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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Liceu Catarinese – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105020192 uma sociedade denominada Liceu Catarinese – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
- Texto do artigo, página 31: Catarina Lopes, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101141518B, emitido pelo
- Texto do artigo, página 31: Arquivo de Identificação Civil de Maputo em DIC, aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, residente no Bairro Nkobe, Maputo Província.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Liceu Catarinese – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede no andar R/C, Bairro de Nkobe, Rua do Mercadinho, Parcela número 345, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 31: Prestação de serviços nas áreas de ensino e aprendizagens, escola primária e secundária, cresh, formação profissional, prestação de serviços de lanchonete, comércio geral e serviços gerais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondentes 100% por cento a sócia única Catarina Lopes, solteira, respetivamente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia única Catarina Lopes, solteira, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sócia gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 31: a) pela assinatura da sócia gerente;
- Número ou marcador, página 31: b) pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes específicos para o efeito.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 22 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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