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Texto do artigo · p. 9 Costa do Sol, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico para efeitos de publicação que, por deliberação de vinte e seis de Setembro do ano de dois mil e treze, na sede da sociedade Costa do Sol, Limitada, representando a totalidade do capital social de dois mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, pertencentes aos sócios, Emmanuel Gerassímos Petrakakis, detentor de uma quota de cinquenta por cento do capital social, Hariklia Gerassímos Petrakakis, detentora de uma quota de cinquenta por cento do capital social. De harmonia com a deliberação do dia vinte e seis de Setembro do ano de dois mil e treze, foi deliberado por unanimidade o aumento do capital social, divisão e cedência de quotas e alteração parcial do contrato de sociedade. Na referida assembleia geral os sócios Emmanuel Gerassimos Petrakakis e Harilia Gerassimos Petrakakis deliberaram o aumento do capital social da sociedade de dois mil meticais, para cem mil meticais, o referido aumento é realizado na respectiva proporção da quota que cada sócio detém na sociedade, sendo o aumento do capital de noventa e oito mil meticais, em que cada um subscreve e realiza o valor de quarenta e nove mil meticais, passando a deter, cada um, uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, totalizando o valor de cem mil meticais
Texto do artigo · p. 9 de novo capital. Na mesma assembleia geral, a sócia Hariklia Gerassimos Petrakakis dividiu a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social cedendo a favor da USTM – Universidade São Tomás de Moçambique e a outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, cedendo a favor da Fundação Cardeal Dom Alexandre José Maria dos Santos. Por outro lado, o sócio Emmanuel Gerassímos Petrakakis cedeu a totalidade da sua quota a favor da USTM – Universidade São Tomás de Moçambique. Na referida assembleia geral, em resultado das divisões e cedências acima mencionadas, os sócios Emmanuel Gerassímos Petrakakis e Hariklia Gerassímos Petrakakis apartam-se da sociedade e, por seu lado, a USTM – Universidade São Tomás de Moçambique entra para sociedade como nova sócia, passando a deter uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, por virtude da unificação da quota dividida e cedida pela sócia Hariklia Gerassímos Petrakakis e pela cedência da totalidade da quota do sócio Emmanuel Gerassímos Petrakakis e, a Fundação Cardeal Dom Alexandre José Maria dos Santos entra para a sociedade como nova sócia, detendo uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, cedida depois da divisão, da sócia Hariklia Gerassímos Petrakakis. Pelo que, e em consideração das deliberações tomadas, os sócios acordaram em alterar o respectivo contrato de sociedade, no concernente ao seu Artigo Quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social pertencente a USTM – Universidade São Tomás de Moçambique;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente a Fundaçao Cardeal Dom Alexandre José Maria dos Santos.
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do contrato de sociedade inicial.
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 9 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Empresa Moçambicana de Seguros, S.A.
Texto do artigo · p. 10 Convocatória
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral Ordinária
Texto do artigo · p. 10 Em conformidade com o disposto no número dois do artigo décimo terceiro e do artigo décimo quarto ambos dos estatutos da sociedade, é convocada a Assembleia Geral Ordinária da Sociedade Empresa Moçambicana de Seguros, S.A., matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número onze mil setecentos e quarenta e sete, a folhas cento e trinta e três verso do livro C traço vinte e oito, a ter lugar no dia 29 de Maio de 2014, pelas 10,00 horas, no Hotel Indy Village Congress, sito no Bairro Sommerschield, Avenida Macombe Nongué-Nongué, R. 1373, na cidade de Maputo, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
Número ou marcador · p. 10 1. Aprovação da agenda;
Número ou marcador · p. 10 2. Deliberar e aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o relatório e parecer do Conselho Fiscal, respeitantes ao exercício económico findo em trinta e um de Dezembro de dois mil e treze;
Número ou marcador · p. 10 3. Apreciação e deliberação sobre a proposta de aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 10 4. Apreciação e homologação da decisão tomada pelo Conselho de Administração sobre a aquisição de acções próprias da Empresa;
Número ou marcador · p. 10 5. Eleição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 6. Apreciação e aprovação de outros assuntos
Texto do artigo · p. 10 relevantes para a sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Apenas, poderão estar presentes ou fazer-se representar na reunião da Assembleia Geral, os accionistas que tiverem depositado na EMOSE- Empresa Moçambicana de Seguros, S.A., sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 1383, 1º andar – Gabinete do Presidente do Conselho de Administração, na cidade de Maputo, os respectivos certificados de titularidade das acções, emitidos pelos Bancos onde se encontram registadas, até ao dia 20 de Maio de 2014.
Texto do artigo · p. 10 Tendo sido depositados pelo accionista os respectivos certificados de Titularidade das Acções e estando este impossibilitado de participar na reunião, poderá fazer-se representar por um mandatário.
Texto do artigo · p. 10 Só têm direito a voto, os Accionistas que possuam, pelo menos, dez mil Acções averbadas em seu nome, quinze dias antes do dia da reunião.
Texto do artigo · p. 10 Os possuidores de número inferior a dez mil Acções, poderão agrupar-se de forma a completarem esse número, devendo, neste caso, fazer-se representar por um Accionista cujo nome será indicado em carta dirigida ao Presidente da Mesa, até uma hora antes do início da sessão, contendo assinaturas de todos os Accionistas representados devidamente reconhecidas por notário.
Texto do artigo · p. 10 Os accionistas possuidores de, pelo menos, dez mil acções averbadas em seu nome, poderão
Texto do artigo · p. 10 fazer-se representar por meio de outros que tenham o mesmo direito, bastando para prova do mandato, que este conste de simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou procuração, que deverão ser entregues com a antecedência mínima de três dias, antes do dia da reunião, na sede da sociedade, sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 1383, 1.º andar – gabinete do Presidente do Conselho de Administração, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Os accionistas que forem pessoas colectivas deverão fazer-se representar por um único indivíduo munido de poderes bastantes para o efeito.
Texto do artigo · p. 10 Nenhum accionista poderá representar mais do que dois outros, salvo na hipótese de agrupamento de possuidores de acções de número inferior a dez mil.
Texto do artigo · p. 10 Não é permitido dividir acções por procuradores diversos.
Texto do artigo · p. 10 Os incapazes serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
Texto do artigo · p. 10 Os documentos desta sessão, encontrar-se-ão disponíveis e poderão ser consultados na Sede da Sociedade, sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 1383, 6.º andar, porta n.º 607, cidade de Maputo, a partir do dia 15 de Maio de 2014.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 29 de Abril de 2014.— O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Mariano de Araújo Matsinha.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Costa do Sol, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico para efeitos de publicação que, por deliberação de vinte e seis de Setembro do ano de dois mil e treze, na sede da sociedade Costa do Sol, Limitada, representando a totalidade do capital social de dois mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, pertencentes aos sócios, Emmanuel Gerassímos Petrakakis, detentor de uma quota de cinquenta por cento do capital social, Hariklia Gerassímos Petrakakis, detentora de uma quota de cinquenta por cento do capital social. De harmonia com a deliberação do dia vinte e seis de Setembro do ano de dois mil e treze, foi deliberado por unanimidade o aumento do capital social, divisão e cedência de quotas e alteração parcial do contrato de sociedade. Na referida assembleia geral os sócios Emmanuel Gerassimos Petrakakis e Harilia Gerassimos Petrakakis deliberaram o aumento do capital social da sociedade de dois mil meticais, para cem mil meticais, o referido aumento é realizado na respectiva proporção da quota que cada sócio detém na sociedade, sendo o aumento do capital de noventa e oito mil meticais, em que cada um subscreve e realiza o valor de quarenta e nove mil meticais, passando a deter, cada um, uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, totalizando o valor de cem mil meticais
  3. Texto do artigo, página 9: de novo capital. Na mesma assembleia geral, a sócia Hariklia Gerassimos Petrakakis dividiu a sua quota em duas partes desiguais, sendo uma no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social cedendo a favor da USTM – Universidade São Tomás de Moçambique e a outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, cedendo a favor da Fundação Cardeal Dom Alexandre José Maria dos Santos. Por outro lado, o sócio Emmanuel Gerassímos Petrakakis cedeu a totalidade da sua quota a favor da USTM – Universidade São Tomás de Moçambique. Na referida assembleia geral, em resultado das divisões e cedências acima mencionadas, os sócios Emmanuel Gerassímos Petrakakis e Hariklia Gerassímos Petrakakis apartam-se da sociedade e, por seu lado, a USTM – Universidade São Tomás de Moçambique entra para sociedade como nova sócia, passando a deter uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, por virtude da unificação da quota dividida e cedida pela sócia Hariklia Gerassímos Petrakakis e pela cedência da totalidade da quota do sócio Emmanuel Gerassímos Petrakakis e, a Fundação Cardeal Dom Alexandre José Maria dos Santos entra para a sociedade como nova sócia, detendo uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, cedida depois da divisão, da sócia Hariklia Gerassímos Petrakakis. Pelo que, e em consideração das deliberações tomadas, os sócios acordaram em alterar o respectivo contrato de sociedade, no concernente ao seu Artigo Quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 9: Capital social
  7. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes a duas quotas assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social pertencente a USTM – Universidade São Tomás de Moçambique;
  9. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente a Fundaçao Cardeal Dom Alexandre José Maria dos Santos.
  10. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do contrato de sociedade inicial.
  11. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
  12. Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 10: Empresa Moçambicana de Seguros, S.A.
  14. Texto do artigo, página 10: Convocatória
  15. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral Ordinária
  16. Texto do artigo, página 10: Em conformidade com o disposto no número dois do artigo décimo terceiro e do artigo décimo quarto ambos dos estatutos da sociedade, é convocada a Assembleia Geral Ordinária da Sociedade Empresa Moçambicana de Seguros, S.A., matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número onze mil setecentos e quarenta e sete, a folhas cento e trinta e três verso do livro C traço vinte e oito, a ter lugar no dia 29 de Maio de 2014, pelas 10,00 horas, no Hotel Indy Village Congress, sito no Bairro Sommerschield, Avenida Macombe Nongué-Nongué, R. 1373, na cidade de Maputo, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
  17. Número ou marcador, página 10: 1. Aprovação da agenda;
  18. Número ou marcador, página 10: 2. Deliberar e aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o relatório e parecer do Conselho Fiscal, respeitantes ao exercício económico findo em trinta e um de Dezembro de dois mil e treze;
  19. Número ou marcador, página 10: 3. Apreciação e deliberação sobre a proposta de aplicação dos resultados do exercício;
  20. Número ou marcador, página 10: 4. Apreciação e homologação da decisão tomada pelo Conselho de Administração sobre a aquisição de acções próprias da Empresa;
  21. Número ou marcador, página 10: 5. Eleição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  22. Número ou marcador, página 10: 6. Apreciação e aprovação de outros assuntos
  23. Texto do artigo, página 10: relevantes para a sociedade.
  24. Texto do artigo, página 10: Apenas, poderão estar presentes ou fazer-se representar na reunião da Assembleia Geral, os accionistas que tiverem depositado na EMOSE- Empresa Moçambicana de Seguros, S.A., sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 1383, 1º andar – Gabinete do Presidente do Conselho de Administração, na cidade de Maputo, os respectivos certificados de titularidade das acções, emitidos pelos Bancos onde se encontram registadas, até ao dia 20 de Maio de 2014.
  25. Texto do artigo, página 10: Tendo sido depositados pelo accionista os respectivos certificados de Titularidade das Acções e estando este impossibilitado de participar na reunião, poderá fazer-se representar por um mandatário.
  26. Texto do artigo, página 10: Só têm direito a voto, os Accionistas que possuam, pelo menos, dez mil Acções averbadas em seu nome, quinze dias antes do dia da reunião.
  27. Texto do artigo, página 10: Os possuidores de número inferior a dez mil Acções, poderão agrupar-se de forma a completarem esse número, devendo, neste caso, fazer-se representar por um Accionista cujo nome será indicado em carta dirigida ao Presidente da Mesa, até uma hora antes do início da sessão, contendo assinaturas de todos os Accionistas representados devidamente reconhecidas por notário.
  28. Texto do artigo, página 10: Os accionistas possuidores de, pelo menos, dez mil acções averbadas em seu nome, poderão
  29. Texto do artigo, página 10: fazer-se representar por meio de outros que tenham o mesmo direito, bastando para prova do mandato, que este conste de simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou procuração, que deverão ser entregues com a antecedência mínima de três dias, antes do dia da reunião, na sede da sociedade, sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 1383, 1.º andar – gabinete do Presidente do Conselho de Administração, na cidade de Maputo.
  30. Texto do artigo, página 10: Os accionistas que forem pessoas colectivas deverão fazer-se representar por um único indivíduo munido de poderes bastantes para o efeito.
  31. Texto do artigo, página 10: Nenhum accionista poderá representar mais do que dois outros, salvo na hipótese de agrupamento de possuidores de acções de número inferior a dez mil.
  32. Texto do artigo, página 10: Não é permitido dividir acções por procuradores diversos.
  33. Texto do artigo, página 10: Os incapazes serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação.
  34. Texto do artigo, página 10: Os documentos desta sessão, encontrar-se-ão disponíveis e poderão ser consultados na Sede da Sociedade, sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 1383, 6.º andar, porta n.º 607, cidade de Maputo, a partir do dia 15 de Maio de 2014.
  35. Texto do artigo, página 10: Maputo, 29 de Abril de 2014.— O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Mariano de Araújo Matsinha.
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