III SÉRIE — n.º 40
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 40/2012
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Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 3 de Outubro de 2012 III SÉRIE — Número 40
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da
- Parágrafo, página 1: República».
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização ao senhor Domingos António Charifo Maita, a efectuar a mudança do nome da sua filha menor Maria Keila Maita, para passar a usar o nome completo de Maria de Fátima Charifo Maita.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 30 de Agosto de 2012. — O Director Nacional, Arlindo Alberto Magaia
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no Artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 62/2006 de 26 de Dezembro de 2006, publicado no Boletim da República nº 51, I.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais de 17 de Agosto de 2012, foi atribuido a favor de Ivan Antonio de Jesus Remane, a licenca de prospeccao e Pesquisa n.º 5029L, válido até 13 de Julho de 2017, para Minerais Associados, Rubi, no distrito de Chiure, Erati, Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
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- 13º 40´ 00.00´´
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Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 40´ 00.00´´ - 13º 40´ 00.00´´ - 13º 35´ 00.00´´ - 13º 35´ 00.00´´ 39º 35´ 00.00´´ 39º 45´ 00.00´´ 39º 45´ 00.00´´ 39º 35´ 00.00´´ - Texto do artigo, página 1: 39º 35´ 00.00´´ 39º 45´ 00.00´´ 39º 45´ 00.00´´ 39º 35´ 00.00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 40´ 00.00´´ - 13º 40´ 00.00´´ - 13º 35´ 00.00´´ - 13º 35´ 00.00´´ 39º 35´ 00.00´´ 39º 45´ 00.00´´ 39º 45´ 00.00´´ 39º 35´ 00.00´´ - Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 21 de Agosto de 2012. O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no Artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 62/2006 de 26 de Dezembro de 2006, publicado no BR nº 51, 1.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Governadora da Província de Maputo de
- Texto do artigo, página 1: 29 de Agosto2012, foi atribuido ao Senhor Augusto Baptista Garrido Antunes o Certificado Mineiro n.º 259CM, válido até 08/07/2014, para a extracção de areia de construção , no distrito de Moamba, Província de Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
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Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 25º 29´ 15´´ 25º 30´ 45´´ 25º 30´ 45´´ 32º 15´ 45´´ 32º 16´ 15´´ 32º 16´ 15´´ 32º 15´ 45´´ - Texto do artigo, página 1: 25º 29´ 15´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 25º 29´ 15´´ 25º 30´ 45´´ 25º 30´ 45´´ 32º 15´ 45´´ 32º 16´ 15´´ 32º 16´ 15´´ 32º 15´ 45´´ - Texto do artigo, página 1: 25º 30´ 45´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 25º 29´ 15´´ 25º 30´ 45´´ 25º 30´ 45´´ 32º 15´ 45´´ 32º 16´ 15´´ 32º 16´ 15´´ 32º 15´ 45´´ - Texto do artigo, página 1: 25º 30´ 45´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 25º 29´ 15´´ 25º 30´ 45´´ 25º 30´ 45´´ 32º 15´ 45´´ 32º 16´ 15´´ 32º 16´ 15´´ 32º 15´ 45´´ - Texto do artigo, página 1: 32º 15´ 45´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 25º 29´ 15´´ 25º 30´ 45´´ 25º 30´ 45´´ 32º 15´ 45´´ 32º 16´ 15´´ 32º 16´ 15´´ 32º 15´ 45´´ - Texto do artigo, página 1: 32º 16´ 15´´ 32º 16´ 15´´ 32º 15´ 45´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 25º 29´ 15´´ 25º 30´ 45´´ 25º 30´ 45´´ 32º 15´ 45´´ 32º 16´ 15´´ 32º 16´ 15´´ 32º 15´ 45´´ - Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 5 de Setembro de 2012. O Director Provincial, Castro José Elias.
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no Artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto número 62/2006 de 26 de Dezembro de 2006, publicado no Boletim da República n.º 51, 1.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Governadora da Província de Maputo de 9 de Agosto de 2012, foi atribuido a empresa Transportes John & Filhos, Limitada o Certificado Mineiro n.º 3662CM, válido até 2 de Junho de 2014, para a extracção de areia de construção, no distrito de Boane, Província de Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
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Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 25º 54´ 15´´ 25º 54´ 15´´ 25º 54´ 45´´ 25º 54´ 45´´ 32º 19´ 45´´ 32º 20´ 15´´ 32º 20´ 15´´ 32º 19´ 45´´ - Texto do artigo, página 1: 25º 54´ 15´´ 25º 54´ 15´´ 25º 54´ 45´´ 25º 54´ 45´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 25º 54´ 15´´ 25º 54´ 15´´ 25º 54´ 45´´ 25º 54´ 45´´ 32º 19´ 45´´ 32º 20´ 15´´ 32º 20´ 15´´ 32º 19´ 45´´ - Texto do artigo, página 1: 32º 19´ 45´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 25º 54´ 15´´ 25º 54´ 15´´ 25º 54´ 45´´ 25º 54´ 45´´ 32º 19´ 45´´ 32º 20´ 15´´ 32º 20´ 15´´ 32º 19´ 45´´ - Texto do artigo, página 1: 32º 20´ 15´´ 32º 20´ 15´´ 32º 19´ 45´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 25º 54´ 15´´ 25º 54´ 15´´ 25º 54´ 45´´ 25º 54´ 45´´ 32º 19´ 45´´ 32º 20´ 15´´ 32º 20´ 15´´ 32º 19´ 45´´ - Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 5 de Setembro de 2012. O Director Provincial, Castro José Elias.
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no Artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto número 62/2006 de 26 de Dezembro de 2006, publicado no Boletim da República n.º 51, 1.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Governadora da Província de Maputo de 29 de Agosto de 2012, foi atribuido a empresa Transportes John & Filhos, Limitada o Certificado Mineiro n.º 4804 CM, válido até 9 de Agosto de 2014, para a extracção de pedra de construção, no distrito de Namaacha, Província de Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
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Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 25º 46´ 45´´ 25º 47´ 15´´ 25º 47´ 15´´ 32º 14´ 30´´ 32º 16´ 00´´ 32º 16´ 00´´ 32º 14´ 30´´ - Texto do artigo, página 1: 25º 46´ 45´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 25º 46´ 45´´ 25º 47´ 15´´ 25º 47´ 15´´ 32º 14´ 30´´ 32º 16´ 00´´ 32º 16´ 00´´ 32º 14´ 30´´ - Texto do artigo, página 1: 25º 47´ 15´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 25º 46´ 45´´ 25º 47´ 15´´ 25º 47´ 15´´ 32º 14´ 30´´ 32º 16´ 00´´ 32º 16´ 00´´ 32º 14´ 30´´ - Texto do artigo, página 1: 25º 47´ 15´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 25º 46´ 45´´ 25º 47´ 15´´ 25º 47´ 15´´ 32º 14´ 30´´ 32º 16´ 00´´ 32º 16´ 00´´ 32º 14´ 30´´ - Texto do artigo, página 1: 32º 14´ 30´´ 32º 16´ 00´´ 32º 16´ 00´´ 32º 14´ 30´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 25º 46´ 45´´ 25º 47´ 15´´ 25º 47´ 15´´ 32º 14´ 30´´ 32º 16´ 00´´ 32º 16´ 00´´ 32º 14´ 30´´ - Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 5 de Setembro de 2012. O Director Provincial, Castro José Elias.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Nacala Entretenimento, Limitada NCL-ENTRE
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Setembro do ano dois mil e doze, lavrada de folhas trinta e dois à folhas trinta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número Um traço oito, da Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nacala Entretenimento, Limitada NCL-ENTRE, pelos Senhores Abdul Rassul Usman, casado em regime de comunhão geral de bens com Maria do Carmo Cardoso De Sousa Usman, natural da cidade de Maputo, residente nesta cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade número zero três zero um zero zero quatro um seis dois oito dois B, emitido em treze de Agosto de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Ussemane Abdula Mussá Julaia, casado com Maria Tina Lino Da Silva Julaia, sob regime de separação de bens, natural de Maxixe, residente em Maputo, acidentalmente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade número um um zero três zero zerozero sete três quatro dois dois S, emitido em cinco de Fevereiro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, nos termos constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Nacala Entretenimento, Limitada NCL-ENTRE, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Número ou marcador, página 2: Um) A sede no Posto Administrativo Mutiva, Bairro de Naherenque, sem número, Nacala-
- Texto do artigo, página 2: -Porto, província de Nampula. Dois) A administração fica autorizada a
- Texto do artigo, página 2: deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como objecto entretenimento, produção de eventos, discotecas; celebração de
- Texto do artigo, página 2: casamentos; seminários, capacitações; logística e catering; alimentação e bebidas; marketing e publicidade; guias turísticos; transportes e comunicações; recrutamento e formação para todas actividades; consultoria e prestação de serviços. Comércio grosso e a retalho de produtos alimentares e não alimentares com importação e exportação de bens e serviços. A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades desde que para tal obtenha licença.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, subscrito em duas quotas iguais de duzentos cinquenta mil meticais, cada uma correspondente a cinquenta por cento do capital social, para cada um dos sócios Abdul Rassul Usmane Ussemane Abdula Mussá Julaia, respectivamente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 2: A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Administração e representação
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente serão exercidas pelos sócios, indistintamente, sendo suficiente a assinatura ou intervenção de um deles para obrigar a sociedade em actos e contratos, com excepção dos actos bancários; actos que onerem o património; que transfiram propriedades, direitos ou actos que transmitam as quotas, aí é obrigatória a assinatura conjunta dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 2: Três) É vedado aos administradores praticarem actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção,
- Texto do artigo, página 2: com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se representam os sócios e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 2: Três) As competências atribuídas por lei a assembleia geral de sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) A assembleia geral reunirá ordinaria-
- Texto do artigo, página 2: mente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Lucros
- Número ou marcador, página 2: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) No caso de morte ou interdição
- Texto do artigo, página 2: de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente; os herdeiros deverão nomear um de entre si, que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Arrolamento, penhora, arresto
- Texto do artigo, página 2: Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 2: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois)Todas as despesas resultantes da
- Texto do artigo, página 2: constituição da sociedade, designadamente, as desta escritura, registos e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíram despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Nacala-Porto, catorze de Setembrode dois
- Texto do artigo, página 2: mil e doze. — O Conservador, Jair Rodrigues Conde de Matos.
- Texto do artigo, página 3: Zehp Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Setembro de dois mil e doze, exarada de folhas noventa e uma a folhas noventa e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número cento trinta e dois A, da Conservatória dos Registos e Notariado da Matola, a cargo da notária Batça Banu Amade Mussa, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 3: Um) Zehp Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e reger-
- Texto do artigo, página 3: -se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique. A presente sociedade terá a sua duração de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura, com sede na Rua do Sol, número duzentos e vinte e um A, Matola A, província de Maputo-
- Texto do artigo, página 3: -Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas ou encerradas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, quando obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto: Serviços de engenharia e afins, exportação, importação e comercialização de equipamentos com vista a produção de energias renováveis e eficiência energética; construção civil e obras públicas; instalação de sistemas de energia renovável e não renovável; serviços de formação; serviços de consultoria em engenharia e gestão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais, conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral e mediante autorização prévia das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito,
- Texto do artigo, página 3: é de dez mil meticais, representado por uma cota de total valor pertencente ao sócio Ivan João da Silva Simões.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser alterado conforme deliberação social neste sentido tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária e de acordo o preceituado nos artigos constantes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Suprimentos
- Texto do artigo, página 3: Não são exigidas prestações complementares de capital, porém, o sócio poderá fazer os suprimentos de que esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) A todo o tempo, o sócio poderá dividir as suas quotas sociais em duas ou mais quotas, de igual valor ou não.
- Número ou marcador, página 3: Três) O sócio poderá ceder as suas quotas sociais, tendo a sociedade preferência relativamente a outros, pelo preço de cessão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 3: Um) A gerência e representação da sociedade fica a cargo do sócio ou de quem vier a ser nomeado gerente em assembleias gerais futuras.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade ficará validamente obrigada pela assinatura do sócio gerente ou do seu representante legal e especialmente constituidos nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: Três) Para obrigar a sociedade, é necessáriaa assinaturas do gerente ou mandatários deste, devidamente autorizados e com poderes bastantes para tal.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O sócio decidirá se os gerentes são remuneradas ou não.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, vinte de
- Texto do artigo, página 3: Setembro de dois mil e doze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Construções CCM, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Setembro de dois mil e doze, lavrada de folhas quarenta e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número duzentos noventa e quatro traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, exarada perante Ricardo Moresse, Notário do referido cartório, se procedeu na
- Texto do artigo, página 3: sociedade em epígrafe a cedência de quota, em que a sócia Haijan Fang cede a sua quota no valor nominal de um milhão e quinhentos mil meticais ao cessinário Shoucheng Shen, livre de quaisquer ónus ou encargos o qual entra para a sociedade como novo sócio.
- Texto do artigo, página 3: Esta cedência de quota é feita com todos os correspondentes direitos e obrigações inerentes e pelo preço igual ao seu valor nominal que a cedente declara ter já recebido do cessionário, o que por isso lhe confere plena quitação.
- Texto do artigo, página 3: Que a sócia cedente desde já se aparta da sociedade e nada mais tem a haver dela.
- Texto do artigo, página 3: O cessionário aceita a quota que lhe foi cedida bem como a quitação do preço nos precisos termos ora exarados.
- Texto do artigo, página 3: Pelos sócios foi dito para inteira validade deste acto dão o seu devido consentimento à cedencia de quota ora verificada.
- Texto do artigo, página 3: Que, em consequência da cedência de quota fica alterado o número um do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais e corresponde à soma de quatro quotas, distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 3: a) Duas quotas iguais, de dois milhões e seiscentos mil meticais, correspondentes a vinte e seis por cento do capital social cada, pertencente uma ao sócio Roberto Wiliam Kachamila e outra ao sócio Alfredo Sebastião Amen Mandua;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de três milhões de meticais pertencente à sócia Nanjing Housing Construction Corporation;
- Número ou marcador, página 3: c) Uma quota de um milhão e quinhentos mil meticais pertencente ao sócio Shoucheng Shen.
- Texto do artigo, página 3: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, dezoito de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 3: e doze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Auto J.A.P., Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa número um barra dois mil e onze, de dois de Setembro do ano de dois mil e onze, na sede social sita na Avenida Kenneth Kaunda, cidade de Tete, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100135418, efectuou-se na sociedade em epígrafe, a divisão, cessão de quotas e alteração do pacto social, e por consequência do operado aumento altera-se o artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de cem mil meticais repartido em três quotas desiguais, uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Polycarp Emeka, outra de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio James Nduka Sylvester e trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Samuel Emeka Alor.
- Texto do artigo, página 4: Que em tudo não alterado pela acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Tete, vinte e três de Novembro de dois
- Texto do artigo, página 4: mil e onze. — A Ajudante, Eugênia Joana Solomone.
- Texto do artigo, página 4: Mozbirds Import & Exports Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100327961,uma sociedade denominada MozbirdsI Import e Export, Sociedade Unipessoal.
- Texto do artigo, página 4: Unico: Carlo Jacobus Johannes Stander,
- Texto do artigo, página 4: solteiro, maior, natural da ZAF, de nacionalidade sul africana, residente acidentalmente em Maputo, portador do Passaporte número A00086130, emitido aos dez de Junho de dois mil e nove, pelo Dept of Home Affairs da África do Sul.
- Texto do artigo, página 4: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Mozbirds Import & Exports, Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na Localidade de Loziveve, Distrito da Moamba, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sucursais e filiais)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá por deliberação do unico sócio, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra
- Texto do artigo, página 4: forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de criação de aves e passaros de toda espécie, podendo desenvolver a caça dos mesmos;
- Número ou marcador, página 4: Dois) Agricultura e pecuaria; Três) O comércio geral; Quatro) A importação e exportação. Cinco) O exercício de outras actividades
- Texto do artigo, página 4: conexas ou subsidiárias do objecto principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e licenças e exercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor o equivalente a cem por cento do capital e pertencente ao sócio Carlo Jacobus Johannes Stander.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento de capital e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por Lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos que ela necessite, nos termos e condições fixados pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Carlo Jacobus Johannes Stander e que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 4: Três) O gerente em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Alterações)
- Texto do artigo, página 4: O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à analise e aprovação do sócio após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício,
- Texto do artigo, página 4: deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, vinte e seis de Setembro de dois mil e doze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Buyanini Grill And Bar, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100258323 uma sociedade denominada Buyanini Grill And Bar, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro: Júlio Uelemane Guamba, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101042459B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane aos dezanove de Marco de dois mil e onze e residente na cidade de Inhambane.
- Texto do artigo, página 5: Segunda: Susanne Zeng, solteira, maior,
- Texto do artigo, página 5: natural de Alemanha e residente no bairro Balane I na cidade de Inhambane, que pelo presente contrato, constituem uma sociedade comercial que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: ( Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação, Buyanini-Grill And Bar, Limitada, e constitui-
- Texto do artigo, página 5: -se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de restauração e bar, serviços de campismo, piscina pública, sala de conferências, entre outros serviços ligados a área turística.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Júlio Uelemane Guamba;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Susanne Zeng.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado, conforme a deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral
- Texto do artigo, página 5: ordinária e, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 5: Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios, fazer os suprimentos necessários à sociedade, ao juro e demais condições estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão e divisão)
- Texto do artigo, página 5: A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à Sociedade e depois aos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Amortizações)
- Número ou marcador, página 5: Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quota, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação dos sócios, nos termos do artigo trinta e nove da Lei das Sociedades por quotas, e nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 5: a) Acordo com os proprietários das quotas em questão;
- Número ou marcador, página 5: b) Morte, extinção, modificação ou interdição de qualquer dos sócios; ou
- Número ou marcador, página 5: c) Se uma das quotas se encontrar em situação de penhora, arresto, ou qualquer outro acto judicial.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Nos casos da amortização da quota, o preço fixado será correspondente ao seu valor nominal, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, e das reservas constituídas, de acordo com o que constar no último balanço, e dos créditos que deverão ser satisfeitos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente
- Texto do artigo, página 5: sempre que for necessário, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A gerência da sociedade, bem como a sua representação em Juízo, e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios que desde já são nomeados gerentes da sociedade e dispensados de qualquer caução.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
- Número ou marcador, página 5: a) A assinatura do Procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 5: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 5: O exercício social coincidirá com o ano civil, os lucros líquidos que se registarem no balanço, serão aplicados em primeiro lugar ao fundo de reserva legal, ao fundo de demais reservas que por decisão unânime dos sócios decidam criar, e para os dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Inhambane, vinte e seis de Setembro de dois
- Texto do artigo, página 5: mil e doze. — O Técnico, Ilegível.
- Parágrafo, página 5: Preço — 7, 06 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Mozbirds Import & Exports Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Buyanini Grill And Bar, Limitada
- Aviso MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS Direcção Nacional de Minas AVISO
- Aviso AVISO
- Aviso AVISO
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Nacala Entretenimento, Limitada NCL-ENTRE
- Certidão de registo Zehp Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Construções CCM, Limitada
- Certidão de registo Auto J.A.P., Limitada