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Texto do artigo · p. 12 AM & Partners Group Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, com a denominação AM & Partners Group Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105063337, integralmente subscrito em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituída por uma quota.
Texto do artigo · p. 12 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de AM & Partners Group Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, bairro 25 de Junho, distrito municipal KaMubukuana, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) comércio por correspondência e por Internet;
Número ou marcador · p. 12 b) comércio geral, com destaque a maquinaria e equipamento, téxteis, vestuário e calçado, mobília, electrodomésticos entre outros;
Número ou marcador · p. 12 c) serviços gráficos;
Número ou marcador · p. 12 d) prestação de serviços de apoio aos Negócios, Consultorias Técnicas, Científicas e Administrativas;
Número ou marcador · p. 12 e) importação e exportação; e,
Número ou marcador · p. 12 f) actividades conexas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal, desde que estejam devidamente autorizadas para o efeito a luz da legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a única quota da sócia Alcinda Isabel Mavila.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Alcinda Isabel Mavila.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 29 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: AM & Partners Group Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, com a denominação AM & Partners Group Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105063337, integralmente subscrito em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituída por uma quota.
  3. Texto do artigo, página 12: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de AM & Partners Group Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, bairro 25 de Junho, distrito municipal KaMubukuana, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e a sua duração é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 12: a) comércio por correspondência e por Internet;
  11. Número ou marcador, página 12: b) comércio geral, com destaque a maquinaria e equipamento, téxteis, vestuário e calçado, mobília, electrodomésticos entre outros;
  12. Número ou marcador, página 12: c) serviços gráficos;
  13. Número ou marcador, página 12: d) prestação de serviços de apoio aos Negócios, Consultorias Técnicas, Científicas e Administrativas;
  14. Número ou marcador, página 12: e) importação e exportação; e,
  15. Número ou marcador, página 12: f) actividades conexas.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal, desde que estejam devidamente autorizadas para o efeito a luz da legislação vigente na República de Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a única quota da sócia Alcinda Isabel Mavila.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  22. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Alcinda Isabel Mavila.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  26. Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Dezembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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