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Texto do artigo · p. 10 Mergrane – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dois de Março de dois mil e catorze, na sede social da sociedade Mergrane – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100459388, procedeu se na sociedade em epígrafe a divisão e cessão parcial da quota, detida pelo único sócio Nério Flausino dos Santos Cutana, a favor de Gracio Flausino dos Santos Abel, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de bens com Cecilia Jeremias Bila, portador do Bilhete de Identidade n.˚110101894748F emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos catorze de Fevereiro de dois mil e doze, e consequentemente a transformação da sociedade em Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada, alterando-se por conseguinte e na integra os estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Mergrane – Consultoria e Serviços, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 10 limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objectivo: Prestação de serviços na área de despachos aduaneiros; Logística; Transporte e armazenamento de mercadorias; Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação; Consultoria, assessoria e assistência técnica; Representação comercial de firmas e marcas, produtos nacionais e estrangeiros; Comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, procurement, e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas de iguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 Um) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Nério Flausino dos Santos Cutana.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Gracio Flausino dos Santos Abel, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de bens com Cecilia Jeremias Bila, portador do Bilhete de Identidade n.˚110101894748F emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos catorze de Fevereiro de dois mil e doze.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente incube a todos os sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 11 a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, aos doze de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 11 e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Mergrane – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dois de Março de dois mil e catorze, na sede social da sociedade Mergrane – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100459388, procedeu se na sociedade em epígrafe a divisão e cessão parcial da quota, detida pelo único sócio Nério Flausino dos Santos Cutana, a favor de Gracio Flausino dos Santos Abel, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de bens com Cecilia Jeremias Bila, portador do Bilhete de Identidade n.˚110101894748F emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos catorze de Fevereiro de dois mil e doze, e consequentemente a transformação da sociedade em Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada, alterando-se por conseguinte e na integra os estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 10: Um) A Mergrane – Consultoria e Serviços, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade
  6. Texto do artigo, página 10: limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo: Prestação de serviços na área de despachos aduaneiros; Logística; Transporte e armazenamento de mercadorias; Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação; Consultoria, assessoria e assistência técnica; Representação comercial de firmas e marcas, produtos nacionais e estrangeiros; Comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, procurement, e outros serviços afins.
  15. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas de iguais, divididas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 10: Um) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Nério Flausino dos Santos Cutana.
  20. Número ou marcador, página 10: Dois) Uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Gracio Flausino dos Santos Abel, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão de bens com Cecilia Jeremias Bila, portador do Bilhete de Identidade n.˚110101894748F emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos catorze de Fevereiro de dois mil e doze.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente incube a todos os sócios ou seus representantes.
  28. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 11: Que em tudo o mais não alterado continuam
  36. Texto do artigo, página 11: a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, aos doze de Maio de dois mil
  37. Texto do artigo, página 11: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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