III SÉRIE — n.º 40

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 40/2015

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 20 de Maio de 2015
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 40
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Bio Anfai Armando para efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Bio Anfai Bacar.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 13 de Abril de 2015. — O Director Nacional Adjunto, Danilo Momade Bay.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais de 16 de Abril de 2015, foi atribuída à senhora Maria Joaquina Aníbal Aleluia o Certificado Mineiro n.º 7357CM, válido até 6 de Abril de 2017, para extracção de pedra de construção, no distrito Namaacha, província de Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 426º 13´ 45.00´´ 26º 14´ 00.00´´ 26º 14´ 00.00´´32º 08´ 15,00´´ 32º 09´ 00,00´´ 32º 09´ 00,00´´ 32º 08´ 15,00´´
Texto do artigo · p. 1 26º 13´ 45.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 426º 13´ 45.00´´ 26º 14´ 00.00´´ 26º 14´ 00.00´´32º 08´ 15,00´´ 32º 09´ 00,00´´ 32º 09´ 00,00´´ 32º 08´ 15,00´´
Texto do artigo · p. 1 26º 14´ 00.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 426º 13´ 45.00´´ 26º 14´ 00.00´´ 26º 14´ 00.00´´32º 08´ 15,00´´ 32º 09´ 00,00´´ 32º 09´ 00,00´´ 32º 08´ 15,00´´
Texto do artigo · p. 1 26º 14´ 00.00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 426º 13´ 45.00´´ 26º 14´ 00.00´´ 26º 14´ 00.00´´32º 08´ 15,00´´ 32º 09´ 00,00´´ 32º 09´ 00,00´´ 32º 08´ 15,00´´
Texto do artigo · p. 1 32º 08´ 15,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 426º 13´ 45.00´´ 26º 14´ 00.00´´ 26º 14´ 00.00´´32º 08´ 15,00´´ 32º 09´ 00,00´´ 32º 09´ 00,00´´ 32º 08´ 15,00´´
Texto do artigo · p. 1 32º 09´ 00,00´´ 32º 09´ 00,00´´ 32º 08´ 15,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 426º 13´ 45.00´´ 26º 14´ 00.00´´ 26º 14´ 00.00´´32º 08´ 15,00´´ 32º 09´ 00,00´´ 32º 09´ 00,00´´ 32º 08´ 15,00´´
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 21 de Abril de 2015. O Director Provincial, Castro José Elias.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 JLM Exploration – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico para efeitos de publicação que por deliberação de cinco de Março de dois mil e quinze, a sociedade, JLM Exploration – –Sociedade Unipessoal, Limitada, registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100362821, procedeu ao aumento do capital social pela entrada de novos sócios e transformação da sociedade e o pacto social passa a adoptar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade denomina-se, JML Exploration, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Sede)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Guerra Popular, número mil duzentos e noventa e dois, bairro Central, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Obecto social)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objecto a exploração mineira, gás e petróleo incluindo areas afim.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu
Texto do artigo · p. 1 objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Capital social)
Texto do artigo · p. 1 O capital social é de quarenta e quatro mil e quatrocentos e quarenta e cinco meticais, encontra-se integralmente subscrito, realizado e distribuído em três quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 1 a) Jorge Samuel, titular de uma quota, no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 1 b) Gary Craig Holmes, titular de uma quota, no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 2 c) Manguela Light Moçambique, sociedade Unipessoal, Lda, titular de uma quota, no valor nominal de quatro mil quatrocentos e quarenta e cinco meticais, equivalente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Divisão cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios mas, dependendo do expresso consentimento da sociedade, a divisão cessã e oneração de quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os direitos de preferência, atribuidos à sociedade, prevalecem sobre os direitos de preferência atribuidos aos sócios.
Número ou marcador · p. 2 Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar, por escrito, em carta registada e, com aviso de recepção, à gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para tomada de decisão.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Texto do artigo · p. 2 A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, cabe ao sócio Jorge Samuel.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço e distribuição dos lucros)
Número ou marcador · p. 2 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omíssos)
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, oito de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 2 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Wang Ye Parque Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100513978, a entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. Shuhong Xu, soletira, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Singapore, e residente em Fujian, portadora do Passaporte n.º G40893590, de vinte e sete de Maio de dois mil e dez, emitido pelas Autolridades de Singapore;
Texto do artigo · p. 2 Sengundo. Wenqin Chen, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, natural e residente em Fujian, portadora do Passaporte n.º G37196408, de treze de Outubro de dois mil e nove, emitido pelas Autoridades de Fujian que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação, Wang Ye Parque Industrial, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane 1, Avenida da Revolução, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade durará por tempo indetermi-nado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto
Número ou marcador · p. 2 a) Estalagem de um parque industrial;
Número ou marcador · p. 2 b) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 2 c) Uma Fabrica, para:
Número ou marcador · p. 2 d) Fabricar blocos, paveis e parqueie;
Número ou marcador · p. 2 e) Processamento de farinha de mandioca;
Número ou marcador · p. 2 f) Processamento de casca de coco para carvão;
Número ou marcador · p. 2 g) Importação e exportação desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 2 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuída:
Número ou marcador · p. 2 a) Shuhong Xu, com uma quota no valor nominal de cento trinta e cinco mil
Texto do artigo · p. 2 meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Wenqin Chen, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 2 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre as sócias.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 2 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pela sócia Wenqin Chen a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 A movimentação da conta bancária será exercida pela sócia Wenqin Chen na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão
Texto do artigo · p. 3 com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 3 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGODÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 3 Inhambane, dez de Abril de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Teclabs, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, exarada de folhas trinta e cinco a folhas trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 3 Alteração da sede social do bairro da Malhangalene, Rua da Resistência, número trinta e dois, em Maputo para Avenida do Zimbabwe, número mil duzentos e quatro, em Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Divisão e cessão de quota detida pelo sócio único António José Alves Laidley, dividiu a sua quota no valor nominal de duzentos e trinta e oito mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de cento quarenta e dois mil e oitocentos meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, reservada para sí e outra no valor nominal de noventa e cinco mil e duzentos meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, cedida a favor da senhora Maria Leonor Machado Costa Laidley, entrando esta na sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 3 Que, em consequência dos actos operados, ficam assim alterados os artigos primeiro e quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Teclabs, Limitada, a sua sede é na cidade de Maputo, Avenida do Zimbabwe, número mil duzentos e quatro, podendo abrir e encerrar quaisquer sucursais ou outras formas de representação social no pais, como no estrangeiro, desde que a realização do seu objecto revele tal necessidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e trinta e oito mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de cento quarenta e dois mil e oitocentos meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António José Alves Laidley;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil e duzentos meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Leonor Machado Costa Laidley.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 3 mil e quinze. — A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Risco Azul Indústria, Comércio e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100603543 uma sociedade denominada Risco Azul Indústria, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Ao abrigo do artigo noventa do Código Comercial e do presente Contrato de sociedade Unipessoal, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Texto do artigo · p. 3 Alfredo Aurélio Mutimucuio, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100194405C, emitido aos onze de Maio de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no quarteirão número quinze A, casa número quinhentos e vinte e dois, bairro da Liberdade, distrito da Matola, Província de Maputo,
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adapta a denominação de Risco Azul Indústria, Comércio e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 Tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Malhampsuene, quarteirão número, Avenida
Texto do artigo · p. 3 das Indústrias, número C sete, podendo por deliberação da assembleia geral ser deslocada para qualquer parte do território nacional e ser representada dentro e fora de Moçambique, por meio de agências ou sucursais.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, devendo o início contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Exercício de comércio geral a grosso e a retalho de ferramentas, ferragens, maquinaria, equipamentos e acessórios para indústria metalúrgica e metalomecânico, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 3 b) Indústria transformadora de ferro, aço, alumínio e outros metais em portas, janelas, molduras e outras peças não especificadas;
Número ou marcador · p. 3 c) Participação no capital social de empresas constituídas e a constituir, mesmo que o objecto seja diferente do seu;
Número ou marcador · p. 3 d) Prestação de serviços de assessoria nas áreas de gestão de recursos humanos e elaboração de documentos para vários fins;
Número ou marcador · p. 3 e) Prática de outras actividades permitidas por lei desde que requeridas e devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social, quota, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, corresponde à cem por cento do capital social e pertencente ao sócio único, Alfredo Aurélio Mutimucuio.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 3 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observará as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Decida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo a este decidir sobre a modalidade e prazo do pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 3 Não haverá prestações suplementares de
Texto do artigo · p. 4 capital social. O sócio único poderá fazer suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, incapacidade e impedimento do sócio único, a sociedade não se dissolverá, devendo este ser substituído por um dos herdeiros.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA NONA
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente em juízo e fora dele serão exercidas pelo sócio único, Alfredo Aurélio Mutimucuio, podendo nomear um procurador para o representar em actos para os quais tenha sido nomeado especificamente;
Número ou marcador · p. 4 Dois) A empresa será obrigada, em todos actos, pela assinatura do único sócio e administrador, com poderes bastantes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias.
Número ou marcador · p. 4 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tubo o que for omisso, neste contrato de sociedade, reger-se-á pelas disposições legais vigentes e aplicáveis ao caso na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, onze de Maio dois e quinze. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Dinando Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100601346 uma sociedade denominada Dinando Comercial, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. Fernandes Tomás Lopes, divorciado, natural de Nampula, de nacionalidade Moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282070I, de dezassete de Junho de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Sintya Fernandes Lopes, menor de idade, natural de Maputo, onde reside, de nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100368377N, de dez de Agosto de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, devidamente representada neste acto pelo seu pai Fernandes Tomás Lopes, em virtude do poder parental que lhe assiste.
Texto do artigo · p. 4 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Dinando Comercial, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida de Angola, número cinquenta e nove, rés- do-chão , em Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal: Venda e comercialização de produtos
Texto do artigo · p. 4 alimentares a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio Joint – Ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernandes Tomás Lopes;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Sintya Fernandes Lopes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 4 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 4 Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Fernandes Tomás Lopes, que desde já fica nomeado administrador único.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 5 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegra-la.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, onze de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 5 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Geography And Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico para o efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze, a sociedade Geography And Consulting, Limitada, matriculada sob NUEL 100569663, deliberaram a alteração da denominação e consequente alteração do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Geographic Data And Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, nove de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Fauna Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação da assembleia geral extraordinária de trinta de Março de, pelas dez horas, procedeu-se na sede social da sociedade Fauna Moçambique, Limitada, sita na Rua de Kassuende, número cento e dezoito, nono andar, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100211319, a discussão e deliberação sobre uma Proposta de dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Levada a votação, foi a proposta aprovada por unanimidade dos votos, tendo ficado
Texto do artigo · p. 5 registado que a dissolução da sociedade foi deliberada em consonância com a legislação actualmente em vigor.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, cinco de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 5 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Kempe Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e três de Janeiro de dois mil e quinze, tomada na sede da Kempe Engineering, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero zero zero quatro nove zero nove (doravante a “sociedade”), os sócios da sociedade, deliberaram por unanimidade, proceder à cessão das quotas da Sociedade para a Outotec (Netherlands) B.V e para a Main Steet (Pty).
Texto do artigo · p. 5 Como resultado da cessão de quotas na Sociedade, deliberou-se proceder à alteração parcial do pacto social, passando o artigo quarto a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 5 CAPITULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, divididos em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente à Main Street (Pty); e,
Número ou marcador · p. 5 b) Outra no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a dois por cento do capital social, pertencente à Outotec (Netherlands) B.V.
Texto do artigo · p. 5 Dois)... Três)...
Texto do artigo · p. 5 Maputo, trinta de Abril de doi mil e quinze.
Texto do artigo · p. 5 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Simara Travel Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos da publicação, que por deliberação de nove dias do mês de Abril de dois mil e quinze a sociedade Simara Travel Tours, Limitada, com sede nesta cidade, registado sob o númerodezasseis mil novicentos e setenta e dois a folhas cento e setenta e sete do livro C traço quarenta e quatro com a data de vinte e quatro
Texto do artigo · p. 5 de Janeiro de dois mil e seis e que no livro E traco oitenta com a mesma data de matricula na Conservatoria do Registo das Entidades Legais, constituída pelos sócios Silvia Maria, Luis Benedito Gouveia, Mércia Daisy Dique Biè e Maura Regina Dique Biè com um capital social de quatrocentos mil meticais, divididos em quatro partes desiguais, designadamente Silvia Maria com duzentos e sessenta mil meticais, o correspondente a sessenta e cinco porcentos, Luís Benedito Gouveia com sessenta mil meticais o correspondente a quinze por cento, Mércia Daisy Dique Biè e Maura Regina Dique Biè com quarenta mil meiticais, cada o correspondente a dez porcentos respectivamente realizou-se uma sessão extraordinária da assembleia geral que tinha como ponto único de agenda, a cedência de quota e saida de um sócio na sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Reunido o quorum suficiente dos sócios acima, iniciou a sessão sob a direcção da sócia gerente a senhora Silvia Maria que começou por apresentar o ponto de agenda onde todos concordaram sem nenhuma objecção.
Texto do artigo · p. 5 Atendendo que o sócio Luis Benedito Gouveia já não mostra interesse em continuar na sociedade, este decidiu afastar-se da mesma apartando-se de tudo a partir desta data.
Texto do artigo · p. 5 Os sócios aceitaram a decisão e porque a sociedade não mostrou interesse em ficar com a quota do cessante, a msma foi dividida pelas três sócias na proporção de vinte mil meticais por cada sócia nomeadamente Silvia Maria, Mércia Daisy Dique Biè e Maura Regina Dique Biè que decidiram aceitar a aquisisição da quota pelo seu valor nominal de sessenta mil meticais que a unificam com as suas anteriores.
Texto do artigo · p. 5 Por consequência da precedente operação, o artigo quarto passa a ostentar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 Que o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais dividido em três partes desiguais designadamente Silvia Maria com duzentos e oitenta mil meticais, o correspondente a setenta porcento, Mércia Daisy Dique Biè e Maura Regina Dique Biè com sessenta mil meiticais cada o correspondente a quinze porcento por cada sócia respectivamente.
Texto do artigo · p. 5 Que em tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 5 Não havendo mais nada foi lavrada a presente acta que vai assinada pelos respectivos sócios.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme Maputo, cinco de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 5 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Zkai Modas, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Maio de dois mil e quinze, lavrada de folhas quarenta e uma a quarenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e vinte traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, da sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Zkai Modas, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela número setecentos e vinte e sete, podendo ser transferida para outro local por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter, ou encerrar sucursais, agências, ou qualquer outras formas de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos onde julgar conveniente em qualquer ponto do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objectivo principal o seguinte:
Texto do artigo · p. 6 Exercer a actividade nas áreas de comércio geral, importação e exportação, de artigo de moda, bijutaria artigo de decoração de casas electrodomésticos com venda a grosso e a retalho de material de vestuário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Do capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, é integramente subscrito e realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais correspondente a soma de uma quota:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de seis mil e oitocentos meticais, representativa de trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Xiaobing Chen;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, representativa trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Jiali Chen;
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, representativa a trinta e três do capital social, pertencente ao sócio Huagui Chen.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 6 O capital pode ser aumentado uma vez ou mais vezes conforme os negócios, com a observância das disposições aplicáveis na Lei em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço)
Texto do artigo · p. 6 Anualmente será dado um balanço com o fecho a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) Administração e a gerência será exercido pelo sócio Xiaobing Chen .
Número ou marcador · p. 6 Dois) A gerência serão exercidos pelo sócio
Texto do artigo · p. 6 Huagui Chen. Três) Mandatário pelo sócio Jiali Chen. Quatro) Compete ao único sócio, a representação da sociedade, em todos os actos, ou passivamente em juízo e fora dele, tanto da ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto o exercício da gestão corrente dos negócios.
Texto do artigo · p. 6 Quinto) Para obrigar a sociedade, basta a assinatura do único sócio, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade desde que autorizada pela assembleia geral, dos sócios, nestes delegar total ou parcial os seus poderes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Extinção, dissolução, morte, e interdição)
Texto do artigo · p. 6 Por morte do único sócio continuará a quota indivisa, com os seus sucessores ou herdeiros,
Texto do artigo · p. 6 representantes legais do extinto falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Único) Em tudo omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislações comercias em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Esta conforme Maputo, oito de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 6 – Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Oceans Operador Turistico, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10060 5791 uma sociedade denominada Oceans Operador Turistico, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Edwin Isac Mugabe, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104568582J, emitido aos treze de Janeiro de dois mil e catorze, e residente em Maputo cidade;
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Victor Sinai Ernesto, casado, com Katia Joaquim Janeiro Ernesto, sob regime de comunhão de adquiridos, de nacionalidade Moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277580Q, emitido aos dezassete de Outubro de dois mil e catorze, e residente em Maputo cidade.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Oceans Operador Turistico, Limitada, com sede na Rua de Xitende, número cento e quarenta e seis, rêsdo-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 6 a) Agência de viagens e turismo;
Número ou marcador · p. 7 b) Reserva de acomodação em instâncias turísticas;
Número ou marcador · p. 7 c) Visitas guiadas a reservas, monumentos e cidades;
Número ou marcador · p. 7 d) Participação e representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras ligadas ao turismo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, é de cinquenta mil meticais e corresponde a uma soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais pertencente ao sócio Edwin Isac Mugabe, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais pertencente ao sócio Victor Sinai Ernesto, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na cessão ou alienação de quotas
Número ou marcador · p. 7 Três) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 7 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 7 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Três) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios, Edwin Isac Mugabe e Víctor Sinai Ernesto.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade obriga-se com duas assinaturas dos sócios, Edwin Isac Mugabe e Victor Sinai Ernesto, para todos os actos. Na impossibilidade da presença de um deles será exibida uma procuração para oficializar qualquer acto, mesmo bancário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral é convocada a pedido de um dos sócios, por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com antecedência de quinze dias sobre a data da sua realização.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 7 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, onze de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 7 – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 CVDECOR, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100605902 uma sociedade denominada CVDECOR, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Carlos Vítor da Costa Almeida, maior, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Valadares, Vila Nova de Gaia, Portugal, residente na Vila do mesmo nome, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Passaporte n.º M648569, emitido a seis de Junho de dois mil e treze, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteira, Portugal, Vítor Manuel Morais de Almeida, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural e residente na Vila Nova de Gaia, Portugal, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Passaporte n.º L728305, emitido a vinte e seis de Maio de dois mil e onze, pelo Governo Civil do Porto, Portugal, representada por Carlos Víctor da Costa Almeida, conforme a Procuração outorgada a trinta e um de Outubro de dois mil e catorze, Sara Cristina Morais de Almeida, maior, solteira, de nacionalidade portuguesa, natural e residente na Vila Nova de Gaia, Portugal, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Passaporte n.º L398989, emitido a quinze de Julho de dois mil e dez, pelo Governo Civil do Porto, Portugal, representada por Carlos Víctor da Costa Almeida, conforme a Procuração outorgada a trinta e um de Outubro de dois mil e catorze, Arminda Conceição Janfar Mucusse, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, residente em Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 110100698019P, emitido a vinte e oito de Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e Francisco Casimiro da Silva Marcos, maior, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Miranda do Douro, residente no Porto, Portugal, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Passaporte n.º L341555, emitido a trinta e um de Maio de dois mil e dez, pelo Governo Civil do Porto, Portugal, Pelo presente intrumento constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas constates deste contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 8 CVDECOR, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede social
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na cidade do Maputo, Rua Simões da Silva, número cento e seis, primeiro andar, flat dois bairro Central, e por simples deliberação da gerência poderão ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto, a organização de eventos, montagem de stands para feiras, exposições, congressos e demais eventos; prestação de serviços na área de decoração; arquitectura paisagística e publicidade; transporte de mercadorias e de passageiros; representação e comercialização a retalho e a groso de materiais de decoração e de construção e importação e exportação de bens.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, quando obtidas as necessárias autorizações, conforme for decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode ainda adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, é fixado em dez mil meticais, representado por cinco quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 8 a) O sócio Carlos Vítor da Costa Almeida, com uma quota correspondente a trinta e dois por cento;
Número ou marcador · p. 8 b) O sócio Vítor Manuel Morais de Almeida, com uma quota correspondente a dez por cento;
Número ou marcador · p. 8 c) A sócia Sara Cristina Morias de Almeida, com uma quota correspondente a dez por cento;
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 20 de Maio de 2015
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 40
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: A V I S O
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  11. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  12. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  13. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Bio Anfai Armando para efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Bio Anfai Bacar.
  14. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 13 de Abril de 2015. — O Director Nacional Adjunto, Danilo Momade Bay.
  15. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS
  16. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas
  17. Texto do artigo, página 1: AVISO
  18. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais de 16 de Abril de 2015, foi atribuída à senhora Maria Joaquina Aníbal Aleluia o Certificado Mineiro n.º 7357CM, válido até 6 de Abril de 2017, para extracção de pedra de construção, no distrito Namaacha, província de Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
  19. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 426º 13´ 45.00´´ 26º 14´ 00.00´´ 26º 14´ 00.00´´32º 08´ 15,00´´ 32º 09´ 00,00´´ 32º 09´ 00,00´´ 32º 08´ 15,00´´
  20. Texto do artigo, página 1: 26º 13´ 45.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 426º 13´ 45.00´´ 26º 14´ 00.00´´ 26º 14´ 00.00´´32º 08´ 15,00´´ 32º 09´ 00,00´´ 32º 09´ 00,00´´ 32º 08´ 15,00´´
  21. Texto do artigo, página 1: 26º 14´ 00.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 426º 13´ 45.00´´ 26º 14´ 00.00´´ 26º 14´ 00.00´´32º 08´ 15,00´´ 32º 09´ 00,00´´ 32º 09´ 00,00´´ 32º 08´ 15,00´´
  22. Texto do artigo, página 1: 26º 14´ 00.00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 426º 13´ 45.00´´ 26º 14´ 00.00´´ 26º 14´ 00.00´´32º 08´ 15,00´´ 32º 09´ 00,00´´ 32º 09´ 00,00´´ 32º 08´ 15,00´´
  23. Texto do artigo, página 1: 32º 08´ 15,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 426º 13´ 45.00´´ 26º 14´ 00.00´´ 26º 14´ 00.00´´32º 08´ 15,00´´ 32º 09´ 00,00´´ 32º 09´ 00,00´´ 32º 08´ 15,00´´
  24. Texto do artigo, página 1: 32º 09´ 00,00´´ 32º 09´ 00,00´´ 32º 08´ 15,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 426º 13´ 45.00´´ 26º 14´ 00.00´´ 26º 14´ 00.00´´32º 08´ 15,00´´ 32º 09´ 00,00´´ 32º 09´ 00,00´´ 32º 08´ 15,00´´
  25. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas, em Maputo, 21 de Abril de 2015. O Director Provincial, Castro José Elias.
  26. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  27. Texto do artigo, página 1: JLM Exploration – Sociedade Unipessoal, Limitada
  28. Texto do artigo, página 1: Certifico para efeitos de publicação que por deliberação de cinco de Março de dois mil e quinze, a sociedade, JLM Exploration – –Sociedade Unipessoal, Limitada, registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100362821, procedeu ao aumento do capital social pela entrada de novos sócios e transformação da sociedade e o pacto social passa a adoptar a seguinte redacção:
  29. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 1: (Denominação e duração)
  31. Texto do artigo, página 1: A sociedade denomina-se, JML Exploration, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  32. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 1: (Sede)
  34. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Guerra Popular, número mil duzentos e noventa e dois, bairro Central, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
  35. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 1: (Obecto social)
  37. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto a exploração mineira, gás e petróleo incluindo areas afim.
  38. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu
  39. Texto do artigo, página 1: objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, das entidades competentes.
  40. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 1: (Capital social)
  42. Texto do artigo, página 1: O capital social é de quarenta e quatro mil e quatrocentos e quarenta e cinco meticais, encontra-se integralmente subscrito, realizado e distribuído em três quotas, na seguinte proporção:
  43. Número ou marcador, página 1: a) Jorge Samuel, titular de uma quota, no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social;
  44. Número ou marcador, página 1: b) Gary Craig Holmes, titular de uma quota, no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social.
  45. Número ou marcador, página 2: c) Manguela Light Moçambique, sociedade Unipessoal, Lda, titular de uma quota, no valor nominal de quatro mil quatrocentos e quarenta e cinco meticais, equivalente a dez por cento do capital social.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 2: (Divisão cessão e oneração de quotas)
  48. Número ou marcador, página 2: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios mas, dependendo do expresso consentimento da sociedade, a divisão cessã e oneração de quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
  49. Número ou marcador, página 2: Dois) Os direitos de preferência, atribuidos à sociedade, prevalecem sobre os direitos de preferência atribuidos aos sócios.
  50. Número ou marcador, página 2: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar, por escrito, em carta registada e, com aviso de recepção, à gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para tomada de decisão.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  53. Texto do artigo, página 2: A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, cabe ao sócio Jorge Samuel.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 2: (Balanço e distribuição dos lucros)
  56. Número ou marcador, página 2: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
  57. Número ou marcador, página 2: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 2: (Casos omíssos)
  60. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 2: Maputo, oito de Maio de dois mil e quinze.
  62. Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 2: Wang Ye Parque Industrial, Limitada
  64. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Julho de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100513978, a entidade legal supra constituída entre:
  65. Texto do artigo, página 2: Primeiro. Shuhong Xu, soletira, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Singapore, e residente em Fujian, portadora do Passaporte n.º G40893590, de vinte e sete de Maio de dois mil e dez, emitido pelas Autolridades de Singapore;
  66. Texto do artigo, página 2: Sengundo. Wenqin Chen, solteira, maior, de nacionalidade chinesa, natural e residente em Fujian, portadora do Passaporte n.º G37196408, de treze de Outubro de dois mil e nove, emitido pelas Autoridades de Fujian que se rege pelos artigos seguintes:
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  69. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação, Wang Ye Parque Industrial, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane 1, Avenida da Revolução, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  72. Texto do artigo, página 2: A sociedade durará por tempo indetermi-nado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  75. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto
  76. Número ou marcador, página 2: a) Estalagem de um parque industrial;
  77. Número ou marcador, página 2: b) Venda de material de construção;
  78. Número ou marcador, página 2: c) Uma Fabrica, para:
  79. Número ou marcador, página 2: d) Fabricar blocos, paveis e parqueie;
  80. Número ou marcador, página 2: e) Processamento de farinha de mandioca;
  81. Número ou marcador, página 2: f) Processamento de casca de coco para carvão;
  82. Número ou marcador, página 2: g) Importação e exportação desde que devidamente autorizado.
  83. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
  84. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 2: (Deliberação da assembleia geral
  86. Texto do artigo, página 2: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  87. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  89. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuída:
  90. Número ou marcador, página 2: a) Shuhong Xu, com uma quota no valor nominal de cento trinta e cinco mil
  91. Texto do artigo, página 2: meticais, correspondente a noventa por cento do capital social;
  92. Número ou marcador, página 2: b) Wenqin Chen, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  93. Texto do artigo, página 2: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
  96. Número ou marcador, página 2: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre as sócias.
  97. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  98. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 2: (Amortização de quotas)
  100. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  101. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  103. Texto do artigo, página 2: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  104. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  105. Texto do artigo, página 2: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  106. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  107. Texto do artigo, página 2: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  108. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pela sócia Wenqin Chen a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
  109. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  110. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 2: A movimentação da conta bancária será exercida pela sócia Wenqin Chen na ausência, podendo delegar a um representante caso for necessário.
  112. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 2: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão
  114. Texto do artigo, página 3: com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 3: (Distribuição dos lucros)
  117. Texto do artigo, página 3: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGODÉCIMO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  120. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  121. Texto do artigo, página 3: Inhambane, dez de Abril de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 3: Teclabs, Limitada
  123. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Fevereiro de dois mil e quinze, exarada de folhas trinta e cinco a folhas trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  124. Texto do artigo, página 3: Alteração da sede social do bairro da Malhangalene, Rua da Resistência, número trinta e dois, em Maputo para Avenida do Zimbabwe, número mil duzentos e quatro, em Maputo.
  125. Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quota detida pelo sócio único António José Alves Laidley, dividiu a sua quota no valor nominal de duzentos e trinta e oito mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de cento quarenta e dois mil e oitocentos meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, reservada para sí e outra no valor nominal de noventa e cinco mil e duzentos meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, cedida a favor da senhora Maria Leonor Machado Costa Laidley, entrando esta na sociedade como nova sócia.
  126. Texto do artigo, página 3: Que, em consequência dos actos operados, ficam assim alterados os artigos primeiro e quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  129. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Teclabs, Limitada, a sua sede é na cidade de Maputo, Avenida do Zimbabwe, número mil duzentos e quatro, podendo abrir e encerrar quaisquer sucursais ou outras formas de representação social no pais, como no estrangeiro, desde que a realização do seu objecto revele tal necessidade.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  132. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e trinta e oito mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  133. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de cento quarenta e dois mil e oitocentos meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António José Alves Laidley;
  134. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil e duzentos meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Leonor Machado Costa Laidley.
  135. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Fevereiro de dois
  136. Texto do artigo, página 3: mil e quinze. — A Notária Técnica, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 3: Risco Azul Indústria, Comércio e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
  138. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100603543 uma sociedade denominada Risco Azul Indústria, Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
  139. Texto do artigo, página 3: Ao abrigo do artigo noventa do Código Comercial e do presente Contrato de sociedade Unipessoal, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  140. Texto do artigo, página 3: Alfredo Aurélio Mutimucuio, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100194405C, emitido aos onze de Maio de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no quarteirão número quinze A, casa número quinhentos e vinte e dois, bairro da Liberdade, distrito da Matola, Província de Maputo,
  141. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  142. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA PRIMEIRA
  143. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  144. Texto do artigo, página 3: A sociedade adapta a denominação de Risco Azul Indústria, Comércio e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  145. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEGUNDA
  146. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  147. Texto do artigo, página 3: Tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Malhampsuene, quarteirão número, Avenida
  148. Texto do artigo, página 3: das Indústrias, número C sete, podendo por deliberação da assembleia geral ser deslocada para qualquer parte do território nacional e ser representada dentro e fora de Moçambique, por meio de agências ou sucursais.
  149. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA TERCEIRA
  150. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  151. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, devendo o início contar a partir da data da sua constituição.
  152. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUARTA
  153. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  154. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
  155. Número ou marcador, página 3: a) Exercício de comércio geral a grosso e a retalho de ferramentas, ferragens, maquinaria, equipamentos e acessórios para indústria metalúrgica e metalomecânico, com importação e exportação;
  156. Número ou marcador, página 3: b) Indústria transformadora de ferro, aço, alumínio e outros metais em portas, janelas, molduras e outras peças não especificadas;
  157. Número ou marcador, página 3: c) Participação no capital social de empresas constituídas e a constituir, mesmo que o objecto seja diferente do seu;
  158. Número ou marcador, página 3: d) Prestação de serviços de assessoria nas áreas de gestão de recursos humanos e elaboração de documentos para vários fins;
  159. Número ou marcador, página 3: e) Prática de outras actividades permitidas por lei desde que requeridas e devidamente autorizadas.
  160. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social, quota, aumento e redução do capital social
  161. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUINTA
  162. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 3: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, corresponde à cem por cento do capital social e pertencente ao sócio único, Alfredo Aurélio Mutimucuio.
  164. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEXTA
  165. Texto do artigo, página 3: (Aumento e redução do capital social)
  166. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observará as formalidades estabelecidas por lei.
  167. Número ou marcador, página 3: Dois) Decida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo a este decidir sobre a modalidade e prazo do pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
  168. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SÉTIMA
  169. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
  170. Texto do artigo, página 3: Não haverá prestações suplementares de
  171. Texto do artigo, página 4: capital social. O sócio único poderá fazer suprimentos a sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  172. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA OITAVA
  173. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  174. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, incapacidade e impedimento do sócio único, a sociedade não se dissolverá, devendo este ser substituído por um dos herdeiros.
  175. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  176. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA NONA
  177. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente em juízo e fora dele serão exercidas pelo sócio único, Alfredo Aurélio Mutimucuio, podendo nomear um procurador para o representar em actos para os quais tenha sido nomeado especificamente;
  178. Número ou marcador, página 4: Dois) A empresa será obrigada, em todos actos, pela assinatura do único sócio e administrador, com poderes bastantes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias.
  179. Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA
  180. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  181. Texto do artigo, página 4: Em tubo o que for omisso, neste contrato de sociedade, reger-se-á pelas disposições legais vigentes e aplicáveis ao caso na República de Moçambique.
  182. Texto do artigo, página 4: Maputo, onze de Maio dois e quinze. O Técnico, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 4: Dinando Comercial, Limitada
  184. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100601346 uma sociedade denominada Dinando Comercial, Limitada, entre:
  185. Texto do artigo, página 4: Primeiro. Fernandes Tomás Lopes, divorciado, natural de Nampula, de nacionalidade Moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282070I, de dezassete de Junho de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  186. Texto do artigo, página 4: Segundo. Sintya Fernandes Lopes, menor de idade, natural de Maputo, onde reside, de nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100368377N, de dez de Agosto de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, devidamente representada neste acto pelo seu pai Fernandes Tomás Lopes, em virtude do poder parental que lhe assiste.
  187. Texto do artigo, página 4: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  190. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Dinando Comercial, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 4: (Sede e representações)
  193. Texto do artigo, página 4: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida de Angola, número cinquenta e nove, rés- do-chão , em Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  196. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  199. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal: Venda e comercialização de produtos
  200. Texto do artigo, página 4: alimentares a grosso e a retalho.
  201. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  202. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio Joint – Ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  205. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  206. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernandes Tomás Lopes;
  207. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Sintya Fernandes Lopes.
  208. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 4: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  211. Número ou marcador, página 4: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  212. Texto do artigo, página 4: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  213. Número ou marcador, página 4: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  214. Número ou marcador, página 4: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  215. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  217. Número ou marcador, página 4: Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  218. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  219. Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  220. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  221. Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  222. Número ou marcador, página 4: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  223. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
  225. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Fernandes Tomás Lopes, que desde já fica nomeado administrador único.
  226. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  227. Número ou marcador, página 4: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  228. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único.
  229. Número ou marcador, página 5: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  231. Texto do artigo, página 5: (Lucros e perdas)
  232. Texto do artigo, página 5: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegra-la.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  234. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  235. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  236. Texto do artigo, página 5: Maputo, onze de Maio de dois mil e quinze.
  237. Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 5: Geography And Consulting, Limitada
  239. Texto do artigo, página 5: Certifico para o efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Janeiro de dois mil e quinze, a sociedade Geography And Consulting, Limitada, matriculada sob NUEL 100569663, deliberaram a alteração da denominação e consequente alteração do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter seguinte nova redacção:
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 5: Denominação
  242. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Geographic Data And Consulting, Limitada.
  243. Texto do artigo, página 5: Maputo, nove de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 5: Fauna Moçambique, Limitada
  245. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação da assembleia geral extraordinária de trinta de Março de, pelas dez horas, procedeu-se na sede social da sociedade Fauna Moçambique, Limitada, sita na Rua de Kassuende, número cento e dezoito, nono andar, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100211319, a discussão e deliberação sobre uma Proposta de dissolução da sociedade.
  246. Texto do artigo, página 5: Levada a votação, foi a proposta aprovada por unanimidade dos votos, tendo ficado
  247. Texto do artigo, página 5: registado que a dissolução da sociedade foi deliberada em consonância com a legislação actualmente em vigor.
  248. Texto do artigo, página 5: Maputo, cinco de Maio de dois mil e quinze.
  249. Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 5: Kempe Engineering, Limitada
  251. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e três de Janeiro de dois mil e quinze, tomada na sede da Kempe Engineering, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero zero zero quatro nove zero nove (doravante a “sociedade”), os sócios da sociedade, deliberaram por unanimidade, proceder à cessão das quotas da Sociedade para a Outotec (Netherlands) B.V e para a Main Steet (Pty).
  252. Texto do artigo, página 5: Como resultado da cessão de quotas na Sociedade, deliberou-se proceder à alteração parcial do pacto social, passando o artigo quarto a ter a seguinte nova redacção:
  253. Número ou marcador, página 5: CAPITULO II Dos sócios e capital social
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 5: Capital social
  256. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, divididos em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  257. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente à Main Street (Pty); e,
  258. Número ou marcador, página 5: b) Outra no valor nominal de quinhentos meticais, correspondente a dois por cento do capital social, pertencente à Outotec (Netherlands) B.V.
  259. Texto do artigo, página 5: Dois)... Três)...
  260. Texto do artigo, página 5: Maputo, trinta de Abril de doi mil e quinze.
  261. Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 5: Simara Travel Tours, Limitada
  263. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos da publicação, que por deliberação de nove dias do mês de Abril de dois mil e quinze a sociedade Simara Travel Tours, Limitada, com sede nesta cidade, registado sob o númerodezasseis mil novicentos e setenta e dois a folhas cento e setenta e sete do livro C traço quarenta e quatro com a data de vinte e quatro
  264. Texto do artigo, página 5: de Janeiro de dois mil e seis e que no livro E traco oitenta com a mesma data de matricula na Conservatoria do Registo das Entidades Legais, constituída pelos sócios Silvia Maria, Luis Benedito Gouveia, Mércia Daisy Dique Biè e Maura Regina Dique Biè com um capital social de quatrocentos mil meticais, divididos em quatro partes desiguais, designadamente Silvia Maria com duzentos e sessenta mil meticais, o correspondente a sessenta e cinco porcentos, Luís Benedito Gouveia com sessenta mil meticais o correspondente a quinze por cento, Mércia Daisy Dique Biè e Maura Regina Dique Biè com quarenta mil meiticais, cada o correspondente a dez porcentos respectivamente realizou-se uma sessão extraordinária da assembleia geral que tinha como ponto único de agenda, a cedência de quota e saida de um sócio na sociedade.
  265. Texto do artigo, página 5: Reunido o quorum suficiente dos sócios acima, iniciou a sessão sob a direcção da sócia gerente a senhora Silvia Maria que começou por apresentar o ponto de agenda onde todos concordaram sem nenhuma objecção.
  266. Texto do artigo, página 5: Atendendo que o sócio Luis Benedito Gouveia já não mostra interesse em continuar na sociedade, este decidiu afastar-se da mesma apartando-se de tudo a partir desta data.
  267. Texto do artigo, página 5: Os sócios aceitaram a decisão e porque a sociedade não mostrou interesse em ficar com a quota do cessante, a msma foi dividida pelas três sócias na proporção de vinte mil meticais por cada sócia nomeadamente Silvia Maria, Mércia Daisy Dique Biè e Maura Regina Dique Biè que decidiram aceitar a aquisisição da quota pelo seu valor nominal de sessenta mil meticais que a unificam com as suas anteriores.
  268. Texto do artigo, página 5: Por consequência da precedente operação, o artigo quarto passa a ostentar a seguinte redacção:
  269. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 5: Capital social
  271. Texto do artigo, página 5: Que o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais dividido em três partes desiguais designadamente Silvia Maria com duzentos e oitenta mil meticais, o correspondente a setenta porcento, Mércia Daisy Dique Biè e Maura Regina Dique Biè com sessenta mil meiticais cada o correspondente a quinze porcento por cada sócia respectivamente.
  272. Texto do artigo, página 5: Que em tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
  273. Texto do artigo, página 5: Não havendo mais nada foi lavrada a presente acta que vai assinada pelos respectivos sócios.
  274. Texto do artigo, página 5: Está conforme Maputo, cinco de Maio de dois mil e quinze.
  275. Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 6: Zkai Modas, Limitada
  277. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Maio de dois mil e quinze, lavrada de folhas quarenta e uma a quarenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e vinte traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  278. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, da sede e objecto
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  281. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Zkai Modas, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  284. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  287. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela número setecentos e vinte e sete, podendo ser transferida para outro local por decisão da assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter, ou encerrar sucursais, agências, ou qualquer outras formas de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos onde julgar conveniente em qualquer ponto do País ou no estrangeiro.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objectivo principal o seguinte:
  291. Texto do artigo, página 6: Exercer a actividade nas áreas de comércio geral, importação e exportação, de artigo de moda, bijutaria artigo de decoração de casas electrodomésticos com venda a grosso e a retalho de material de vestuário.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 6: (Do capital social)
  294. Texto do artigo, página 6: O capital social, é integramente subscrito e realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais correspondente a soma de uma quota:
  295. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de seis mil e oitocentos meticais, representativa de trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Xiaobing Chen;
  296. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, representativa trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Jiali Chen;
  297. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, representativa a trinta e três do capital social, pertencente ao sócio Huagui Chen.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital)
  300. Texto do artigo, página 6: O capital pode ser aumentado uma vez ou mais vezes conforme os negócios, com a observância das disposições aplicáveis na Lei em vigor em Moçambique.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 6: (Balanço)
  303. Texto do artigo, página 6: Anualmente será dado um balanço com o fecho a trinta e um de Dezembro.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  306. Número ou marcador, página 6: Um) Administração e a gerência será exercido pelo sócio Xiaobing Chen .
  307. Número ou marcador, página 6: Dois) A gerência serão exercidos pelo sócio
  308. Texto do artigo, página 6: Huagui Chen. Três) Mandatário pelo sócio Jiali Chen. Quatro) Compete ao único sócio, a representação da sociedade, em todos os actos, ou passivamente em juízo e fora dele, tanto da ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto o exercício da gestão corrente dos negócios.
  309. Texto do artigo, página 6: Quinto) Para obrigar a sociedade, basta a assinatura do único sócio, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade desde que autorizada pela assembleia geral, dos sócios, nestes delegar total ou parcial os seus poderes.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  311. Texto do artigo, página 6: (Extinção, dissolução, morte, e interdição)
  312. Texto do artigo, página 6: Por morte do único sócio continuará a quota indivisa, com os seus sucessores ou herdeiros,
  313. Texto do artigo, página 6: representantes legais do extinto falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  315. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  316. Texto do artigo, página 6: Único) Em tudo omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislações comercias em vigor na República de Moçambique.
  317. Texto do artigo, página 6: Esta conforme Maputo, oito de Maio de dois mil e quinze.
  318. Texto do artigo, página 6: – Técnica, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 6: Oceans Operador Turistico, Limitada
  320. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10060 5791 uma sociedade denominada Oceans Operador Turistico, Limitada.
  321. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, de Moçambique, entre:
  322. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Edwin Isac Mugabe, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104568582J, emitido aos treze de Janeiro de dois mil e catorze, e residente em Maputo cidade;
  323. Texto do artigo, página 6: Segundo. Victor Sinai Ernesto, casado, com Katia Joaquim Janeiro Ernesto, sob regime de comunhão de adquiridos, de nacionalidade Moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277580Q, emitido aos dezassete de Outubro de dois mil e catorze, e residente em Maputo cidade.
  324. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  325. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  328. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Oceans Operador Turistico, Limitada, com sede na Rua de Xitende, número cento e quarenta e seis, rêsdo-chão, na cidade de Maputo.
  329. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 6: (Objecto e duração)
  331. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
  332. Número ou marcador, página 6: a) Agência de viagens e turismo;
  333. Número ou marcador, página 7: b) Reserva de acomodação em instâncias turísticas;
  334. Número ou marcador, página 7: c) Visitas guiadas a reservas, monumentos e cidades;
  335. Número ou marcador, página 7: d) Participação e representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras ligadas ao turismo.
  336. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou sub-estabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
  337. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  340. Texto do artigo, página 7: O capital social, é de cinquenta mil meticais e corresponde a uma soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  341. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais pertencente ao sócio Edwin Isac Mugabe, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  342. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais pertencente ao sócio Victor Sinai Ernesto, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  345. Texto do artigo, página 7: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  348. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  349. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na cessão ou alienação de quotas
  350. Número ou marcador, página 7: Três) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  353. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  354. Número ou marcador, página 7: a) Acordo com o respectivo titular;
  355. Número ou marcador, página 7: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  356. Número ou marcador, página 7: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  357. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  358. Número ou marcador, página 7: Três) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  361. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios, Edwin Isac Mugabe e Víctor Sinai Ernesto.
  362. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se com duas assinaturas dos sócios, Edwin Isac Mugabe e Victor Sinai Ernesto, para todos os actos. Na impossibilidade da presença de um deles será exibida uma procuração para oficializar qualquer acto, mesmo bancário.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  365. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
  366. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral é convocada a pedido de um dos sócios, por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com antecedência de quinze dias sobre a data da sua realização.
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  368. Texto do artigo, página 7: (Exercício, contas e resultados)
  369. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  370. Texto do artigo, página 7: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  372. Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
  373. Texto do artigo, página 7: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  376. Texto do artigo, página 7: Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  377. Texto do artigo, página 7: Maputo, onze de Maio de dois mil e quinze.
  378. Texto do artigo, página 7: – O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 7: CVDECOR, Limitada
  380. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100605902 uma sociedade denominada CVDECOR, Limitada.
  381. Texto do artigo, página 7: Carlos Vítor da Costa Almeida, maior, casado, de nacionalidade portuguesa, natural de Valadares, Vila Nova de Gaia, Portugal, residente na Vila do mesmo nome, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Passaporte n.º M648569, emitido a seis de Junho de dois mil e treze, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteira, Portugal, Vítor Manuel Morais de Almeida, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural e residente na Vila Nova de Gaia, Portugal, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Passaporte n.º L728305, emitido a vinte e seis de Maio de dois mil e onze, pelo Governo Civil do Porto, Portugal, representada por Carlos Víctor da Costa Almeida, conforme a Procuração outorgada a trinta e um de Outubro de dois mil e catorze, Sara Cristina Morais de Almeida, maior, solteira, de nacionalidade portuguesa, natural e residente na Vila Nova de Gaia, Portugal, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Passaporte n.º L398989, emitido a quinze de Julho de dois mil e dez, pelo Governo Civil do Porto, Portugal, representada por Carlos Víctor da Costa Almeida, conforme a Procuração outorgada a trinta e um de Outubro de dois mil e catorze, Arminda Conceição Janfar Mucusse, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, residente em Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 110100698019P, emitido a vinte e oito de Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo e Francisco Casimiro da Silva Marcos, maior, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Miranda do Douro, residente no Porto, Portugal, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Passaporte n.º L341555, emitido a trinta e um de Maio de dois mil e dez, pelo Governo Civil do Porto, Portugal, Pelo presente intrumento constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas constates deste contrato de sociedade.
  382. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 8: Denominação e duração
  385. Texto do artigo, página 8: CVDECOR, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 8: Sede social
  388. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade do Maputo, Rua Simões da Silva, número cento e seis, primeiro andar, flat dois bairro Central, e por simples deliberação da gerência poderão ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  391. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto, a organização de eventos, montagem de stands para feiras, exposições, congressos e demais eventos; prestação de serviços na área de decoração; arquitectura paisagística e publicidade; transporte de mercadorias e de passageiros; representação e comercialização a retalho e a groso de materiais de decoração e de construção e importação e exportação de bens.
  392. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, quando obtidas as necessárias autorizações, conforme for decidido em assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode ainda adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  394. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 8: Capital social
  397. Texto do artigo, página 8: O capital social, é fixado em dez mil meticais, representado por cinco quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  398. Número ou marcador, página 8: a) O sócio Carlos Vítor da Costa Almeida, com uma quota correspondente a trinta e dois por cento;
  399. Número ou marcador, página 8: b) O sócio Vítor Manuel Morais de Almeida, com uma quota correspondente a dez por cento;
  400. Número ou marcador, página 8: c) A sócia Sara Cristina Morias de Almeida, com uma quota correspondente a dez por cento;
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