Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: The Scrap Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063414 uma sociedade denominada The Scrap Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 38: Jaykumar Atulbhai Dudani, casado, natural do Vanthali Junagadh, Gujarat, de nacionalidade indiana, nascida aos 15 de Dezembro de 1996, portador do Passaporte n.º B9261148, emitido aos 9 de Janeiro de 2024, e válido até 8 de Janeiro de 2034.
- Texto do artigo, página 38: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adota a denominação de The Scrap Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane n.° 3152, R/C, Bairro Alto Maé, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Duração
- Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Objecto social
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 38: a) importação e comercialização de produtos alimentares e não alimentares, louças, produtos de limpeza e higiénico, eletrodomésticos, insecticidas, material escolar;
- Número ou marcador, página 38: b) máquinas, material de construção, material elétrico, material de canalização, material plástico, minérios, metais, produtos químicos e equipamento industrial;
- Número ou marcador, página 38: c) exportação e comercialização de todo tipo de sucatas, scrap, material plástico entre outros.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Jaykumar Atulbhai Dudani.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Aumento e redução do capital
- Texto do artigo, página 38: O capital social da sociedade pode ser
- Texto do artigo, página 39: aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Administração
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Armando Ângelo Manhiça, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 39: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: Herdeiros
- Texto do artigo, página 39: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DECIMO
- Texto do artigo, página 39: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por um acordo do sócio quando assim entender.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Casos omissos
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 5 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.