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Texto do artigo · p. 31 Liceu Catarinese – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105020192 uma sociedade denominada Liceu Catarinese – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 31 Catarina Lopes, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101141518B, emitido pelo
Texto do artigo · p. 31 Arquivo de Identificação Civil de Maputo em DIC, aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, residente no Bairro Nkobe, Maputo Província.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Liceu Catarinese – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede no andar R/C, Bairro de Nkobe, Rua do Mercadinho, Parcela número 345, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 31 Prestação de serviços nas áreas de ensino e aprendizagens, escola primária e secundária, cresh, formação profissional, prestação de serviços de lanchonete, comércio geral e serviços gerais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondentes 100% por cento a sócia única Catarina Lopes, solteira, respetivamente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia única Catarina Lopes, solteira, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sócia gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Formas de obrigação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 31 a) pela assinatura da sócia gerente;
Número ou marcador · p. 31 b) pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes específicos para o efeito.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 22 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Liceu Catarinese – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105020192 uma sociedade denominada Liceu Catarinese – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
  3. Texto do artigo, página 31: Catarina Lopes, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101141518B, emitido pelo
  4. Texto do artigo, página 31: Arquivo de Identificação Civil de Maputo em DIC, aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, residente no Bairro Nkobe, Maputo Província.
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede social)
  7. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Liceu Catarinese – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede no andar R/C, Bairro de Nkobe, Rua do Mercadinho, Parcela número 345, Província de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  11. Texto do artigo, página 31: Prestação de serviços nas áreas de ensino e aprendizagens, escola primária e secundária, cresh, formação profissional, prestação de serviços de lanchonete, comércio geral e serviços gerais.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 31: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondentes 100% por cento a sócia única Catarina Lopes, solteira, respetivamente.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  17. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia única Catarina Lopes, solteira, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) A sócia gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigação)
  21. Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada:
  22. Número ou marcador, página 31: a) pela assinatura da sócia gerente;
  23. Número ou marcador, página 31: b) pela assinatura de um gerente a quem o conselho de gerência tenha dado poderes específicos para o efeito.
  24. Texto do artigo, página 31: Maputo, 22 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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