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Texto do artigo · p. 12 AM – Consultoria e Estudos Socioambientais, SA
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105063472 a sociedade AM – Consultoria e Estudos Socioambientais, SA, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Município da Matola, Bairro Patrice Lumumba, R/C, Q.18, casa n.°562 e, terá a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 Investimentos; estudos de impacto sócio ambiental; auditoria ambiental, educação ambiental, água e saneamento; consultoria e estudos sócio ambientais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00 MT, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 10.000,00 MT por acções, cada uma com valor nominal de 10,00MT.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As acções da sociedade serão representadas por certificados 1.5.10.50.100 ou múltiplos de 100 acções. A sociedade poderá emitir acções preferências sem votos, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação executiva, conforme estipulado na lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os certificados serão assinados pelo Director executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 Os órgãos sociais são: Assembleia Geral; A Direcção Executiva; O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, poderes e formas de obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) Fica nomeado o senhor Apolinário Joaquim Malauene Nhaposse para a Administração e gestão da sociedade a quem lhe compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do senhor Apolinário Joaquim Malauene Nhaposse.
Número ou marcador · p. 13 Três) Todos os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 5 de Janeiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: AM – Consultoria e Estudos Socioambientais, SA
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105063472 a sociedade AM – Consultoria e Estudos Socioambientais, SA, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Município da Matola, Bairro Patrice Lumumba, R/C, Q.18, casa n.°562 e, terá a sua duração por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 12: Investimentos; estudos de impacto sócio ambiental; auditoria ambiental, educação ambiental, água e saneamento; consultoria e estudos sócio ambientais.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00 MT, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 10.000,00 MT por acções, cada uma com valor nominal de 10,00MT.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) As acções da sociedade serão representadas por certificados 1.5.10.50.100 ou múltiplos de 100 acções. A sociedade poderá emitir acções preferências sem votos, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação executiva, conforme estipulado na lei.
  13. Número ou marcador, página 12: Três) Os certificados serão assinados pelo Director executivo da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  16. Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais são: Assembleia Geral; A Direcção Executiva; O Conselho Fiscal.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Administração, poderes e formas de obrigação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 13: Um) Fica nomeado o senhor Apolinário Joaquim Malauene Nhaposse para a Administração e gestão da sociedade a quem lhe compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do senhor Apolinário Joaquim Malauene Nhaposse.
  21. Número ou marcador, página 13: Três) Todos os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 13: Maputo, 5 de Janeiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
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