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- Texto do artigo, página 11: Farmacia Yara, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de cinco de Abril de dois mil e catorze e na sociedade Farmacia Yara Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob o Nuel 100436302, a sócia Yara Cristina Ribeiro da Silva Marques deliberou ceder a sua quota de cem mil meticais a nova sócia Smart Investimentos, Limitada. E por fim altera a administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Em consequência da cessão de quotas, alteração da administração da sociedade e alterado a redacção dos artigos quinto e artigo sétimo os quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 11: ............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Capital
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Smart Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: ............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Administração
- Número ou marcador, página 11: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos administradores que serão nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Texto do artigo, página 12: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, doze de Abril de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
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