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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: AM – Consultoria e Estudos Socioambientais, SA
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105063472 a sociedade AM – Consultoria e Estudos Socioambientais, SA, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Município da Matola, Bairro Patrice Lumumba, R/C, Q.18, casa n.°562 e, terá a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: Investimentos; estudos de impacto sócio ambiental; auditoria ambiental, educação ambiental, água e saneamento; consultoria e estudos sócio ambientais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00 MT, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 10.000,00 MT por acções, cada uma com valor nominal de 10,00MT.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As acções da sociedade serão representadas por certificados 1.5.10.50.100 ou múltiplos de 100 acções. A sociedade poderá emitir acções preferências sem votos, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação executiva, conforme estipulado na lei.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os certificados serão assinados pelo Director executivo da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais são: Assembleia Geral; A Direcção Executiva; O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração, poderes e formas de obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) Fica nomeado o senhor Apolinário Joaquim Malauene Nhaposse para a Administração e gestão da sociedade a quem lhe compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do senhor Apolinário Joaquim Malauene Nhaposse.
- Número ou marcador, página 13: Três) Todos os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 5 de Janeiro de 2026. – O Técnico, Ilegível.
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