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Texto do artigo · p. 33 Padaria e Pastelaria Pão da Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058014 uma sociedade denominada Padaria e Pastelaria Pão da Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 33 Sara André Menete, solteira, natural de Massinga, residente em Moamba, Bairro
Texto do artigo · p. 33 Central, portadora do B.I. n.º 10070096 2413P emitido a 11 de Junho de 2021 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui
Texto do artigo · p. 33 por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Padaria e Pastelaria Pão da Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede Bairro Mavoco 2, Q. n.º 17, Província de Maputo, e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto: Comércio geral, prestação de serviços em diversas áreas e Indústria.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é quinhentos mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única Sara André Menete.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Sara André Menete, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, ou ainda por um procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Matola, 6 de Janeiro de 2026. – O Consevador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Padaria e Pastelaria Pão da Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058014 uma sociedade denominada Padaria e Pastelaria Pão da Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 33: Sara André Menete, solteira, natural de Massinga, residente em Moamba, Bairro
  4. Texto do artigo, página 33: Central, portadora do B.I. n.º 10070096 2413P emitido a 11 de Junho de 2021 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui
  5. Texto do artigo, página 33: por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Padaria e Pastelaria Pão da Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede Bairro Mavoco 2, Q. n.º 17, Província de Maputo, e criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto: Comércio geral, prestação de serviços em diversas áreas e Indústria.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é quinhentos mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única Sara André Menete.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 33: (Administração, representação da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pela sócia Sara André Menete, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente, ou ainda por um procurador designado para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 33: Matola, 6 de Janeiro de 2026. – O Consevador, Ilegível.
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