manjate sob o regime de comunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110108942184A, emitido no dia dezanove de Abril do ano dois mil e vinte e um pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo e residente no Bairro de Mulotane, na Autarquia de Boane;
Texto do artigo · p. 29 Whitney Rosangela Manjate, menor representado neste acto com o senhor Julio Gabriel Manjate na qualidade do pai, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101044924049I, emitido no dia onze de Setembro do ano dois mil e vinte e cinco pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo e residente no Bairro de Mulotane, na Autarquia de Boane;
Texto do artigo · p. 29 Godblanket Julio Manjate, menor representado neste acto com o senhor Julio Gabriel Manjate na qualidade do pai, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107577964J, emitido no dia vinte e um de Agosto do ano dois mil e vinte e três pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo e residente no Bairro de Mulotane, na Autarquia de Boane;
Texto do artigo · p. 29 Sara Katia Julio Manjate solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104924051F emitido no dia três de Setembro do ano dois mil e dezanove pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo e residente no Bairro de Mulotane, na Autarquia de Boane;
Texto do artigo · p. 29 Julio Gabriel Manjate Junior, menor representado neste acto com o senhor Julio Gabriel Manjate na qualidade do pai, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107608190J, emitido no dia vinte e um de Agosto do ano dois mil e vinte e três pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo e residente no bairro de Mulotane, na Autarquia de Boane.
Texto do artigo · p. 30 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de JGM Agência de Emprego e Imóveis, Limitada, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure n.° 2862 R/C , na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) exploração de ag|encia de emprego, imobiliária, advogaria;
Número ou marcador · p. 30 b) renta-a-car ( aluguer e venda de viaturas)
Número ou marcador · p. 30 c) agenciamento de viagens e turismos; d)comercialização e pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 30 e) serviços de limpeza geral, ( lavandaria, car wash, industrial e domiciliar);,
Número ou marcador · p. 30 f) venda e aluguer de material de ornamentação, electrodomésticos, material de electroferragens;
Número ou marcador · p. 30 g) distribuição e comercialização de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 30 h) consultoria financeira, contabilidade e gestão de negócios, serviços de eventos; i)agência digital emarketing, manutenção predial e condomínios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de seis quotas desiguais, uma quota no valor de cinquenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Julio Gabriel Manjate, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social, outra quota de treze mil meticais pertencente, ao sócio Julio Gabriel Manjate Junior, equivalente a treze por cento do capital social, outra quota de doze mil meticais,
Texto do artigo · p. 30 pertencente ao sócio Godblanket Julio Manjate, equivalente a seis por cento do capital social, outra quota de dez mil meticais pertencente a sócia Sara Katia Julio Manjate, equivalente a sete por cento do capital social e outra quota de dez mil meticais, pertencente a sócia Whitney Rosangela Manjate, equivalente a cinco por cento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Texto do artigo · p. 30 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Julio Gabriel Manjate, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando uma das assinatura, para obrigar a sociedade. Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 5 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: JGM Agência de Emprego e Imóveis, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105060306 uma sociedade denominada JGM Agência de Emprego e Imóveis, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 29: Julio Gabriel Manjate, casado com a senhora Laila Muceu Tsucana Manjate sob o regime de comunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110108942184A, emitido no dia dezanove de Abril do ano dois mil e vinte e um pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo e residente no Bairro de Mulotane, na Autarquia de Boane;
  4. Texto do artigo, página 29: Whitney Rosangela Manjate, menor representado neste acto com o senhor Julio Gabriel Manjate na qualidade do pai, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101044924049I, emitido no dia onze de Setembro do ano dois mil e vinte e cinco pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo e residente no Bairro de Mulotane, na Autarquia de Boane;
  5. Texto do artigo, página 29: Godblanket Julio Manjate, menor representado neste acto com o senhor Julio Gabriel Manjate na qualidade do pai, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107577964J, emitido no dia vinte e um de Agosto do ano dois mil e vinte e três pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo e residente no Bairro de Mulotane, na Autarquia de Boane;
  6. Texto do artigo, página 29: Sara Katia Julio Manjate solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104924051F emitido no dia três de Setembro do ano dois mil e dezanove pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo e residente no Bairro de Mulotane, na Autarquia de Boane;
  7. Texto do artigo, página 29: Julio Gabriel Manjate Junior, menor representado neste acto com o senhor Julio Gabriel Manjate na qualidade do pai, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107608190J, emitido no dia vinte e um de Agosto do ano dois mil e vinte e três pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo e residente no bairro de Mulotane, na Autarquia de Boane.
  8. Texto do artigo, página 30: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de JGM Agência de Emprego e Imóveis, Limitada, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure n.° 2862 R/C , na Cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 30: Duração
  15. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 30: Objecto
  18. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 30: a) exploração de ag|encia de emprego, imobiliária, advogaria;
  20. Número ou marcador, página 30: b) renta-a-car ( aluguer e venda de viaturas)
  21. Número ou marcador, página 30: c) agenciamento de viagens e turismos; d)comercialização e pesquisa de recursos minerais;
  22. Número ou marcador, página 30: e) serviços de limpeza geral, ( lavandaria, car wash, industrial e domiciliar);,
  23. Número ou marcador, página 30: f) venda e aluguer de material de ornamentação, electrodomésticos, material de electroferragens;
  24. Número ou marcador, página 30: g) distribuição e comercialização de produtos alimentares;
  25. Número ou marcador, página 30: h) consultoria financeira, contabilidade e gestão de negócios, serviços de eventos; i)agência digital emarketing, manutenção predial e condomínios.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 30: Capital social
  29. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de seis quotas desiguais, uma quota no valor de cinquenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Julio Gabriel Manjate, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social, outra quota de treze mil meticais pertencente, ao sócio Julio Gabriel Manjate Junior, equivalente a treze por cento do capital social, outra quota de doze mil meticais,
  30. Texto do artigo, página 30: pertencente ao sócio Godblanket Julio Manjate, equivalente a seis por cento do capital social, outra quota de dez mil meticais pertencente a sócia Sara Katia Julio Manjate, equivalente a sete por cento do capital social e outra quota de dez mil meticais, pertencente a sócia Whitney Rosangela Manjate, equivalente a cinco por cento do capital social, respectivamente.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 30: Administração
  37. Texto do artigo, página 30: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Julio Gabriel Manjate, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando uma das assinatura, para obrigar a sociedade. Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  47. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 30: Maputo, 5 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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