Simara Travel Tours, Limitada

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Simara Travel Tours, Limitada

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Texto do artigo · p. 5 Simara Travel Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos da publicação, que por deliberação de nove dias do mês de Abril de dois mil e quinze a sociedade Simara Travel Tours, Limitada, com sede nesta cidade, registado sob o númerodezasseis mil novicentos e setenta e dois a folhas cento e setenta e sete do livro C traço quarenta e quatro com a data de vinte e quatro
Texto do artigo · p. 5 de Janeiro de dois mil e seis e que no livro E traco oitenta com a mesma data de matricula na Conservatoria do Registo das Entidades Legais, constituída pelos sócios Silvia Maria, Luis Benedito Gouveia, Mércia Daisy Dique Biè e Maura Regina Dique Biè com um capital social de quatrocentos mil meticais, divididos em quatro partes desiguais, designadamente Silvia Maria com duzentos e sessenta mil meticais, o correspondente a sessenta e cinco porcentos, Luís Benedito Gouveia com sessenta mil meticais o correspondente a quinze por cento, Mércia Daisy Dique Biè e Maura Regina Dique Biè com quarenta mil meiticais, cada o correspondente a dez porcentos respectivamente realizou-se uma sessão extraordinária da assembleia geral que tinha como ponto único de agenda, a cedência de quota e saida de um sócio na sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Reunido o quorum suficiente dos sócios acima, iniciou a sessão sob a direcção da sócia gerente a senhora Silvia Maria que começou por apresentar o ponto de agenda onde todos concordaram sem nenhuma objecção.
Texto do artigo · p. 5 Atendendo que o sócio Luis Benedito Gouveia já não mostra interesse em continuar na sociedade, este decidiu afastar-se da mesma apartando-se de tudo a partir desta data.
Texto do artigo · p. 5 Os sócios aceitaram a decisão e porque a sociedade não mostrou interesse em ficar com a quota do cessante, a msma foi dividida pelas três sócias na proporção de vinte mil meticais por cada sócia nomeadamente Silvia Maria, Mércia Daisy Dique Biè e Maura Regina Dique Biè que decidiram aceitar a aquisisição da quota pelo seu valor nominal de sessenta mil meticais que a unificam com as suas anteriores.
Texto do artigo · p. 5 Por consequência da precedente operação, o artigo quarto passa a ostentar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 Que o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais dividido em três partes desiguais designadamente Silvia Maria com duzentos e oitenta mil meticais, o correspondente a setenta porcento, Mércia Daisy Dique Biè e Maura Regina Dique Biè com sessenta mil meiticais cada o correspondente a quinze porcento por cada sócia respectivamente.
Texto do artigo · p. 5 Que em tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 5 Não havendo mais nada foi lavrada a presente acta que vai assinada pelos respectivos sócios.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme Maputo, cinco de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 5 — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Simara Travel Tours, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos da publicação, que por deliberação de nove dias do mês de Abril de dois mil e quinze a sociedade Simara Travel Tours, Limitada, com sede nesta cidade, registado sob o númerodezasseis mil novicentos e setenta e dois a folhas cento e setenta e sete do livro C traço quarenta e quatro com a data de vinte e quatro
  3. Texto do artigo, página 5: de Janeiro de dois mil e seis e que no livro E traco oitenta com a mesma data de matricula na Conservatoria do Registo das Entidades Legais, constituída pelos sócios Silvia Maria, Luis Benedito Gouveia, Mércia Daisy Dique Biè e Maura Regina Dique Biè com um capital social de quatrocentos mil meticais, divididos em quatro partes desiguais, designadamente Silvia Maria com duzentos e sessenta mil meticais, o correspondente a sessenta e cinco porcentos, Luís Benedito Gouveia com sessenta mil meticais o correspondente a quinze por cento, Mércia Daisy Dique Biè e Maura Regina Dique Biè com quarenta mil meiticais, cada o correspondente a dez porcentos respectivamente realizou-se uma sessão extraordinária da assembleia geral que tinha como ponto único de agenda, a cedência de quota e saida de um sócio na sociedade.
  4. Texto do artigo, página 5: Reunido o quorum suficiente dos sócios acima, iniciou a sessão sob a direcção da sócia gerente a senhora Silvia Maria que começou por apresentar o ponto de agenda onde todos concordaram sem nenhuma objecção.
  5. Texto do artigo, página 5: Atendendo que o sócio Luis Benedito Gouveia já não mostra interesse em continuar na sociedade, este decidiu afastar-se da mesma apartando-se de tudo a partir desta data.
  6. Texto do artigo, página 5: Os sócios aceitaram a decisão e porque a sociedade não mostrou interesse em ficar com a quota do cessante, a msma foi dividida pelas três sócias na proporção de vinte mil meticais por cada sócia nomeadamente Silvia Maria, Mércia Daisy Dique Biè e Maura Regina Dique Biè que decidiram aceitar a aquisisição da quota pelo seu valor nominal de sessenta mil meticais que a unificam com as suas anteriores.
  7. Texto do artigo, página 5: Por consequência da precedente operação, o artigo quarto passa a ostentar a seguinte redacção:
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 5: Capital social
  10. Texto do artigo, página 5: Que o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais dividido em três partes desiguais designadamente Silvia Maria com duzentos e oitenta mil meticais, o correspondente a setenta porcento, Mércia Daisy Dique Biè e Maura Regina Dique Biè com sessenta mil meiticais cada o correspondente a quinze porcento por cada sócia respectivamente.
  11. Texto do artigo, página 5: Que em tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
  12. Texto do artigo, página 5: Não havendo mais nada foi lavrada a presente acta que vai assinada pelos respectivos sócios.
  13. Texto do artigo, página 5: Está conforme Maputo, cinco de Maio de dois mil e quinze.
  14. Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
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