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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Joo Fly, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia nove de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 64 a 68 do livro de notas para escrituras diversas número 02/2022, Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe Jose Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro: Omar Jose Custodio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102122364M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e cinco, e residente em Chimoio;
- Texto do artigo, página 30: Segundo: Bing Pang, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EJ3869179, emitido na República da China, aos dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e três, e residente acidentalmente na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 30: Terceiro: Egness Omar Jose Custodio, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060708875104A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e um, e residente em Manica, representado neste acto pelo primeiro outorgante.
- Texto do artigo, página 30: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma Sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade Limitada, denominado Joo Fly, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Joo Fly, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: Prestação de serviços na área de aviação; cargue aéreo; transporte de cargas e passageiros; voos de carga especial; serviços de ambulância aérea; serviços de manutenção de aeronaves; serviços de handling em aeroportos; aluguel de aeronaves; reparo de
- Texto do artigo, página 31: aeronaves; serviços de limpeza e desinfeção de aeronaves; serviços de segurança aeroportuária; treinamento de pilotos, tripulação de cabine, de segurança aeroportuária e de técnicos de manutenção; consultoria de aviação; planeamento de rotas e horários; analise de mercado e competitividade; desenvolvimento de sistemas de gerenciamento de trafego aéreo; desenvolvimento de aplicativos móveis para aviação; serviços de TI para viação e desenvolvimento de sistemas de reserva e check-in.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas, sendo uma de valor nominal de 80,000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Omar Jose Custodio e duas de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada, correspondente a dez por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Bing Pang e Egness Omar Jose Custodio, respectivamente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Omar Jose Custodio, que desde já fica nomeado Presidente do Conselho de Administração – PCA, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração – PCA.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme.
- Texto do artigo, página 31: Chimoio, 19 de Dezembro de 2025. – O Notário, Ilegível.
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