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Texto do artigo · p. 8 G Farmaceútuca, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com número Único da Entidade Legal 100377810, no dia cinco de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 8 e catorze, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e catorze, na sede da sociedade G Farmaceútuca, Limitada no Município de Maputo, reuniram-se em sessão extraordinária os sócios Francisco Paulo de Vasconcelos Rodrigues Guita com uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, equivalente a noventa por cento e Muftar Ali, cinco mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, perfazendo assim a totalidade do capital social em cem por cento, cuja agenda foi a seguinte:
Texto do artigo · p. 8 Um) Saída, entrada de sócio, cedência e
Texto do artigo · p. 8 redistribuição de quotas. Dois) Gerência. Um) Quanto ao ponto número um a sociedade deliberou e por consenso a apartar o sócio Muftar Ali, casado com Soraia Mamed Cury Ali, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Pela consequência da saída do sócio, deliberou ainda a admissão de nova sócia, nomeadamente Yara Cristina Ribeiro da Silva Marques, maior natural de Recife Permanduco, de nacionalidade brasileira, residente na rua Massacre de Moeda número cento e setenta e quatro, cidade da Matola, província de Maputo, portadora do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros (DIRE) 10BR00059716, emitido pela Direcção Nacional de Migração aos trinta de Dezembro de dois mil e treze, foi redistribuído o capital pelos actuais sócios.
Texto do artigo · p. 8 O sócio Muftar Ali, aparta-se da sociedade e sua quota passa para a recém entrada.
Texto do artigo · p. 8 O sócio Francisco Paulo de Vasconcelos Rodrigues Guita, reparte sua quota em duas novas desiguais, uma no valor de vinte cinco mil meticais e outra no valor de vinte mil meticais, que passa para a recém entrada, totalizando vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, por consequência dessa redistribuição altera-se a redacção do capítulo II, no seu artigo cinco (capital social), que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens é de cinquenta mil meticais, divididas em duas quotas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 8 Francisco Paulo de Vasconcelos Rodrigues Guita, casado com Barbara Maria de Moura Ribeiro de Melo Gouveia, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, residente acidentalmente em Maputo, portador do DIRE 110104329610M, emitido pela Direcção Nacional de Migração aos nove de Setembro de dois mil e treze, com cinquenta por cento do capital social, o equivalente a vinte e cinco mil meticais; e
Texto do artigo · p. 8 Yara Cristina Ribeiro da Silva Marques, maior natural de Recife Permanduco, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 8 Brasileira, residente na rua Massacre de Moeda número cento e setenta e quatro, cidade da Matola, província de Maputo, portadora do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros (DIRE) n.˚10BR00059716, emitido pela Direcção Nacional de Migração aos trinta de Dezembro de dois mil e treze, com cinquenta por cento do capital social , o equivalente a vinte e cinco mil meticais.
Texto do artigo · p. 8 Quanto ao último ponto da reunião, sobre a gerência, os sócios deliberaram que a forma de obrigar da sociedade carece da assinatura dos dois sócios da mesma.
Texto do artigo · p. 8 Nada mais havendo por tratar, deu-se por encerrada a reunião da qual se produziu a presente acta avulsa que depois de lida e concertada, vai ser assinada pelos sócios, reconhecida notarialmente.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Matola, doze de Maio de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 8 — A Assistente Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: G Farmaceútuca, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com número Único da Entidade Legal 100377810, no dia cinco de Abril de dois mil
  3. Texto do artigo, página 8: e catorze, que no dia vinte e dois de Abril de dois mil e catorze, na sede da sociedade G Farmaceútuca, Limitada no Município de Maputo, reuniram-se em sessão extraordinária os sócios Francisco Paulo de Vasconcelos Rodrigues Guita com uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, equivalente a noventa por cento e Muftar Ali, cinco mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, perfazendo assim a totalidade do capital social em cem por cento, cuja agenda foi a seguinte:
  4. Texto do artigo, página 8: Um) Saída, entrada de sócio, cedência e
  5. Texto do artigo, página 8: redistribuição de quotas. Dois) Gerência. Um) Quanto ao ponto número um a sociedade deliberou e por consenso a apartar o sócio Muftar Ali, casado com Soraia Mamed Cury Ali, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana.
  6. Texto do artigo, página 8: Dois) Pela consequência da saída do sócio, deliberou ainda a admissão de nova sócia, nomeadamente Yara Cristina Ribeiro da Silva Marques, maior natural de Recife Permanduco, de nacionalidade brasileira, residente na rua Massacre de Moeda número cento e setenta e quatro, cidade da Matola, província de Maputo, portadora do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros (DIRE) 10BR00059716, emitido pela Direcção Nacional de Migração aos trinta de Dezembro de dois mil e treze, foi redistribuído o capital pelos actuais sócios.
  7. Texto do artigo, página 8: O sócio Muftar Ali, aparta-se da sociedade e sua quota passa para a recém entrada.
  8. Texto do artigo, página 8: O sócio Francisco Paulo de Vasconcelos Rodrigues Guita, reparte sua quota em duas novas desiguais, uma no valor de vinte cinco mil meticais e outra no valor de vinte mil meticais, que passa para a recém entrada, totalizando vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, por consequência dessa redistribuição altera-se a redacção do capítulo II, no seu artigo cinco (capital social), que passa a ter a seguinte redacção:
  9. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens é de cinquenta mil meticais, divididas em duas quotas iguais assim distribuídas:
  10. Texto do artigo, página 8: Francisco Paulo de Vasconcelos Rodrigues Guita, casado com Barbara Maria de Moura Ribeiro de Melo Gouveia, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, residente acidentalmente em Maputo, portador do DIRE 110104329610M, emitido pela Direcção Nacional de Migração aos nove de Setembro de dois mil e treze, com cinquenta por cento do capital social, o equivalente a vinte e cinco mil meticais; e
  11. Texto do artigo, página 8: Yara Cristina Ribeiro da Silva Marques, maior natural de Recife Permanduco, de nacionalidade
  12. Texto do artigo, página 8: Brasileira, residente na rua Massacre de Moeda número cento e setenta e quatro, cidade da Matola, província de Maputo, portadora do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros (DIRE) n.˚10BR00059716, emitido pela Direcção Nacional de Migração aos trinta de Dezembro de dois mil e treze, com cinquenta por cento do capital social , o equivalente a vinte e cinco mil meticais.
  13. Texto do artigo, página 8: Quanto ao último ponto da reunião, sobre a gerência, os sócios deliberaram que a forma de obrigar da sociedade carece da assinatura dos dois sócios da mesma.
  14. Texto do artigo, página 8: Nada mais havendo por tratar, deu-se por encerrada a reunião da qual se produziu a presente acta avulsa que depois de lida e concertada, vai ser assinada pelos sócios, reconhecida notarialmente.
  15. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Matola, doze de Maio de dois mil e catorze.
  16. Texto do artigo, página 8: — A Assistente Técnica, Ilegível.
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