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Texto do artigo · p. 34 Prontidão Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062066 uma sociedade denominada Prontidão Logística, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 34 Adelino Sebastião Magombe, natural de Zavala, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mali, Matola, casa n.º 167, Quarteirão 7, portador do Bilhete de Identidade n.º 031802170585Q, emitido aos 25 de Agosto de 2025, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Salomão Marcelino Moiane, natural de ChibutoGaza, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Malhazine, Quarteirão 10, Casa n.º 77, rua 8, Cidade de Maputo, Portador do BI. n.º 110101047207J, emitido aos 3 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Xai-Xai.
Texto do artigo · p. 34 Que pelo presente instrumento, constituem entre eles, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 É constituído nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 34 responsabilidade, limitada, que adopta a denominação de Prontidão Logística, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho n.º 1516/1532 R/C, Bairro Central, podendo mudar de instalações, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou estrangeiro mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objeto principal, fornecer e prestar os seguintes bens e serviços:
Número ou marcador · p. 34 a) material de escritório;
Número ou marcador · p. 34 b) material de segurança e proteção;
Número ou marcador · p. 34 c) material informático;
Número ou marcador · p. 34 d) material eléctrico;
Número ou marcador · p. 34 e) comércio geral- importação e exportação (a retalho e a grosso);
Número ou marcador · p. 34 f) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 34 g) serviços de restauração e catering;
Número ou marcador · p. 34 h) aluguer de equipamento;
Número ou marcador · p. 34 i) serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 34 j) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 34 k) outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades que sejam conexas ou subsidiárias da atividade principal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas sendo:
Número ou marcador · p. 34 a) Adelino Sebastião Magombe 60.000,00MT, correspondentes a 40%;
Número ou marcador · p. 34 b) Salomão Marcelino Moiane 90.0000,00MT, correspondentes a 60%.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessação ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A cessação ou divisão de quotas é livre entre os sócios. Para estranhos, fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Texto do artigo · p. 35 A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida por todos os sócios. Estes por sua vez irão nomear um gestor, administrador ou um representante legal através da acta avulsa de nomeação ou procuração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios que serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Em tudo que fica omisso, regular-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 6 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Prontidão Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062066 uma sociedade denominada Prontidão Logística, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 34: Adelino Sebastião Magombe, natural de Zavala, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Mali, Matola, casa n.º 167, Quarteirão 7, portador do Bilhete de Identidade n.º 031802170585Q, emitido aos 25 de Agosto de 2025, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 34: Salomão Marcelino Moiane, natural de ChibutoGaza, solteiro, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Malhazine, Quarteirão 10, Casa n.º 77, rua 8, Cidade de Maputo, Portador do BI. n.º 110101047207J, emitido aos 3 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Xai-Xai.
  5. Texto do artigo, página 34: Que pelo presente instrumento, constituem entre eles, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 34: É constituído nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de
  9. Texto do artigo, página 34: responsabilidade, limitada, que adopta a denominação de Prontidão Logística, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 34: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho n.º 1516/1532 R/C, Bairro Central, podendo mudar de instalações, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou estrangeiro mediante a deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objeto principal, fornecer e prestar os seguintes bens e serviços:
  17. Número ou marcador, página 34: a) material de escritório;
  18. Número ou marcador, página 34: b) material de segurança e proteção;
  19. Número ou marcador, página 34: c) material informático;
  20. Número ou marcador, página 34: d) material eléctrico;
  21. Número ou marcador, página 34: e) comércio geral- importação e exportação (a retalho e a grosso);
  22. Número ou marcador, página 34: f) prestação de serviços diversos;
  23. Número ou marcador, página 34: g) serviços de restauração e catering;
  24. Número ou marcador, página 34: h) aluguer de equipamento;
  25. Número ou marcador, página 34: i) serigrafia e gráfica;
  26. Número ou marcador, página 34: j) transporte e logística;
  27. Número ou marcador, página 34: k) outros serviços afins.
  28. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades que sejam conexas ou subsidiárias da atividade principal.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 34: (Capital)
  31. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas sendo:
  32. Número ou marcador, página 34: a) Adelino Sebastião Magombe 60.000,00MT, correspondentes a 40%;
  33. Número ou marcador, página 34: b) Salomão Marcelino Moiane 90.0000,00MT, correspondentes a 60%.
  34. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 34: (Cessação ou divisão de quotas)
  37. Texto do artigo, página 34: A cessação ou divisão de quotas é livre entre os sócios. Para estranhos, fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  40. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  43. Texto do artigo, página 35: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida por todos os sócios. Estes por sua vez irão nomear um gestor, administrador ou um representante legal através da acta avulsa de nomeação ou procuração.
  44. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios que serão os liquidatários.
  47. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 35: Em tudo que fica omisso, regular-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 35: Maputo, 6 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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