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Texto do artigo · p. 18 Afroricky – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100606054 uma sociedade denominada Afroricky-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comecial.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Ricancia Agira Lourenço Macuacua, estado civil solteira, de vinte e três anos de idade, solteira, natural de Maxixe-Expansão, província de Inhambane, residente no bairro de Alto Maé, na Avenida Ahmed Sekou Touré, número dois mil oitocentos setenta e quatro, rés-do-chão, distrito Municipal KAMpfumu, nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 081002288186-C, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maxixe-Expansão aos quinze de Junho de dois mil e doze.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Afroricky-Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade é constituída pelo tempo indeterminado, contando o seu início a partir de data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objectos
Número ou marcador · p. 18 Um) Como objectos a prestação de serviços nas áreas de:
Texto do artigo · p. 18 Corte e costuras, estilista, alfaiataria, consultoria, marketing, representações de modas, comissões, reciclagem, customização, venda de roupas diversas e uni-sexo, sapatos, colares, brincos, anéis, mascotes de pratas e de ouro, produtos de beleza, workshops, entre câmbios de modas, reciclagem, hostilização, acessórios diversos e seus derivados com importações e exportações.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeira sem sociedades a constituir ou seja já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade podará ainda exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor no país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, no valor de vinte mil meticais, correspondente à cem por cento e distribuído pela sócia Ricancia Agira Lourenço Macuacua, o capital social será aumentado quantas vezes forem necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) Administração, gerência e gestão, da sociedade e sua representação em juízo e fora a dele, activa e passivamente passa desde já a cargo da sócia uma e única a senhora Ricancia Agira Lourenço Macuacua, como sócia gerente e administradora mandatária com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administradora tem plenos poderes e fixa as condições da emissão e emissões de cheques, avales, fianças, com uma e única assinatura, atribuição de preferências, deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinarem em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito á negócios estranhos a mesma tais como: letras de valores, fiança, avales, ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apresentação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade. O conselho de administração pode deliberar deslocar a sede bem como deliberar abertura e ou encerramento de quaisquer filiais, sucursais, delegações agências escritórios ou quaisquer outras formas de representação dentro e for a do Pais Moçambique no estrangeiro nos termos e dentro dos limites da lei vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução, herdeiros e casos omissos
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia unipessoal quando assim o entender. Em caso de morte, interdição da sócia, o herdeiro assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da causa, podendo estes nomearem os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado nos temos da lei. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, onze de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Afroricky – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100606054 uma sociedade denominada Afroricky-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comecial.
  4. Texto do artigo, página 18: Entre:
  5. Texto do artigo, página 18: Ricancia Agira Lourenço Macuacua, estado civil solteira, de vinte e três anos de idade, solteira, natural de Maxixe-Expansão, província de Inhambane, residente no bairro de Alto Maé, na Avenida Ahmed Sekou Touré, número dois mil oitocentos setenta e quatro, rés-do-chão, distrito Municipal KAMpfumu, nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 081002288186-C, emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Maxixe-Expansão aos quinze de Junho de dois mil e doze.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: Denominação, natureza, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Afroricky-Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é constituída pelo tempo indeterminado, contando o seu início a partir de data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: Objectos
  12. Número ou marcador, página 18: Um) Como objectos a prestação de serviços nas áreas de:
  13. Texto do artigo, página 18: Corte e costuras, estilista, alfaiataria, consultoria, marketing, representações de modas, comissões, reciclagem, customização, venda de roupas diversas e uni-sexo, sapatos, colares, brincos, anéis, mascotes de pratas e de ouro, produtos de beleza, workshops, entre câmbios de modas, reciclagem, hostilização, acessórios diversos e seus derivados com importações e exportações.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeira sem sociedades a constituir ou seja já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade podará ainda exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor no país.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 19: Capital social
  18. Texto do artigo, página 19: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, no valor de vinte mil meticais, correspondente à cem por cento e distribuído pela sócia Ricancia Agira Lourenço Macuacua, o capital social será aumentado quantas vezes forem necessário.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: Administração
  21. Número ou marcador, página 19: Um) Administração, gerência e gestão, da sociedade e sua representação em juízo e fora a dele, activa e passivamente passa desde já a cargo da sócia uma e única a senhora Ricancia Agira Lourenço Macuacua, como sócia gerente e administradora mandatária com plenos poderes.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) A administradora tem plenos poderes e fixa as condições da emissão e emissões de cheques, avales, fianças, com uma e única assinatura, atribuição de preferências, deliberação do conselho de administração.
  23. Número ou marcador, página 19: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinarem em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito á negócios estranhos a mesma tais como: letras de valores, fiança, avales, ou abonações.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  26. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apresentação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade. O conselho de administração pode deliberar deslocar a sede bem como deliberar abertura e ou encerramento de quaisquer filiais, sucursais, delegações agências escritórios ou quaisquer outras formas de representação dentro e for a do Pais Moçambique no estrangeiro nos termos e dentro dos limites da lei vigente.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 19: Dissolução, herdeiros e casos omissos
  30. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia unipessoal quando assim o entender. Em caso de morte, interdição da sócia, o herdeiro assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da causa, podendo estes nomearem os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado nos temos da lei. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 19: Maputo, onze de Maio de dois mil e quinze.
  32. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
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