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Texto do artigo · p. 32 Nutrishop Matola, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de quatro de Setembro de dois mil e vinte e cinco foi matriculada sob o NUEL 105057173 a sociedade Nutrishop Matola, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Nutrishop Matola, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada Bairro Central, Av. Samora Machel, n.º 63, unidade B, talhão 78 na Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) comércio a grosso e retalho de suplementos alimentares, vitaminas, minerais, produtos naturais, superalimentos, produtos fitoteráticos e outros produtos destinados a promoção da saúde, nutrição e bem-estar;
Número ou marcador · p. 32 b) importação e exportação de bens constantes do seu portifólio de produtos;
Número ou marcador · p. 32 c) representação, distribuição e revenda de marcas nacionais e internacionais do sectos de saúde e nutrição;
Número ou marcador · p. 32 d) consultoria, formação e assistência técnica nas áreas de nutrição, suplementação, estilo de vida saudável e práticas integrativas;
Número ou marcador · p. 32 e) comércio eletrónico (e-commerce) e consultorias de nutrição e bem estar, centros de estética e outros estabelecimentos afins;
Número ou marcador · p. 32 f) participação em feiras, exposições, eventos promocionais e acções de sensibilização comunitária no âmbito de nutrição e saúde.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital integralmente subscrito a realizar em dinheiro é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social a favor da Adélia Filosa Francisco Chicombo;
Número ou marcador · p. 32 b) outra quota no valor nominal 40.000,00MT (quarenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social a favor Candido Jorge Tomás Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 32 A administração, gestão de sociedade e sua representação em juízo dela, activa e passivamente, será exercida por Adélia Filosa Francisco Chicombo, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Omissões
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo código comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 22 de Dezembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Nutrishop Matola, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de quatro de Setembro de dois mil e vinte e cinco foi matriculada sob o NUEL 105057173 a sociedade Nutrishop Matola, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Nutrishop Matola, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada Bairro Central, Av. Samora Machel, n.º 63, unidade B, talhão 78 na Cidade da Matola.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: Duração
  8. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: Objecto
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto:
  12. Número ou marcador, página 32: a) comércio a grosso e retalho de suplementos alimentares, vitaminas, minerais, produtos naturais, superalimentos, produtos fitoteráticos e outros produtos destinados a promoção da saúde, nutrição e bem-estar;
  13. Número ou marcador, página 32: b) importação e exportação de bens constantes do seu portifólio de produtos;
  14. Número ou marcador, página 32: c) representação, distribuição e revenda de marcas nacionais e internacionais do sectos de saúde e nutrição;
  15. Número ou marcador, página 32: d) consultoria, formação e assistência técnica nas áreas de nutrição, suplementação, estilo de vida saudável e práticas integrativas;
  16. Número ou marcador, página 32: e) comércio eletrónico (e-commerce) e consultorias de nutrição e bem estar, centros de estética e outros estabelecimentos afins;
  17. Número ou marcador, página 32: f) participação em feiras, exposições, eventos promocionais e acções de sensibilização comunitária no âmbito de nutrição e saúde.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 32: Capital social
  20. Texto do artigo, página 32: O capital integralmente subscrito a realizar em dinheiro é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social a favor da Adélia Filosa Francisco Chicombo;
  22. Número ou marcador, página 32: b) outra quota no valor nominal 40.000,00MT (quarenta mil meticais), que corresponde a 50% do capital social a favor Candido Jorge Tomás Nhantumbo.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 32: Administração e gerência
  25. Texto do artigo, página 32: A administração, gestão de sociedade e sua representação em juízo dela, activa e passivamente, será exercida por Adélia Filosa Francisco Chicombo, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 32: Omissões
  28. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo código comercial vigente em Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 32: Maputo, 22 de Dezembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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