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Texto do artigo · p. 5 Norco Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Maio de dois mil, exarada a folhas cinquenta e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento trinta e nove, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Carolina Victória Manganhela, então notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Norco Mozambique, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer parte do território nacional e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo inderteminado considerando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 O objectivo social é: agro-pecuária com comércio a grosso e a retalho de equipamento e material agro pecuária e equipamentos de segurança para a industria, importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 O capital social é de dez milhões e dois mil meticais, correspondente a soma de três quotas iguais de três milhões, trezentos e trinta e quatro mil meticais cada uma, pertencentes, uma a cada um dos sócios Gregory Roux, Jennifer Phellis Roux e Mark Brian Norton.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 5 Um) A cedência de quotas a estranhos bem como a sua divisão, depende de prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio que quiser ceder a sua quota, avisará por escrito aos outros sócios desse propósito indicando a pessoa que pretende ceder, o preço da cessão, e a forma do respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade fica sempre em primeiro reservado o direito de preferência, no caso de cessão de quotas, mas querendoo exercer caberá aos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A cessão de quotas ou parte delas a favor dos sócios bem como a sua divisão por herdeiros. Estes não carecem de amortização não sendo aplicável o disposto nos termos um e dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) No caso de nem a sociedade nem os sócios pretenderem usar o direito de previlégio nos trinta dias subsequente a colocação da quota a sua disposição poderá o sócio cedente, cedêlo a quem entender, nas condições em que se oferece a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade mediante deliberação geral fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de sessenta dias a contar da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 5 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrastada, penhorada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial
Texto do artigo · p. 5 ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dado em caução de obrigação que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado cumprimento ao artigo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O preço de amortização aumentando ou diminuindo no saldo da conta particular do sócio na sociedade, conforme negativo ou positivo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Não há afectação do património das partes da sociedade, nem são exigíveis prestações suplementares, podendo porém, qualquer dos sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece nas quantias, juros e demais condições de reembolso que forem acordadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração dos negócios e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe os três sócios que ficam nomeados gerentes e sem observação de prestar caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para obrigar a sociedade é obrigatório a assinatura de todos os sócios Administradores que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes, conferindo-lhes a respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso algum os sócios administradores ou seus mandatários, poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objectivo social designadamente em letras de favor fianças e abonações ou em qualquer acto de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Sempre que seja necessário reunir a assembleia geral, serão os sócios convocados por carta registada com aviso de recepção e com antecedência de quinze dias, salvo os casos para que a lei preserve formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade se dissolve em casosprevistos na lei e sendo por acordo entre os sócios, todos serão liquidatários, procedendo a partilha dos seus bens sociais de acordo com o que o foi deliberado em assembleia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Por morte ou interdição de algum dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Anualmente será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros serão deduzidos quinze por cento para o fundo da reserva geral e feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, á parte remanescente destina-se a distribuição pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Da disposição final
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Em casos omissos será reservado a legislação
Texto do artigo · p. 6 vigente na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, nove de Maio de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 6 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Norco Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Maio de dois mil, exarada a folhas cinquenta e três e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento trinta e nove, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Carolina Victória Manganhela, então notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade que regerá a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação sede, objecto e duração
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Norco Mozambique, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer parte do território nacional e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo inderteminado considerando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 5: O objectivo social é: agro-pecuária com comércio a grosso e a retalho de equipamento e material agro pecuária e equipamentos de segurança para a industria, importação e exportação e prestação de serviços.
  10. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 5: O capital social é de dez milhões e dois mil meticais, correspondente a soma de três quotas iguais de três milhões, trezentos e trinta e quatro mil meticais cada uma, pertencentes, uma a cada um dos sócios Gregory Roux, Jennifer Phellis Roux e Mark Brian Norton.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  14. Número ou marcador, página 5: Um) A cedência de quotas a estranhos bem como a sua divisão, depende de prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
  15. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que quiser ceder a sua quota, avisará por escrito aos outros sócios desse propósito indicando a pessoa que pretende ceder, o preço da cessão, e a forma do respectivo pagamento.
  16. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica sempre em primeiro reservado o direito de preferência, no caso de cessão de quotas, mas querendoo exercer caberá aos sócios.
  17. Número ou marcador, página 5: Quatro) A cessão de quotas ou parte delas a favor dos sócios bem como a sua divisão por herdeiros. Estes não carecem de amortização não sendo aplicável o disposto nos termos um e dois deste artigo.
  18. Número ou marcador, página 5: Cinco) No caso de nem a sociedade nem os sócios pretenderem usar o direito de previlégio nos trinta dias subsequente a colocação da quota a sua disposição poderá o sócio cedente, cedêlo a quem entender, nas condições em que se oferece a sociedade.
  19. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  21. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade mediante deliberação geral fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de sessenta dias a contar da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
  22. Número ou marcador, página 5: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrastada, penhorada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial
  23. Texto do artigo, página 5: ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dado em caução de obrigação que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 5: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros sem previamente ser dado cumprimento ao artigo destes estatutos.
  25. Número ou marcador, página 5: Dois) O preço de amortização aumentando ou diminuindo no saldo da conta particular do sócio na sociedade, conforme negativo ou positivo.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 5: Não há afectação do património das partes da sociedade, nem são exigíveis prestações suplementares, podendo porém, qualquer dos sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece nas quantias, juros e demais condições de reembolso que forem acordadas na assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  29. Número ou marcador, página 5: Um) A administração dos negócios e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe os três sócios que ficam nomeados gerentes e sem observação de prestar caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixado em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar a sociedade é obrigatório a assinatura de todos os sócios Administradores que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes, conferindo-lhes a respectiva procuração.
  31. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso algum os sócios administradores ou seus mandatários, poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objectivo social designadamente em letras de favor fianças e abonações ou em qualquer acto de responsabilidade alheia.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 5: Sempre que seja necessário reunir a assembleia geral, serão os sócios convocados por carta registada com aviso de recepção e com antecedência de quinze dias, salvo os casos para que a lei preserve formalidades de convocação.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 5: A sociedade se dissolve em casosprevistos na lei e sendo por acordo entre os sócios, todos serão liquidatários, procedendo a partilha dos seus bens sociais de acordo com o que o foi deliberado em assembleia.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 5: Por morte ou interdição de algum dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 6: Anualmente será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros serão deduzidos quinze por cento para o fundo da reserva geral e feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, á parte remanescente destina-se a distribuição pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  40. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da disposição final
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 6: Em casos omissos será reservado a legislação
  43. Texto do artigo, página 6: vigente na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, nove de Maio de dois mil e catorze.
  44. Texto do artigo, página 6: — A Técnica, Ilegível.
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