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Texto do artigo · p. 6 NRG África, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Maio de dois mil catorze, da assembleia geral extraordinária da NRG África, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com capital social de vinte mil meticais, constituida por contrato de sociedade de dezasseis de Setembro de dois mil e oito, e registada na Conservatória dos Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100073668, procedeu-se do artigo cento e setenta e seis do Código Comercial, a alteração da totalidade dos estatutos da sociedade, por ter ocorrido alteração do tipo de sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza, duração, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma NRG África, Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo regulada por este contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 6 a) Prospecção, pesquisa geológica, exploração e concessão mineira, podendo requerer direitos mineiros e contratar serviços;
Número ou marcador · p. 6 b) Desenvolvimento e exploração de actividades industriais e de transformação em áreas diversas;
Número ou marcador · p. 6 c) Prestação de serviços de consultoria em geologia, metalurgia, engenharia de minas e mineração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais ,correspondente a uma única quota pertencente a Wencai Huo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Wencai Huo que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
Número ou marcador · p. 6 Três) O sócio único (administrador) tem poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete ao sócio único (administrador):
Número ou marcador · p. 6 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora
Texto do artigo · p. 7 dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 7 b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
Número ou marcador · p. 7 d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 e) Abrir e gerir contas bancárias da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 f) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 7 g) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 7 Os membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e o(s) sócio(s) pelo cumprimento dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade obriga-se com a assinatura:
Número ou marcador · p. 7 a) Do administrador ou gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente;
Número ou marcador · p. 7 b) Conjunta do gerente da sociedade e do único sócio para qualquer acto que víncule a sociedade em qualquer importância acima de cem mil meticais;
Número ou marcador · p. 7 c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
Número ou marcador · p. 7 d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Do exercício social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 7 O exercício social não coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exercício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se a assembleia geral decidir de outro modo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A liquidação será extra-judicial ou judicial, conforme seja deliberado por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único desde que se tenha obtido um acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do parágrafo segundo supra e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela gerência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos ao sócio único, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador e/ ou do gerente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 7 O presente contrato de sociedade reger-se-á pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 Os membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, doze de Maio de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 7 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: NRG África, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Maio de dois mil catorze, da assembleia geral extraordinária da NRG África, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com capital social de vinte mil meticais, constituida por contrato de sociedade de dezasseis de Setembro de dois mil e oito, e registada na Conservatória dos Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100073668, procedeu-se do artigo cento e setenta e seis do Código Comercial, a alteração da totalidade dos estatutos da sociedade, por ter ocorrido alteração do tipo de sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Natureza, duração, denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma NRG África, Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo regulada por este contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 6: Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da administração.
  9. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a:
  13. Número ou marcador, página 6: a) Prospecção, pesquisa geológica, exploração e concessão mineira, podendo requerer direitos mineiros e contratar serviços;
  14. Número ou marcador, página 6: b) Desenvolvimento e exploração de actividades industriais e de transformação em áreas diversas;
  15. Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços de consultoria em geologia, metalurgia, engenharia de minas e mineração.
  16. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  17. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais ,correspondente a uma única quota pertencente a Wencai Huo.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital social)
  24. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da gerência da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 6: (Gestão e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Wencai Huo que fica desde já nomeado administrador.
  29. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
  30. Número ou marcador, página 6: Três) O sócio único (administrador) tem poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
  31. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao sócio único (administrador):
  32. Número ou marcador, página 6: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora
  33. Texto do artigo, página 7: dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  34. Número ou marcador, página 7: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 7: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
  36. Número ou marcador, página 7: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 7: e) Abrir e gerir contas bancárias da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 7: f) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  39. Número ou marcador, página 7: g) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 7: (Responsabilidade)
  42. Texto do artigo, página 7: Os membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e o(s) sócio(s) pelo cumprimento dos seus mandatos.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 7: (Vinculação da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga-se com a assinatura:
  46. Número ou marcador, página 7: a) Do administrador ou gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente;
  47. Número ou marcador, página 7: b) Conjunta do gerente da sociedade e do único sócio para qualquer acto que víncule a sociedade em qualquer importância acima de cem mil meticais;
  48. Número ou marcador, página 7: c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
  49. Número ou marcador, página 7: d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Do exercício social
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 7: (Exercício social)
  53. Texto do artigo, página 7: O exercício social não coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Março de cada ano.
  54. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  55. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  57. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exercício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se a assembleia geral decidir de outro modo.
  58. Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação será extra-judicial ou judicial, conforme seja deliberado por assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único desde que se tenha obtido um acordo escrito de todos os credores.
  60. Número ou marcador, página 7: Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do parágrafo segundo supra e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
  61. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  62. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 7: (Contas bancárias)
  64. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela gerência.
  65. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
  66. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
  67. Número ou marcador, página 7: Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos ao sócio único, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 7: Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador e/ ou do gerente.
  69. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 7: (Direito aplicável)
  71. Texto do artigo, página 7: O presente contrato de sociedade reger-se-á pela lei moçambicana.
  72. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 7: (Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade)
  74. Texto do artigo, página 7: Os membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em assembleia geral.
  75. Texto do artigo, página 7: Maputo, doze de Maio de dois mil e catorze.
  76. Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
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