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Texto do artigo · p. 37 Stella Minerais Impor & Export., Co, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045213 uma sociedade denominada Stella Minerais Impor & Export., Co, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo, entre:
Texto do artigo · p. 37 Yu Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Dire n.º 08CN00565699J, com domicílio voluntário no Bairro costa do sol, Distrito Municipal de Kamavota Hotel Glória – Cidade de Maputo, Doravante designada abreviadamente, por Primeiro Outorgante; e
Texto do artigo · p. 37 Yeung Fah Gerard Philippe, solteiro, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 128801795, com domicílio voluntário no Bairro Costa do Sol, Distrito Municipal de Kamavota Hotel Glória – Cidade de Maputo, Doravante designada abreviadamente, por segundo outorgante.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Firma, tipo, duração e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a firma de Stella Minerais Impor & Export., Co, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e com sede no Bairro Costa do Sol – Cidade de Maputo, podendo abrir Supermercados ou quaisquer outras formas de representação
Texto do artigo · p. 37 em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como alterar a sede por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social principal actividades de consultoria para negócios e a gestão:
Número ou marcador · p. 37 a) actividades de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 37 b) consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 37 c) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similare, N.E;
Número ou marcador · p. 37 d) actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 37 e) outras actividades de serviços de apoio aos negócios, N.E.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a qualquer outro ramo da indústria e/ou comércio relacionados com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social da sociedade é de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais) representado por duas quotas:
Número ou marcador · p. 37 a) a quota no valor de quarenta milhões de Meticais , correspondente a 40% do capital social, pertecente ao sócio Yu Chen, e 60% do capital social pertecente ao sócio Yeung Fah Gerard Philipee;
Número ou marcador · p. 37 b) mediante deliberação da assembleia geral o capital social da sociedade poderá ser aumentado;
Número ou marcador · p. 37 c) a sociedade pode associar-se ou participar no capital social de quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas por lei especial, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e a representação da sociedade competem aos sócios Yu Chen e Yeung Fah Gerard Philipee.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os representantes podem instituir um Conselho de Administração, nomeiar sócios cuja composição, competência e duração do mandato dos administradores será estabelecida na referida acta de deliberação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contrato reger-se á pelo disposto no Código Comércial assim como na legislação em vigor em Moçambique
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Disposições finais
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em tudo quanto seja omisso no presente contrato, aplicar-se-á a legislação comercial que regula a matéria.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 6 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Stella Minerais Impor & Export., Co, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045213 uma sociedade denominada Stella Minerais Impor & Export., Co, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo, entre:
  3. Texto do artigo, página 37: Yu Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Dire n.º 08CN00565699J, com domicílio voluntário no Bairro costa do sol, Distrito Municipal de Kamavota Hotel Glória – Cidade de Maputo, Doravante designada abreviadamente, por Primeiro Outorgante; e
  4. Texto do artigo, página 37: Yeung Fah Gerard Philippe, solteiro, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 128801795, com domicílio voluntário no Bairro Costa do Sol, Distrito Municipal de Kamavota Hotel Glória – Cidade de Maputo, Doravante designada abreviadamente, por segundo outorgante.
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 37: Firma, tipo, duração e sede
  7. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a firma de Stella Minerais Impor & Export., Co, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e com sede no Bairro Costa do Sol – Cidade de Maputo, podendo abrir Supermercados ou quaisquer outras formas de representação
  8. Texto do artigo, página 37: em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como alterar a sede por deliberação da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 37: Objecto
  11. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social principal actividades de consultoria para negócios e a gestão:
  12. Número ou marcador, página 37: a) actividades de contabilidade e auditoria;
  13. Número ou marcador, página 37: b) consultoria fiscal;
  14. Número ou marcador, página 37: c) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similare, N.E;
  15. Número ou marcador, página 37: d) actividades combinadas de serviços administrativos;
  16. Número ou marcador, página 37: e) outras actividades de serviços de apoio aos negócios, N.E.
  17. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a qualquer outro ramo da indústria e/ou comércio relacionados com o seu objecto principal.
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 37: Capital social
  20. Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade é de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais) representado por duas quotas:
  21. Número ou marcador, página 37: a) a quota no valor de quarenta milhões de Meticais , correspondente a 40% do capital social, pertecente ao sócio Yu Chen, e 60% do capital social pertecente ao sócio Yeung Fah Gerard Philipee;
  22. Número ou marcador, página 37: b) mediante deliberação da assembleia geral o capital social da sociedade poderá ser aumentado;
  23. Número ou marcador, página 37: c) a sociedade pode associar-se ou participar no capital social de quaisquer outras sociedades, ainda que reguladas por lei especial, independentemente do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 37: Administração e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e a representação da sociedade competem aos sócios Yu Chen e Yeung Fah Gerard Philipee.
  27. Número ou marcador, página 37: Dois) Os representantes podem instituir um Conselho de Administração, nomeiar sócios cuja composição, competência e duração do mandato dos administradores será estabelecida na referida acta de deliberação.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 37: Duração da sociedade
  30. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 38: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste contrato reger-se á pelo disposto no Código Comércial assim como na legislação em vigor em Moçambique
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 38: Disposições finais
  36. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei.
  37. Número ou marcador, página 38: Dois) Em tudo quanto seja omisso no presente contrato, aplicar-se-á a legislação comercial que regula a matéria.
  38. Texto do artigo, página 38: Maputo, 6 de Janeiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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