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- Texto do artigo, página 2: Nacala Entretenimento, Limitada NCL-ENTRE
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Setembro do ano dois mil e doze, lavrada de folhas trinta e dois à folhas trinta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número Um traço oito, da Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nacala Entretenimento, Limitada NCL-ENTRE, pelos Senhores Abdul Rassul Usman, casado em regime de comunhão geral de bens com Maria do Carmo Cardoso De Sousa Usman, natural da cidade de Maputo, residente nesta cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade número zero três zero um zero zero quatro um seis dois oito dois B, emitido em treze de Agosto de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Ussemane Abdula Mussá Julaia, casado com Maria Tina Lino Da Silva Julaia, sob regime de separação de bens, natural de Maxixe, residente em Maputo, acidentalmente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade número um um zero três zero zerozero sete três quatro dois dois S, emitido em cinco de Fevereiro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, nos termos constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Nacala Entretenimento, Limitada NCL-ENTRE, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Número ou marcador, página 2: Um) A sede no Posto Administrativo Mutiva, Bairro de Naherenque, sem número, Nacala-
- Texto do artigo, página 2: -Porto, província de Nampula. Dois) A administração fica autorizada a
- Texto do artigo, página 2: deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como objecto entretenimento, produção de eventos, discotecas; celebração de
- Texto do artigo, página 2: casamentos; seminários, capacitações; logística e catering; alimentação e bebidas; marketing e publicidade; guias turísticos; transportes e comunicações; recrutamento e formação para todas actividades; consultoria e prestação de serviços. Comércio grosso e a retalho de produtos alimentares e não alimentares com importação e exportação de bens e serviços. A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades desde que para tal obtenha licença.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, subscrito em duas quotas iguais de duzentos cinquenta mil meticais, cada uma correspondente a cinquenta por cento do capital social, para cada um dos sócios Abdul Rassul Usmane Ussemane Abdula Mussá Julaia, respectivamente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 2: A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Administração e representação
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente serão exercidas pelos sócios, indistintamente, sendo suficiente a assinatura ou intervenção de um deles para obrigar a sociedade em actos e contratos, com excepção dos actos bancários; actos que onerem o património; que transfiram propriedades, direitos ou actos que transmitam as quotas, aí é obrigatória a assinatura conjunta dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 2: Três) É vedado aos administradores praticarem actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção,
- Texto do artigo, página 2: com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se representam os sócios e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 2: Três) As competências atribuídas por lei a assembleia geral de sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) A assembleia geral reunirá ordinaria-
- Texto do artigo, página 2: mente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Lucros
- Número ou marcador, página 2: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) No caso de morte ou interdição
- Texto do artigo, página 2: de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente; os herdeiros deverão nomear um de entre si, que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Arrolamento, penhora, arresto
- Texto do artigo, página 2: Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 2: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois)Todas as despesas resultantes da
- Texto do artigo, página 2: constituição da sociedade, designadamente, as desta escritura, registos e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíram despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Nacala-Porto, catorze de Setembrode dois
- Texto do artigo, página 2: mil e doze. — O Conservador, Jair Rodrigues Conde de Matos.
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