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Texto do artigo · p. 11 AG Consultores & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105052475, a sociedade AG Consultores & Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos 27 de Julho de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de AG Consultores & Serviços, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Matundo, estrada nacional número sete, Cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) prestação de serviços profissionais de contabilidade, auditoria e fiscalidade;
Número ou marcador · p. 11 b) instalação e manutenção eléctrica;
Número ou marcador · p. 11 c) venda de material do escritório;
Número ou marcador · p. 11 d) montagem e manutenção de frio ( AC).
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT, (cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Armando Alissone Lucas Henrique Gandar, solteiro, maior, natural
Texto do artigo · p. 11 de Zumbo, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102247241I, emitido aos 8 de Julho de 2022, pelos Serviços Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, com NUIT 107555226; com uma quota no valor nominal de 40.00,00 MT, correspondente à 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Inocência Mafala Semo, solteira, maior, natural de Changara, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104540280C, emitido aos 22 de Novembro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na Cidade de Tete, Bairro Matundo, com NUIT 128586776, com uma quota no valor nominal de 10.00,00 MT, correspondente à 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Armando Alissone Lucas Henrique Gandar, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Tete, 18 de Dezembro de 2025. – O
Texto do artigo · p. 11 Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: AG Consultores & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105052475, a sociedade AG Consultores & Serviços, Limitada, constituída por documento particular aos 27 de Julho de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de AG Consultores & Serviços, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Matundo, estrada nacional número sete, Cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 11: a) prestação de serviços profissionais de contabilidade, auditoria e fiscalidade;
  13. Número ou marcador, página 11: b) instalação e manutenção eléctrica;
  14. Número ou marcador, página 11: c) venda de material do escritório;
  15. Número ou marcador, página 11: d) montagem e manutenção de frio ( AC).
  16. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT, (cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 11: a) Armando Alissone Lucas Henrique Gandar, solteiro, maior, natural
  21. Texto do artigo, página 11: de Zumbo, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102247241I, emitido aos 8 de Julho de 2022, pelos Serviços Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, com NUIT 107555226; com uma quota no valor nominal de 40.00,00 MT, correspondente à 90% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 11: b) Inocência Mafala Semo, solteira, maior, natural de Changara, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104540280C, emitido aos 22 de Novembro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na Cidade de Tete, Bairro Matundo, com NUIT 128586776, com uma quota no valor nominal de 10.00,00 MT, correspondente à 10% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação, competências e vinculação)
  25. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Armando Alissone Lucas Henrique Gandar, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  26. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  27. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  31. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 18 de Dezembro de 2025. – O
  33. Texto do artigo, página 11: Conservador, Lismo Baera Júnior.
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