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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Padaria Pão da Nélia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105063126 uma sociedade denominada Padaria Pão da Nélia – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 33: Manuel Jaime Chongo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I. n.º 110400274570B, emitido a 16 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Quarteirão 26, Casa n.º 484, com NUIT 123469666.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Padaria Pão da Nélia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e tem a sede no Bairro de Ngolohoza, Quarteirão 28, Casa n.º 9, Distrito da Matola, sempre que conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de:
- Número ou marcador, página 33: a) fabrico e venda de pão;
- Número ou marcador, página 33: b) pastelaria;
- Número ou marcador, página 33: c) confeitaria.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participações no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras Empresas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a 100% do capital, pertencente ao sócio único Manuel Jaime Chongo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 34: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo do sócio único Manuel Jaime Chongo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de ausência deste ou impedimento, o administrador poderá designar um ou mais mandatários, aos quais poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, por um tempo pré- estabelecido.
- Número ou marcador, página 34: Três) Basta a assinatura do sócio único para obrigar a sociedade em todos actos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados,
- Texto do artigo, página 34: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 34: .....................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Omissões)
- Texto do artigo, página 34: As omissões ao presente contrato sociedade será regulada e resolvida pela Lei da sociedade por Quotas e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, aos 5 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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