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- Texto do artigo, página 39: Tradelink Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105056999, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tradelink Solutions, Limitada constituída pelos sócios Aradje Augusto Serafim Marqueza, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 040104541461C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 28 de Abril de 2023, residente no Bairro de Natikiri, Cidade de Nampula. Mariamo Omar Assumane, solteira, natural de Pemba, Província de Cabo Delegado, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 030100926219A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 28 de Outubro de 2021, residente no Bairro de Natikiri, Cidade de Nampula., que se reage com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Tradelink Solutions, Limitada.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede, na Av. 25 de Setembro, Bairro Central Urbano, Cidade de Nampula, próximo ao Hotel Milénio, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 39: a) despachos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 39: b) actividades transportes e de logística;
- Número ou marcador, página 39: c) actividades de consultoria; d)serviços de limpeza geral e jardinagem;
- Número ou marcador, página 39: e) comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade pode aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram ao cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) dividido pelos sócios Aradje Augusto Serafim Marqueza com 170.000,00MT (cento e setenta mil meticais), equivalente a oitenta e cinco por sento (85%) do capital social, e 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente a sócia Mariamo Omar Assumane, o equivalente a quinze por cento (15%) do capital social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada por sócio, o senhor Aradje Augusto Serafim Marqueza. O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade podendo, designadamente: abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir o pessoal, adquirir e alienar ou onerar.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A senhora Mariamo Omar Assumane, sócia Gerente, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias.
- Número ou marcador, página 39: Três) Compete ao administrador exercer os mais plenos poderes de gestão representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador nomeado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral é o órgão máximo deliberativo da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 40: Três) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dos sócios, com antecedência mínima de quarenta e cinco dias.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia-geral as formalidades da sua convocação quando os sócios concordem que esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para a deliberação de casos omissos e dúvidas, bastando para o efeito a concordância dos sócios.
- Texto do artigo, página 40: Nampula, 22 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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