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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: RBV Soluções Logísticas & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063621 uma sociedade denominada RBV Soluções Logísticas & Serviços, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 35: Celso Carlos Zavale, solteiro, maior, natural de Maputo, nascido a 1 de Agosto de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 110506088945Q, emitido a 4 de Maio de 2023, pela Direção de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro George Dimitrov, Qt 3, Casa n.º 88, na Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 35: Milton De Elvis Victor Machava, solteiro, maior, natural de Maputo, nascido a 20 de Dezembro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500829844F, emitido a 28 de Janeiro de 2025, pela Direção de Identificação Civil da cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 35: residente na cidade de Maputo, Bairro George Dimitrov, Qt 100, Casa n.º 9, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, RBV Soluções Logísticas & Serviços, Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de RBV Soluções Logísticas & Serviços, Limitada, terá a sua sede em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure n.° 3479, 1.° Andar, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 35: a) aluguer de viaturas, transporte de mercadorias e material diverso, aluguer de equipamentos e máquinas diversas;
- Número ou marcador, página 35: b) comércio de material de escritório, informático e periféricos;
- Número ou marcador, página 35: c) comércio de produtos alimentares não especializados, catering, panificação, bebidas, gás de cozinha, produtos agrícolas, agropecuária e seus derivados;
- Número ou marcador, página 35: d) actividades de captação, tratamento e distribuição de água;
- Número ou marcador, página 35: e) actividade de limpeza geral em edifícios, em equipamentos industriais e fumigação;
- Número ou marcador, página 35: f) actividade de design, publicidade, impressão e papelaria;
- Número ou marcador, página 35: g) actividade de consultoria para negócios e a gestão, contabilidade e fiscalidade;
- Número ou marcador, página 35: h) construção civil, arquitetura, engenharias e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 35: i) A sociedade poderá deter participações em outros sociedades, bem como exercer quaisquer actividades subsidiárias ou conexas mediante autorizações das entidades competentes e nos termos da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) representado por duas quotas assim distribuídas: 100.000,00MT (cem mil meticais), para o sócio Celso Carlos Zavale equivalente a 50% do capital social subscrito e 100.000,00MT (cem mil meticais), para o sócio Milton De Elvis Victor Machava, equivalente a 50% do capital social subscrito, segundo o concesso dos mesmos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração, gerência, assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Celso Carlos Zavale na qualidade de Director-Geral com plenos poderes para representá-lo e Milton De Elvis Victor Machava como administrador.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação para obrigar a sociedade nos seus actos onde será necessária a assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Fusão e cisão)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá fazer fusão com outras sociedades nos casos admitidos por lei, desde que salvaguarde os interesses e os objectivos que nortearam a constituição da presente sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Morte, Interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 1 (um) ano após a notificação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 5 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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