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- Texto do artigo, página 3: Auto J.A.P., Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa número um barra dois mil e onze, de dois de Setembro do ano de dois mil e onze, na sede social sita na Avenida Kenneth Kaunda, cidade de Tete, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100135418, efectuou-se na sociedade em epígrafe, a divisão, cessão de quotas e alteração do pacto social, e por consequência do operado aumento altera-se o artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de cem mil meticais repartido em três quotas desiguais, uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Polycarp Emeka, outra de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio James Nduka Sylvester e trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Samuel Emeka Alor.
- Texto do artigo, página 4: Que em tudo não alterado pela acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Tete, vinte e três de Novembro de dois
- Texto do artigo, página 4: mil e onze. — A Ajudante, Eugênia Joana Solomone.
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