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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Mozbirds Import & Exports Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100327961,uma sociedade denominada MozbirdsI Import e Export, Sociedade Unipessoal.
- Texto do artigo, página 4: Unico: Carlo Jacobus Johannes Stander,
- Texto do artigo, página 4: solteiro, maior, natural da ZAF, de nacionalidade sul africana, residente acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte número A00086130, emitido aos dez de Junho de dois mil e nove, pelo Dept of Home Affairs da África do Sul.
- Texto do artigo, página 4: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Mozbirds Import & Exports, Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na Localidade de Loziveve, Distrito da Moamba, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sucursais e filiais)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá por deliberação do unico sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra
- Texto do artigo, página 4: forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de criação de aves e passaros de toda espécie, podendo desenvolver a caça dos mesmos;
- Número ou marcador, página 4: Dois) Agricultura e pecuaria; Três) O comércio geral; Quatro) A importação e exportação. Cinco) O exercício de outras actividades
- Texto do artigo, página 4: conexas ou subsidiárias do objecto principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e licenças e exercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor o equivalente a cem por cento do capital e pertencente ao sócio Carlo Jacobus Johannes Stander.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento de capital e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por Lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos que ela necessite, nos termos e condições fixados pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Carlo Jacobus Johannes Stander e que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 4: Três) O gerente em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Alterações)
- Texto do artigo, página 4: O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à analise e aprovação do sócio após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício,
- Texto do artigo, página 4: deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, vinte e seis de Setembro de dois mil e doze. — O Técnico, Ilegível.
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