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Texto do artigo · p. 10 Aditya Birla Global Trading (Mozambique) Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação de dezoito de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade comercial Aditya Birla Global Trading (Mozambique) Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL100792885, tendo estado presente e representado todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, tendo os mesmos deliberado e decidido o por unanimidade o seguinte:
Texto do artigo · p. 10 a)Renovar o mandato dos administradores Santosh Madhava Shetty e Kapil Gulechha;
Texto do artigo · p. 10 b) Não renovar o mandato do administrador Jitendra Kothari, cessando as suas funções com efeitos a partir do termo do mandato em curso;
Texto do artigo · p. 10 c) Nomear como novos administradores Sandeep Agarwal e Sumeetkumar Mantulal Nandy;
Texto do artigo · p. 10 d) Que os administradores ora renovados e nomeados exercerão funções por um mandato de quatro (4) anos, com início em 1 de Janeiro de 2026 e término em 31 de Dezembro de 2029, ao abrigo do disposto no número três do artigo décimo terceiro dos Estatutos da Sociedade. E, em consequência das deliberações tomadas são alterados os números um e oito do artigo décimo terceiro do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 10 ................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade é exercida por um número mínimo de um administrador até ao máximo de cinco administradores, nomeados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Oito) A administração e representação da sociedade é exercida pelos seguintes administradores: Santosh Madhava Shetty, Kapil Gulechha, Sandeep Agarwal; e Sumeetkumar Mantulal Nandy.
Texto do artigo · p. 10 Mantêm-se inalterados os números dois, três, quatro, cinco, seis e sete do presente artigo, bem como, em tudo o que não for expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições do Pacto Social anterior.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 29 de Dezembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Aditya Birla Global Trading (Mozambique) Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação de dezoito de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade comercial Aditya Birla Global Trading (Mozambique) Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL100792885, tendo estado presente e representado todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, tendo os mesmos deliberado e decidido o por unanimidade o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 10: a)Renovar o mandato dos administradores Santosh Madhava Shetty e Kapil Gulechha;
  4. Texto do artigo, página 10: b) Não renovar o mandato do administrador Jitendra Kothari, cessando as suas funções com efeitos a partir do termo do mandato em curso;
  5. Texto do artigo, página 10: c) Nomear como novos administradores Sandeep Agarwal e Sumeetkumar Mantulal Nandy;
  6. Texto do artigo, página 10: d) Que os administradores ora renovados e nomeados exercerão funções por um mandato de quatro (4) anos, com início em 1 de Janeiro de 2026 e término em 31 de Dezembro de 2029, ao abrigo do disposto no número três do artigo décimo terceiro dos Estatutos da Sociedade. E, em consequência das deliberações tomadas são alterados os números um e oito do artigo décimo terceiro do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção.
  7. Texto do artigo, página 10: ................................................................
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: Administração
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida por um número mínimo de um administrador até ao máximo de cinco administradores, nomeados em Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 10: Oito) A administração e representação da sociedade é exercida pelos seguintes administradores: Santosh Madhava Shetty, Kapil Gulechha, Sandeep Agarwal; e Sumeetkumar Mantulal Nandy.
  12. Texto do artigo, página 10: Mantêm-se inalterados os números dois, três, quatro, cinco, seis e sete do presente artigo, bem como, em tudo o que não for expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições do Pacto Social anterior.
  13. Texto do artigo, página 10: Maputo, 29 de Dezembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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