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Texto do artigo · p. 4 Buyanini Grill And Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100258323 uma sociedade denominada Buyanini Grill And Bar, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro: Júlio Uelemane Guamba, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101042459B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane aos dezanove de Marco de dois mil e onze e residente na cidade de Inhambane.
Texto do artigo · p. 5 Segunda: Susanne Zeng, solteira, maior,
Texto do artigo · p. 5 natural de Alemanha e residente no bairro Balane I na cidade de Inhambane, que pelo presente contrato, constituem uma sociedade comercial que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 ( Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação, Buyanini-Grill And Bar, Limitada, e constitui-
Texto do artigo · p. 5 -se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de restauração e bar, serviços de campismo, piscina pública, sala de conferências, entre outros serviços ligados a área turística.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Júlio Uelemane Guamba;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Susanne Zeng.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado, conforme a deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral
Texto do artigo · p. 5 ordinária e, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 5 Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios, fazer os suprimentos necessários à sociedade, ao juro e demais condições estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão e divisão)
Texto do artigo · p. 5 A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à Sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Amortizações)
Número ou marcador · p. 5 Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quota, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação dos sócios, nos termos do artigo trinta e nove da Lei das Sociedades por quotas, e nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 5 a) Acordo com os proprietários das quotas em questão;
Número ou marcador · p. 5 b) Morte, extinção, modificação ou interdição de qualquer dos sócios; ou
Número ou marcador · p. 5 c) Se uma das quotas se encontrar em situação de penhora, arresto, ou qualquer outro acto judicial.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Nos casos da amortização da quota, o preço fixado será correspondente ao seu valor nominal, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, e das reservas constituídas, de acordo com o que constar no último balanço, e dos créditos que deverão ser satisfeitos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente
Texto do artigo · p. 5 sempre que for necessário, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gerência da sociedade, bem como a sua representação em Juízo, e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios que desde já são nomeados gerentes da sociedade e dispensados de qualquer caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 5 a) A assinatura do Procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 5 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 5 O exercício social coincidirá com o ano civil, os lucros líquidos que se registarem no balanço, serão aplicados em primeiro lugar ao fundo de reserva legal, ao fundo de demais reservas que por decisão unânime dos sócios decidam criar, e para os dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Inhambane, vinte e seis de Setembro de dois
Texto do artigo · p. 5 mil e doze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Buyanini Grill And Bar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100258323 uma sociedade denominada Buyanini Grill And Bar, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Primeiro: Júlio Uelemane Guamba, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101042459B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane aos dezanove de Marco de dois mil e onze e residente na cidade de Inhambane.
  5. Texto do artigo, página 5: Segunda: Susanne Zeng, solteira, maior,
  6. Texto do artigo, página 5: natural de Alemanha e residente no bairro Balane I na cidade de Inhambane, que pelo presente contrato, constituem uma sociedade comercial que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 5: ( Denominação, duração e sede)
  9. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação, Buyanini-Grill And Bar, Limitada, e constitui-
  10. Texto do artigo, página 5: -se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de restauração e bar, serviços de campismo, piscina pública, sala de conferências, entre outros serviços ligados a área turística.
  14. Número ou marcador, página 5: Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pelas entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Júlio Uelemane Guamba;
  19. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Susanne Zeng.
  20. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado, conforme a deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral
  21. Texto do artigo, página 5: ordinária e, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 5: Não são exigíveis quaisquer prestações suplementares, sendo faculdade dos sócios, fazer os suprimentos necessários à sociedade, ao juro e demais condições estabelecidas em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 5: (Cessão e divisão)
  27. Texto do artigo, página 5: A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à Sociedade e depois aos sócios.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 5: (Amortizações)
  30. Número ou marcador, página 5: Um) São admitidas à sociedade as amortizações de quota, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação dos sócios, nos termos do artigo trinta e nove da Lei das Sociedades por quotas, e nas seguintes situações:
  31. Número ou marcador, página 5: a) Acordo com os proprietários das quotas em questão;
  32. Número ou marcador, página 5: b) Morte, extinção, modificação ou interdição de qualquer dos sócios; ou
  33. Número ou marcador, página 5: c) Se uma das quotas se encontrar em situação de penhora, arresto, ou qualquer outro acto judicial.
  34. Número ou marcador, página 5: Dois) Nos casos da amortização da quota, o preço fixado será correspondente ao seu valor nominal, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, e das reservas constituídas, de acordo com o que constar no último balanço, e dos créditos que deverão ser satisfeitos.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente
  38. Texto do artigo, página 5: sempre que for necessário, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada, ou sobre os quais seja necessária a sua análise e decisão.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  41. Número ou marcador, página 5: Um) A gerência da sociedade, bem como a sua representação em Juízo, e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos dois sócios que desde já são nomeados gerentes da sociedade e dispensados de qualquer caução.
  42. Número ou marcador, página 5: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
  43. Número ou marcador, página 5: a) A assinatura do Procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato;
  44. Número ou marcador, página 5: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  45. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 5: (Balanço e contas)
  47. Texto do artigo, página 5: O exercício social coincidirá com o ano civil, os lucros líquidos que se registarem no balanço, serão aplicados em primeiro lugar ao fundo de reserva legal, ao fundo de demais reservas que por decisão unânime dos sócios decidam criar, e para os dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
  48. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  53. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Inhambane, vinte e seis de Setembro de dois
  55. Texto do artigo, página 5: mil e doze. — O Técnico, Ilegível.
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