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Texto do artigo · p. 8 Promineral – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia três de Março de dois mil e catorze, lavrada a folhas cento quarenta e seis à folhas cento quarenta e nove do livro de escrituras avulsas número quarenta e quatro do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo da Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho, Conservadora e Notária Técnica do referido Cartório, em pleno exercício de funções notariais, em substituição do respectivo notário Superior, que se encontra em licença disciplinar, foi celebrada uma escritura de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Promineral – Sociedade Unipessoal, Limitada, de Manuel Augusto dos Santos e Meneses Cabral, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Promineral - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede localizada na Rua Costa Serrão, número quarenta e cinco Prédio Clássica primeiro Andar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto principal exercer as actividades de prestação de serviço na área de Indústria mineira, alimentar e de bebidas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de uma única quota pertencente ao sócio Manuel Augusto dos Santos e Menezes Cabral, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence a único sócio fundador, o qual desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 9 Para obrigar validamente a sociedade é bastante assinatura do sócio-gerente salvo o caso de mero expediente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e as contas serão encerrados com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano, após a aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Todas as omissões serão regidas pelas disposições da lei Moçambicana vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Primeiro Cartório Notarial da Beira, quatro de Março de dois mil e catorze. — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Promineral – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia três de Março de dois mil e catorze, lavrada a folhas cento quarenta e seis à folhas cento quarenta e nove do livro de escrituras avulsas número quarenta e quatro do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo da Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho, Conservadora e Notária Técnica do referido Cartório, em pleno exercício de funções notariais, em substituição do respectivo notário Superior, que se encontra em licença disciplinar, foi celebrada uma escritura de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Promineral – Sociedade Unipessoal, Limitada, de Manuel Augusto dos Santos e Meneses Cabral, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Promineral - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede localizada na Rua Costa Serrão, número quarenta e cinco Prédio Clássica primeiro Andar.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal exercer as actividades de prestação de serviço na área de Indústria mineira, alimentar e de bebidas.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de uma única quota pertencente ao sócio Manuel Augusto dos Santos e Menezes Cabral, correspondente a cem por cento do capital social.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 9: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence a único sócio fundador, o qual desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  15. Texto do artigo, página 9: Para obrigar validamente a sociedade é bastante assinatura do sócio-gerente salvo o caso de mero expediente.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 9: O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e as contas serão encerrados com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano, após a aprovação pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 9: Todas as omissões serão regidas pelas disposições da lei Moçambicana vigente e aplicável.
  20. Texto do artigo, página 9: Primeiro Cartório Notarial da Beira, quatro de Março de dois mil e catorze. — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
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