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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: AL Construções & Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038126 uma entidade com a denominação AL Construções & Imobiliária –Sociedade Unipessoal, Limitada que irá regerse pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 11: Amílcar Gabriel Liasse, casado, B.I. n.º 110100069953C, emitido na Cidade de Quelimane, aos 17 de Dezembro de 2019 natural de Pemba, Província de Cabo Delgado, residente na Cidade de Maputo, NUIT 105546017.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade denominada AL Construções & Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede no Bairro Central A, Av. Maguiguane, pareceta da rua Solipa Norte n.º 70, 2.º Andar Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) Também por simples deliberação a administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de fornecimento de mobile homes (casas pré-fabricadas, contentores e tendas), gestão de imóveis, gestão de contratos, avaliação de imóveis, decoração de imóveis/ design de interiores, serviços de corrector de imóvel, construção de imóveis, serviços de consultoria no ramo imobiliário, estudo geotécnico de solos, fiscalização de obras, elaboração de contratos e apoio na escrituração e registro, Intermediação da negociação, análise da documentação, análise do mercado imobiliário, venda de material de construção civil, aluguer e montagem de material de cofragem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Participação da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas e sociedades ou união de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado é de 100,000.00MT, pertencentes a único sócio, Amílcar Gabriel Liasse de nacionalidade moçambicana, com cem por cento do capital.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do único sócio Amílcar Gabriel Liasse, administrador eleito em assembleia geral e com um mandato de três anos. O administrador da sociedade pode constituir procurador para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do administrador único eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 12: O sócio fica autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de quinhentos mil meticais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei, ou por acordo do sócio, se assim o entender.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 4 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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