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Texto do artigo · p. 35 RBV Soluções Logísticas & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063621 uma sociedade denominada RBV Soluções Logísticas & Serviços, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 35 Celso Carlos Zavale, solteiro, maior, natural de Maputo, nascido a 1 de Agosto de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 110506088945Q, emitido a 4 de Maio de 2023, pela Direção de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro George Dimitrov, Qt 3, Casa n.º 88, na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 35 Milton De Elvis Victor Machava, solteiro, maior, natural de Maputo, nascido a 20 de Dezembro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500829844F, emitido a 28 de Janeiro de 2025, pela Direção de Identificação Civil da cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 35 residente na cidade de Maputo, Bairro George Dimitrov, Qt 100, Casa n.º 9, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, RBV Soluções Logísticas & Serviços, Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de RBV Soluções Logísticas & Serviços, Limitada, terá a sua sede em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure n.° 3479, 1.° Andar, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) aluguer de viaturas, transporte de mercadorias e material diverso, aluguer de equipamentos e máquinas diversas;
Número ou marcador · p. 35 b) comércio de material de escritório, informático e periféricos;
Número ou marcador · p. 35 c) comércio de produtos alimentares não especializados, catering, panificação, bebidas, gás de cozinha, produtos agrícolas, agropecuária e seus derivados;
Número ou marcador · p. 35 d) actividades de captação, tratamento e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 35 e) actividade de limpeza geral em edifícios, em equipamentos industriais e fumigação;
Número ou marcador · p. 35 f) actividade de design, publicidade, impressão e papelaria;
Número ou marcador · p. 35 g) actividade de consultoria para negócios e a gestão, contabilidade e fiscalidade;
Número ou marcador · p. 35 h) construção civil, arquitetura, engenharias e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 35 i) A sociedade poderá deter participações em outros sociedades, bem como exercer quaisquer actividades subsidiárias ou conexas mediante autorizações das entidades competentes e nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) representado por duas quotas assim distribuídas: 100.000,00MT (cem mil meticais), para o sócio Celso Carlos Zavale equivalente a 50% do capital social subscrito e 100.000,00MT (cem mil meticais), para o sócio Milton De Elvis Victor Machava, equivalente a 50% do capital social subscrito, segundo o concesso dos mesmos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, gerência, assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Celso Carlos Zavale na qualidade de Director-Geral com plenos poderes para representá-lo e Milton De Elvis Victor Machava como administrador.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação para obrigar a sociedade nos seus actos onde será necessária a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Fusão e cisão)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá fazer fusão com outras sociedades nos casos admitidos por lei, desde que salvaguarde os interesses e os objectivos que nortearam a constituição da presente sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Morte, Interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 1 (um) ano após a notificação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 5 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: RBV Soluções Logísticas & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063621 uma sociedade denominada RBV Soluções Logísticas & Serviços, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 35: Celso Carlos Zavale, solteiro, maior, natural de Maputo, nascido a 1 de Agosto de 2001, portador do Bilhete de Identidade n.º 110506088945Q, emitido a 4 de Maio de 2023, pela Direção de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro George Dimitrov, Qt 3, Casa n.º 88, na Cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 35: Milton De Elvis Victor Machava, solteiro, maior, natural de Maputo, nascido a 20 de Dezembro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500829844F, emitido a 28 de Janeiro de 2025, pela Direção de Identificação Civil da cidade de Maputo,
  5. Texto do artigo, página 35: residente na cidade de Maputo, Bairro George Dimitrov, Qt 100, Casa n.º 9, na Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 35: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, RBV Soluções Logísticas & Serviços, Limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de RBV Soluções Logísticas & Serviços, Limitada, terá a sua sede em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure n.° 3479, 1.° Andar, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 35: a) aluguer de viaturas, transporte de mercadorias e material diverso, aluguer de equipamentos e máquinas diversas;
  14. Número ou marcador, página 35: b) comércio de material de escritório, informático e periféricos;
  15. Número ou marcador, página 35: c) comércio de produtos alimentares não especializados, catering, panificação, bebidas, gás de cozinha, produtos agrícolas, agropecuária e seus derivados;
  16. Número ou marcador, página 35: d) actividades de captação, tratamento e distribuição de água;
  17. Número ou marcador, página 35: e) actividade de limpeza geral em edifícios, em equipamentos industriais e fumigação;
  18. Número ou marcador, página 35: f) actividade de design, publicidade, impressão e papelaria;
  19. Número ou marcador, página 35: g) actividade de consultoria para negócios e a gestão, contabilidade e fiscalidade;
  20. Número ou marcador, página 35: h) construção civil, arquitetura, engenharias e técnicas afins;
  21. Número ou marcador, página 35: i) A sociedade poderá deter participações em outros sociedades, bem como exercer quaisquer actividades subsidiárias ou conexas mediante autorizações das entidades competentes e nos termos da lei em vigor.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) representado por duas quotas assim distribuídas: 100.000,00MT (cem mil meticais), para o sócio Celso Carlos Zavale equivalente a 50% do capital social subscrito e 100.000,00MT (cem mil meticais), para o sócio Milton De Elvis Victor Machava, equivalente a 50% do capital social subscrito, segundo o concesso dos mesmos.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 35: (Aumento e redução do capital social)
  27. Texto do artigo, página 35: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 35: (Administração, gerência, assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Celso Carlos Zavale na qualidade de Director-Geral com plenos poderes para representá-lo e Milton De Elvis Victor Machava como administrador.
  31. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação para obrigar a sociedade nos seus actos onde será necessária a assinatura do sócio.
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 35: (Fusão e cisão)
  34. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá fazer fusão com outras sociedades nos casos admitidos por lei, desde que salvaguarde os interesses e os objectivos que nortearam a constituição da presente sociedade.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 35: (Morte, Interdição ou inabilitação)
  37. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 1 (um) ano após a notificação.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 35: Maputo, 5 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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