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Texto do artigo · p. 7 Mac – Despachante Aduaneiro, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Maio de dois mil e treze, lavrada de folhas trinta e uma a folhas trinta e cinco do livro de escrituras avulsas número quarenta, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, Técnico Superior dos Registos e Notariado N1 e Notário do mesmo cartório, foi constituída por Manuel Augusto dos Santos e Menezes Cabral, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Mac - Despachante Aduaneiro, Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA I
Texto do artigo · p. 7 Tipo de societário
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente escrito particular, celebra-se um contrato de Sociedade Comercial Unipessoal, Limitada denominada, Mac – Despachante Aduaneiro, Sociedade Unipessoal, Limitada , doravante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA II
Texto do artigo · p. 7 Firma
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a firma Mac Despachante Aduaneiro, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA III
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto principal exercer a actividade de prestação de serviços na área de despachos aduaneiros.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA IV
Texto do artigo · p. 7 Sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade unipessoal estabelece a sua sede social na Rua Costa Serrão número quarenta e cinco, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA V
Texto do artigo · p. 7 A sociedade unipessoal, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA VI
Texto do artigo · p. 8 Capital da sociedade
Texto do artigo · p. 8 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais e corresponde à uma única quota de igual valor, pertencente ao sócio Manuel Augusto dos Santos e Menezes Cabral.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA VII
Texto do artigo · p. 8 Representação e administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente, será exercido pelo único Manuel Augusto dos Santos e Menezes Cabral, desde já é nomeado sócio gerente por tempo indeterminado, que estará em estrita e obediência consonância com a prescrição do artigo trezentos e trinta do Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As contas da sociedade unipessoal será obrigada pelo único sócio gerente bastando uma assinatura para a sua movimentação, podendo ainda ser indicado um sub-gerente sendo este de reconhecimento mérito.
Número ou marcador · p. 8 Três) Todos os negócios jurídicos celebrados entre o único sócio gerente e a sociedade unipessoal será objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas imparcial, nos termos dos números um e dois todos do artigo trezentos e vinte e nove do Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA VIII
Texto do artigo · p. 8 Causas da exclusão
Texto do artigo · p. 8 São causas de exclusão do sub-gerente na sociedade unipessoal as seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Praticar actos ilícitos, com vista a inviabilizar, o objecto societário;
Número ou marcador · p. 8 b) Praticar actos contrários a lei número onze barra dois mil e nove, de onze de Março, em vigor.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA IX
Texto do artigo · p. 8 Aspectos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os aspectos omissos serão regulados, com base na legislação aplicável no território Moçambicano.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme.
Texto do artigo · p. 8 Primeiro Cartório Notarial da Beira, vinte e quatro de Maio de dois mil e treze. — A Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Mac – Despachante Aduaneiro, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Maio de dois mil e treze, lavrada de folhas trinta e uma a folhas trinta e cinco do livro de escrituras avulsas número quarenta, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, Técnico Superior dos Registos e Notariado N1 e Notário do mesmo cartório, foi constituída por Manuel Augusto dos Santos e Menezes Cabral, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Mac - Despachante Aduaneiro, Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA I
  4. Texto do artigo, página 7: Tipo de societário
  5. Texto do artigo, página 7: Pelo presente escrito particular, celebra-se um contrato de Sociedade Comercial Unipessoal, Limitada denominada, Mac – Despachante Aduaneiro, Sociedade Unipessoal, Limitada , doravante designada por sociedade.
  6. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA II
  7. Texto do artigo, página 7: Firma
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a firma Mac Despachante Aduaneiro, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA III
  10. Texto do artigo, página 7: Objecto
  11. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto principal exercer a actividade de prestação de serviços na área de despachos aduaneiros.
  12. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA IV
  13. Texto do artigo, página 7: Sede
  14. Texto do artigo, página 7: A sociedade unipessoal estabelece a sua sede social na Rua Costa Serrão número quarenta e cinco, na cidade da Beira.
  15. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA V
  16. Texto do artigo, página 7: A sociedade unipessoal, é constituída por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA VI
  18. Texto do artigo, página 8: Capital da sociedade
  19. Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais e corresponde à uma única quota de igual valor, pertencente ao sócio Manuel Augusto dos Santos e Menezes Cabral.
  20. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA VII
  21. Texto do artigo, página 8: Representação e administração
  22. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente, será exercido pelo único Manuel Augusto dos Santos e Menezes Cabral, desde já é nomeado sócio gerente por tempo indeterminado, que estará em estrita e obediência consonância com a prescrição do artigo trezentos e trinta do Código Comercial em vigor.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) As contas da sociedade unipessoal será obrigada pelo único sócio gerente bastando uma assinatura para a sua movimentação, podendo ainda ser indicado um sub-gerente sendo este de reconhecimento mérito.
  24. Número ou marcador, página 8: Três) Todos os negócios jurídicos celebrados entre o único sócio gerente e a sociedade unipessoal será objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas imparcial, nos termos dos números um e dois todos do artigo trezentos e vinte e nove do Código Comercial em vigor.
  25. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA VIII
  26. Texto do artigo, página 8: Causas da exclusão
  27. Texto do artigo, página 8: São causas de exclusão do sub-gerente na sociedade unipessoal as seguintes:
  28. Número ou marcador, página 8: a) Praticar actos ilícitos, com vista a inviabilizar, o objecto societário;
  29. Número ou marcador, página 8: b) Praticar actos contrários a lei número onze barra dois mil e nove, de onze de Março, em vigor.
  30. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA IX
  31. Texto do artigo, página 8: Aspectos omissos
  32. Texto do artigo, página 8: Os aspectos omissos serão regulados, com base na legislação aplicável no território Moçambicano.
  33. Texto do artigo, página 8: Está conforme.
  34. Texto do artigo, página 8: Primeiro Cartório Notarial da Beira, vinte e quatro de Maio de dois mil e treze. — A Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
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