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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: TEGC – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia trinta e um de Agosto de dois mil e vinte três foi constituída uma Sociedade Unipessoal denominada TEGC – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105009641 pelo sócio Inácio António Agostinho Chibequete, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade unipessoal adopta a denominação de TEGC – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 38: a) prestação de serviços diverso;
- Número ou marcador, página 38: b) comércio diverso;
- Número ou marcador, página 38: c) turismo;
- Número ou marcador, página 38: d) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50,000,00MT, pertencente a único sócio o senhor Inácio António Agostinho Chibequete e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 38: A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Inácio António Agostinho Chibequete, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazêlo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Competências)
- Número ou marcador, página 38: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Pemba, 31 de Agosto de 2023. – O Técnico, Ilegível.
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